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sexta-feira, 17 de abril de 2020

JUÍZES DO PARÁ: LICENÇA-PRÊMIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovou o Projeto de Lei n. 55/20, que concede indenização de licenças-prêmio para os magistrados do Estado, com efeitos retroativos a 2006; o Tribunal publicou uma resolução em março, instituindo o direito à indenização para todos os magistrados; o CNJ suspendeu a resolução, assegurando que o ato é ofensivo aos princípios da legalidade e moralidade; neste mês, a Assembleia aprovou o Projeto 55/20.

O SINDJU-PA apontou a inconstitucionalidade do Projeto e afirmou que a matéria não demanda urgência, mas é inoportuna diante do cenário do país, encaminhando à Procuradoria-geral do Estado e pediu o veto aos artigos que tratam da licença-prêmio. Os cálculos do sindicato informam que a indenização de cada magistrado poderá ultrapassar R$ 240 mil e beneficiará mais de 300 magistrados.   

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