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quinta-feira, 9 de abril de 2020

BOLSONARO NÃO PODE INTERFERIR NOS ESTADOS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deferiu pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, da OAB, para conferir aos governadores e prefeitos o poder de legislar e atuar nos seus estados e municípios, independentemente de decretos do presidente. Escreveu o ministro: “Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas,...".

Moraes acentua que “lamentavelmente, é fato notório a grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos, e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de Governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”.

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