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sexta-feira, 3 de abril de 2020

MP PERMITE SUSPENSÃO DE CONTRATO

Medida Provisória, assinada pelo Presidente da República, e publicada ontem, garante ao trabalhador o benefício emergencial mensal de R$ 600,00, pelo período de três meses, além de instituir outras situações: pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; Redução proporcional de jornada de trabalho e salários; suspensão temporária do contrato de trabalho.

O valor do benefício emergencial será mensal, a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e o equivalente à base de cálculo do valor mensal do seguro-desemprego ao qual o empregado faria jus, diante das condições estipuladas.

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