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quarta-feira, 8 de abril de 2020

REDUÇÃO DEPENDE DE SINDICATO

O partido REDE ingressou com ação judicial, questionando dispositivos da Medida Provisória 936/20, que instituiu o "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, além de introduzir medidas trabalhistas complementares, entre as quais a redução do salário e a suspensão de contratos de trabalho, através de acordo individual. O ministro Lewandowski decidiu que a suspensão prevista na Medida Provisória somente terá valor se notificado o sindicato e depois de sua manifestação pela validade.

O ministro, na decisão, afirmou que a celebração desses acordos, sem a participação dos sindicatos “parece afrontar direitos e garantias individuais dos trabalhadores e garantias individuais dos trabalhadores que são cláusulas pétreas da Constituição Federal”. Escreveu que "o constituinte estabeleceu o princípio da irredutibilidade salarial em razão de seu caráter alimentar, autorizando sua flexibilização unicamente mediante negociação coletiva”.

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