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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

PLANO DE SAÚDE: AUMENTO PARA IDOSO

O Ministério Público da Comarca de Mossoró ingressou com Ação Civil Pública contra administradora de Plano de Saúde, sob o fundamento de que houve aumento, em 2008, na faixa compreendida entre a penúltima e última, no percentual de 74,41%, reajustando nas demais faixas no percentual de 38%. 

O juiz Herval Sampaio Júnior, da 2ª Vara Cível de Mossoró, julgou abusivo o aumento, e determinou a devolução dos valores correspondes às diferenças entre o reajuste abusivo e o valor a ser calculado no cumprimento da sentença. A decisão atinge os planos desde a edição do Estatuto do Idoso/2004. Há Repercussão Geral sobre o assunto, em Recurso Extraordinário do Rio Grande do Sul, daí porque ficou suspensa a execução. Na decisão, o magistrado invoca manifestações do STJ, no sentido de que os aumentos não podem onerar excessivamente o consumidor e nem discriminar o idoso.

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