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sexta-feira, 19 de julho de 2019

CARRO DANIFICADO COM ÁRVORE, INDENIZAÇÃO

O juiz do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Estado a indenizar o proprietário de um carro, danificado pela queda de galhos de árvores, nas proximidades do Hospital de Base, no Setor Médico e Hospitalar Sul; fixou o valor dos danos materiais em R$ 1.250,00. O magistrado fundamentou sua decisão na responsabilidade civil do Estado por omissão subjetiva. Assegurou que o dano consistiu no conserto do carro e o nexo de causalidade no fato de os danos terem ocorrido pela queda da árvore. 

Na defesa, a administração pública negou responsabilidade, sob o fundamento de que não foi comprovada a omissão culposa ou dolosa, mas resultado de fortes chuvas no dia.

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