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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

KIT ANTI-TRUMP NA DECISÃO DO TSE

O ministro Luís Felipe Salomão, do TSE, relator TSE do processo de cassação Bolsonaro-Mourão, usou a tese de que "o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando a promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social e pode gerar cassação de chapa". Os dois outros votos, dos ministros Mauro Campbell e Sergio Banhos, seguiram o relator na aceitação da tese sobre o uso abusivo dos meios de comunicação. Se a maioria apoiar esse entendimento, a decisão pode tornar-se jurisprudência para eventuais infratores, nas eleições de 2022. Com isso, o TSE "está montando um kit anti-Trump para impedir que se repita no Brasil o que ocorreu na eleição presidencial americana de 2020,...".




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCI)

O FEBEAJU é uma "miniatura" do FEBEAPÁ, Festival de Besteiras que Assolam o País, criação do inigualável jornalista Sergio Porto, o Stanislaw Ponte Preta, em meados do século passado. Era tanta besteira que Ponte Preta encantava seus leitores. As besteiras continuam no país, mas preferi buscar um segmento e escolhi para escrever sobre o Festival de Besteiras que Assolam o Judiciário, FEBEAJU. Já passam de mais de 200 artigos sobre as besteiras no Judiciário, originados do próprio sistema ou de outros poderes. 

Em 2013, a então deputada Luiz Erundina propôs mudanças no STF acerca da composição, nomeação e número de cadeiras. A Emenda Constitucional apresentada não foi votada, como acontece com muitas propostas no Congresso Nacional, mas agora a deputada Bia Kicis, presidente da Comissão de Constituição e Justiça, crítica contumaz do Supremo, desarquivou o projeto e entregou a relatoria ao deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, ambos vinculados ao presidente Jair Bolsonaro, que, tempos atrás, propalou sua pretensão de ampliar o número de ministros da Corte para 21. É perigosa a tramitação desta Emenda em ano eleitoral, 2022, pois não se pode conceber a sujeição de alterações na Corte ao interesse pessoal deste ou daquele governante. Aliás, a deputada Erundina queixa-se de possíveis abusos, desvirtuando sua proposição para atender a propósitos antidemocráticos.

A deputada Erundina sugeriu que a composição do STF passaria dos 11 ministros da atualidade para 15 ministros; os quatro novos ministros seriam nomeados pelo Congresso, depois de receber listas tríplices do CNJ, do CNMP e da OAB; alvitrou ainda sobre a competência do Tribunal que passaria a julgar somente causas constitucionais, deixando a incumbência de processar e julgar os políticos. Esta última parte, julgamentos somente de causas constitucionais, é bastante interessante, mas não se compreende como diminuir substancialmente as atribuições do STF, e, ao mesmo tempo, aumentar a composição da Corte.  

O novo relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, divulgou sua pretensão: os quatro novos ministros deverão ser juízes de carreira e serão nomeados pelo presidente da República. Saudável a manifestação no sentido da origem dos novos ministros, mas incompreensível a manutenção da escolha ao presidente. Melhor a redação da deputada Erundina, no sentido de que a escolha dos novos ministros sejam efetivadas por entidades aptas a indicar nomes de profissionais competentes e desvinculados de interesses partidários como ocorre na atualidade. 

O Supremo reclama mudanças: pedido de vistas, composição, competência, mas melhor será manter o mesmo número de ministros, porquanto as atribuição sofrerão grandes impactos de acordo com a proposta da deputada Erundina. 

Salvador, 26 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

  

PRIMO DE ALCOLUMBRE É LIBERADO

O primo do senador Davi Alcolumbre, empresário Isaac Alcolumbre, preso pela Polícia Federal, depois de uma semana preso, foi liberado ontem por decisão liminar do desembargador Cândido Arthur Ribeiro Filho, do TRF-1. Alcolumbre é acusado de tráfico internacional de drogas; um aeródromo, na Rodovia AP-070, em Macapá, de sua propriedade, servia de base de apoio para aeronaves suspeitas de tráfico de drogas. O fundamento para a libertação de Alcolumbre foi de que não há evidências de que a conduta dele volte a acontecer, nem há risco de fuga. Na Operação foram cumpridos 16 dos 51 mandados de busca e apreensão e encontrados R$ 900 mil, armas e munições.    

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/10/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

IBANEIS DESOBRIGA USO DE MÁSCARA AO AR LIVRE A PARTIR DO DIA 3

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

TRÊS MINISTROS DO TSE VOTAM CONTRA CASSAÇÃO DA CHAPA BOLSONARO-MOURÃO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

GUEDES CHAMA MINISTRO-ASTRONAUTA DE BURRO E DIZ QUE SE PERGUNTA O QUE ESTÁ FAZENDO NO GOVERNO

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

FAMÍLIAS AFEGÃS VENDEM FILHAS PARA NÃO MORREREM DE FOME

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS RETORNARÁ SESSÕES TOTALMENTE PRESENCIAIS EM NOVEMBRO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

DEL EDITOR
DE LOS MAPUCHES A LA INFLACIÓN UN GOBIERNO QUE NO SE HACE CARGO DE NADA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID-19
INFETADOS E CASOS GRAVES SOBREM NA EUROPA. PORTUGAL EM PERIGO
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CONSELHEIRO ACUSADO DE CORRUPÇÃO VOLTA AO CARGO

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, autorizou o retorno de Domingos Brazão à atividade no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. O conselheiro foi afastado e preso na Operação Quinta do Ouro, desdobramento da Lava Jato, acusado de fraude e corrupção em decisões da própria Corte; juntamente com Brazão foram presos mais quatro conselheiros, em março/2017; todos foram soltos no mês seguinte, mas impedidos de retornar aos cargos. Brazão é suspeito de obstruir investigação do assassinato de Marielle Franco. 



terça-feira, 26 de outubro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 26/10/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas, nas últimas 24 horas, 442 óbitos, ontem 160, e 13.424 novas contaminações, ontem 5.797. Desde o início da pandemia foram anotadas 606.246 mortes e 21.748.984 de contaminados. Recuperadas 20.944.087 pessoas e em acompanhamento 198.651. Total de doses aplicadas 270.075.344, sendo que a primeira dose para 153.882.376 pessoas a segunda dose ou dose única para 116.192.968. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 09 óbitos, ontem 14 e 444 novas contaminações, ontem 188; recuperadas 509 pessoas, ontem 279. Desde o início da pandemia foram anotados 27.042 e 1.243.641 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.214.144 e 2.455 encontram-se ativos. Foram descartados 1.571.290 casos e em investigação 243.492; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.534.711 na população acima de 12 anos, no percentual de 82,7%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, terça-feira. 


 

NOVA IMPROBIDADE BENEFICIA POLÍTICOS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto, agora Lei 14.230, que altera a Lei de Improbidade Administrativa; em alguns pontos torna difícil a punição dos infratores à norma. A nova lei exige comprovação de dolo, antes bastava a culpa, para caracterizar o crime de improbidade. Apresenta alterações sobre a prescrição; na intercorrente, favorecerá o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros, além de outros políticos; processados pela Lava Jato, serão amparados pela nova lei. Com a vigência da Lei14.230, somente o Ministério Público poderá propor ação de improbidade; antes os políticos tinham condições de iniciar processo de punição por improbidade. 



TRUMP QUESTIONA DOCUMENTOS AO CONGRESSO

O presidente Joe Biden rejeitou manter sigilo a documentos sobre a invasão do Capitólio, imposto pelo ex-presidente Donald Trump, antes de deixar a Casa Branca. Assim, o Arquivo Nacional passará a entregar, a partir de 12 de novembro, documentos à Câmara. Trump está buscando meios para impedir essa providência do novo presidente, entregar documentos da invasão ao Capitólio, ao Congresso Nacional; neste sentido está tentando medidas judiciais.




STF ABRE AS PORTAS

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, através de resolução, marcou o retorno às atividades presenciais, inclusive com atendimento externo, na Corte para o dia 3 de novembro. O público interno e externo terá de apresentar certificado de vacinação, emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, depois de 95% dos servidores e colaboradores estarem vacinados. Quem não for vacinado terá de fazer o teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para covid-19, com antecedência de 72 horas à visita. Indispensável o uso de máscaras de proteção.    



DESEMBARGADOR NÃO PRODUZ: É ABSOLVIDO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria, absolveu o desembargador Luiz Antônio Cerqueira Leite, da 12ª Câmara de Direito Privado, em Processo Administrativo Disciplinar, sob fundamento de que o magistrado tem baixa produtividade. Relatório do CNJ de 2018 mostrava um acervo de 2.092 processos no gabinete de Cerqueira Leite e, em 2020, os números foram maiores, no total de 3.294 feitos pendentes. A defesa do desembargador assegurou que ele "é um magistrado com 40 anos de atuação, sendo 18 anos na mesma Câmara"; o advogado de Cerqueira Leite ainda afirmou que seu cliente não é muito "afeito à informática", porque ainda escreve em papel suas decisões. 

O relator, desembargador Damião Cogan, no voto, assegura que Cerqueira Leite faz rascunhos de voto à mão, além de ter dois funcionários a menos, daí a dificuldade. Assim, concluiu que a conduta do magistrado não autoriza a imposição de sanção mais gravosa; ponderou que o desembargador precisa administrar melhor seu gabinete; votou pela absolvição. O presidente do Tribunal, desembargador Pinheiro Franco divergiu, porque Cerqueira Leite não cumpriu satisfatoriamente as metas fixadas pelo CNJ e pelo próprio Tribunal. Afirmou que em 2020 Cerqueira Leite proferiu 1.587 votos, enquanto a média de sua subseção é de 2.700 votos. Em 2021, o desembargador tinha 1.272 processos paralisados há mais de 100 dias. Propôs a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais, art. 35, I,II e III da LOMAN. 



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CC)

Depois de três anos, o Tribunal Superior Eleitoral pautou para hoje, terça feira, o julgamento da chapa Bolsonaro/Hamilton Mourão, em processo de cassação, ajuizado, em 2018, sustentado em reportagens do jornal Folha de São Paulo; as provas são robustas, mas o Tribunal usará somente aquelas selecionadas e que não prestam para punir o presidente e o vice. Os advogados dos autores das ações queixam-se do fato de não serem compartilhadas as comprovações obtidas em inquérito pelo STF. Os ministros do TSE têm toda razão, pois se incluir as provas do inquérito do STF, não terão outro caminho que não seja afastar os dois do comando do país. Essa é a Justiça brasileira e não tem motivo para queixas, pois acreditam que não se pode remover um presidente e um vice dos cargos para os quais foram eleitos. A lei, principalmente a processual, não permite esses arranjos, que o TSE usará, mas é algo semelhante ao que fizeram com a Lava Jato.    

Registre-se que o Supremo encaminhou para o TSE a documentação dos inquéritos, mas quando aportou na Corte, naturalmente, houve estupefação, porquanto, com a papelada, não restava outra alternativa que não fosse a cassação da chapa. Os julgadores atendem ponderações da Procuradoria-geral da República, através do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco; alega que não há "comprovação da gravidade dos ilícitos narrados em grau apto para viciar substancialmente a legitimidade das eleições, o que inviabiliza o pedido de cassação". Quer dizer só vicia se o grau alcançar o substancialmente! Interessante é que o TSE diz que compartilhou apenas as provas pertinentes, ou seja, aquelas que não bastam para punir os infratores. Para que cassar o mandato dos dois? Melhor ficar como está e a lei que se dane! 

Mas qual é o mérito do processo? Sem a menor dúvida, e a Polícia Federal comprova, houve mensagens em massa pelo WhatsApp e constatou-se que foram patrocinadas por empresários, visando prejudicar a outra chapa do candidato do PT, Fernando Haddad, e beneficiar Bolsonaro. Os fraudadores, e o filho do presidente, vereador Carlos está envolvido, porque barganhou de várias maneiras, uma das quais através do nome e CPF de idosos para registrar chips de celular, possibilitando desta forma o disparo de lotes de mensagens mentirosas. Em 2020, foram apreendidos computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, mas essas evidências não servirão para complicar a vida dos dois, porque a Corte não admite a juntada como prova; aliás, o TSE negou aos advogados acesso a essas provas, inclusive quebra de sigilo de implicados na maracutaia da chapa. Claro que não deve ser permitido, pois esses documentos são suficientes para mostrar a trantantada da chapa questionada. 

O antecessor de Paulo Gonet, procurador Renato Brill Góes, em parecer, assegurou que não se investigou suficientemente para fundamentar as quatro ações,  das quais duas foram arquivadas. Brill reclamava quebra de sigilo e o compartilhamento dos documentos no STF, pois do contrário haveria "limitação de conteúdo probatório com enorme prejuízo ao real esclarecimento dos fatos". Os três corregedores que passaram pelo TSE negaram 16 pedidos de produção de provas e oitiva de testemunhas; aliás, foi aceito o depoimento de uma testemunha, mas indicada por Bolsonaro; o então corregedor Jorge Mussi chegou a negar requisição de documentos contábeis, financeiros, administrativos e de gestão das partes, além da quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático. Enfim, com a decisão de não compartilhamento, além do indeferimento de provas que substanciariam as falcatruas, os ministros estão preparados para julgar improcedente a cassação. Se, por acaso, houver perigo de cassação, um dos ministros, certamente, pedirá vista que poderá prejudicar a continuidade do julgamento. 

O TSE emoldurará o FBEAJU com chave de ouro!

Salvador, 26 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



BOLSONARO DIFUNDE NOTÍCIA AMEDRONTADORA E IRRESPONSÁVEL

O ministro Roberto Barroso remeteu para a Procuradoria-geral da República notícia-crime, requerida por deputados do PSOL e PDT, pedindo providência acerca da live, na qual o presidente Jair Bolsonaro associa a vacina contra a Covid-19 com a Aids; cabe à Procuradoria analisar a possibilidade de processar Bolsonaro pelo cometimento de crimes. Na. live, o presidente disse "relatórios oficiais do governo do Reino-Unido" podem desenvolver "a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) mais rápido do que o previsto". Imediatamente o Facebook e o Instagram suspenderam a fake news do presidente e, posteriormente, o YouTube também tirou do ar a live ameaçadora e sem sustentação científica alguma; suspendeu a participação de Bolsonaro no YouTube por uma semana.   

Médicos classificam de inexistente e absurda a declaração macabra do presidente. Segundo o jornal Folha de São Paulo, as comunidades médicas e científicas mostraram bastante revoltadas com a irresponsabilidade do presidente. Carlos Lula, presidente do Conselho, em entrevista ao jornal "classificou a live como absurda, trágica, falsa, mentirosa e grotesca. O Conselho Federal de Medicina negou qualquer estudo sobre a vacinação com a Aids.