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sábado, 4 de abril de 2020

SERVIDOR CANDIDATO

A juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC, concedeu liminar em Mandado de Segurança para que um servidor público continue na disputa à eleição ao cargo de diretor da Escola Barão do Rio Branco. A Comissão Eleitoral da unidade escolar tinha impugnado a candidatura, sustentada no art. 14 da Lei Complementar n. 3.141/2016. Na decisão, a magistrada considerou o princípio da legalidade no âmbito da administração público e o previsto no § único do art. 14 da lei acima.

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