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segunda-feira, 9 de setembro de 2019

TOFFOLI BARRA APREENSÃO DE CRIVELLA

O ministro Dias Toffoli reformou decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a ordem do prefeito Marcelo Crivella para apreender as publicações com temática gay na Bienal. Foi cassada a liminar do desembargador Cláudio Mello Tavares que observou na sua decisão a necessidade de apreensão de livros considerados "impróprios para crianças e adolescentes que não estivessem com selo de advertência". 

A decisão de decisão para a mídia, que não observa o art. 78 do ECA, mencionado pelo presidente Cláudio Mello Tavares. O prefeito Crivella prometeu recorrer da decisão do ministro Dias Toffoli, sob o fundamento de que presidente não considerou o fundamento maior da proibição, qual seja a proteção à criança e ao adolescente.

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