Pesquisar este blog

quinta-feira, 11 de julho de 2019

MORADORA DEVE PAGAR POR INFILTRAÇÃO EM IMÓVEL

A juíza da Comarca de Fundão/ES deu pela procedência parcial de Ação ajuizada por dois condôminos, questionando infiltração em seus imóveis, originada de descuido no vazamento no apartamento, localizado no andar acima; alegam a má conservação do apartamento da ré. A magistrada colheu prova testemunhal e constatou a culpa da proprietária do apartamento que fica no andar superior, provocando danos nos imóveis dos autores, na parte inferior. A condenação foi de danos materiais no valor de R$ 7.480,58, indeferindo o pedido de dano moral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário