CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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A Polícia Federal investiga prefeitos, servidores e empreiteiros por fraudes em licitações para obras em cidades no Paraná. As diligências, consistentes de 28 mandados de busca e apreensão atingem os municípios de Umuarama/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Perobal/PR, Três Barras/PR, Santa Helena/PR, Guaíra/PR e Uruará/PA, na Operação Jaborandi buscam suspeitos de corrupção em superfaturamento de contratos em obras municipais. As denúncias são de que empreiteiros juntamente com prefeitos barganham os processos licitatórios, além de superfaturar os serviços. Prefeitos de alguns municípios foram afastados do cargo, por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de alimentação de R$ 100 mil, formulado por Rose Miriam Souza di Matteo, mãe dos três filhos de Gugu, nos autos de processo de reconhecimento de união estável com o apresentador, falecido em 2019. A médica não era casada com Gugu e não foi incluída no testamento, que deixou 75% dos seus bens para os filhos e 25% para cinco sobrinhos. O relator, desembargador Toledo Júnior escreveu no seu voto: "Se Gugu não havia assumido qualquer encargo dessa natureza, não é possível promover esse tipo de pedido em face do espólio". Assegurou que mesmo se reconhecida a união estável, a autora não fará jus à pensão.
Por outro lado, os desembargadores consignaram o direito de Rose no espólio, com pagamento mensal de R$ US$ 10 mil, valor que o apresentador repassava à médica para suas despesas e o custeio da residência dos filhos. Rose mora com os filhos em Orlando/EUA.
O ministro Og Fernandes, do STJ, revogou a prisão domiciliar da desembargadora Sandra Inês e de seu filho, advogado Vasco Rusciolelli, sustentado no fato de eles contribuirem nas investigações no acordo de delação que envolve desembargadores, juízes, políticos e empresários; figuram na lista 12 desembargadores, 12 juízes, 15 advogados e 16 funcionários do Tribunal, além de muitos parentes dos magistrados; foi a primeira magistrada a firmar esse tipo de acordo. Eles continuam proibidos de acessar às dependências do Tribunal, comunicar com outros investigados da Faroeste, com servidores do Tribunal e ausentar-se da comarca de Salvador; permanecerão usado a tornozeleira eletrônica. A desembargadora Sandra Inês está afastada do Tribunal e foi presa em março/2020, depois transferida para prisão domiciliar.
A juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara Federal Cível da Bahia, concedeu liminar em Mandado de Segurança para permitir aos advogados inadimplentes de votarem nas eleições da OAB/Bahia no próximo mês de novembro. O impetrante requer suspensão no item 2, do Edital 002/2021, acerca da proibição de os inadimplentes poderem exercer o direito ao voto. Alega que os inadimplentes estão impedidos de regularizar a situação nos 30 dias anteriores ao pleito. A magistrada assevera que o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Le. 8.906/94 não veda a participação do eleitor inadimplente e assevera que há decisão do STF de repercussão geral, afastando a sanção de suspensão do voto, face à inadimplência. O presidente da OAB/Bahia, bel. Fabrício Castro, prometer recorrer contra a decisão, porque há "intervenção do Judiciário na Ordem".
Quatro magistrados da Bahia, Alagoas, Goiás e Amazônia serão investigados, através de Processo Administrativo Disciplina, pelo CNJ, porque cada um em sua comarca ou vara concedeu liminares, suspendendo cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos, com textos bastante semelhantes entre as quatros decisões, deixando acreditar alguma influência externa nas medidas deferidas. Escreveu a corregedora, ministra Maria Thereza de Assis Moura: "Existem parágrafos quase iguais nas quatro liminares. Eu mesma pesquisei na internet e não encontrei os textos que poderiam ter sido usados como base para as decisões. De onde veio tanta coincidência? É muito estranho e suspeito".
Não provado o substitutivo à Emenda Constitucional, no sentido de alterar a composição do CNMP, Lira diz que tentará pautar a proposta original; abre caminho para investir contra o CNJ e com isso boa parte dos parlamentares, estarão protegidos para continuar com a bandidagem; no momento, os corruptos amparam-se na burocracia exagerada da Justiça e na lerdeza para o STF julgar os processos criminais aos quais respondem. O CNMP e o CNJ podem errar, mas nunca se puniu tantos membros do Ministério Público e da Magistratura, como na atualidade. O questionamento é: será que os órgãos de fiscalização dos parlamentares penalizam seus membros, quando cometem crimes, a exemplo de homicídio e corrupção? Evidente que não, mas inquestionável esse cenário, pouco importa aos congressistas, pois o que eles querem é muito dinheiro, através da roubalheira junto aos órgãos públicos, sem castigo por essas práticas delituosas.
O CNMP e o CNJ foram criados pela Constituição Federal, mas os congressistas sentem que suas ações de liberdade absoluta para surrupiar os cofres públicos está sendo minada, daí porque há interferência através de Emendas para minorar a fiscalização estabelecida na lei. Todavia, aprovada a Emenda resta aos procuradores e promotores socorrer, através de providências legais no STF, mesmo porque a Corte já definiu que "é obrigatória manter maioria qualificada de integrantes da carreira no órgão". Assim, evita ao menos a interferência de políticos na Corregedoria do CNMP. Em eventual discussão sobre o tema, há ministros do STF que posicionarão favorável à Emenda do presidente da Câmara, Arthur Lira, mesmo porque já manifestaram que os procuradores não podem utilizar de poderes ilimitados e merecem ser contidos, através de controle mais rígido, evitando o que alegam de ser abuso de seus poderes. De qualquer forma, fica o prejuízo estabelecido pela perseguição dos deputados contra os membros do Ministério Público.
A credibilidade das instituições crescem na medida em que tenham capacidade para fazer seus membros respeitarem as leis do país. Os que erram, pelos aplausos que recebem com a omissão dos órgãos fiscalizadores, contribuem para incentivar aqueles que tinham algum obstáculo para entrar no mundo do crime.
Enfim, a bestialidade ameaça a independência do CNMP!
Salvador, 25 de outubro de 2021.
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadorias por invalidez simples a servidora MARIA DA GRAÇA LIMA MELO, Agente de Arrecadação Judiciário da Comarca de Salvador; concede aposentadoria voluntária à servidora MARIA OLÍMPIA CERQUEIRA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Jacobina.
Nomeia em caráter provisório:
CAROLINE ANDRADE MEIRELLES BOMFIM para o cargo de Técnico Judiciário - Administrativa, designando-a para ter exercício na Coordenação de Assuntos Previdenciários;
DANIEL MARICEL MARQUES, para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão, designando-o para ter exercício na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador;
IABI BANDEIRA MACÊDO para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão, designando-a para ter exercício na 1ª Vara empresarial da Comarca de Salvador;
MARIANNA CARVALHO COSTA MATIAS, para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão, designando-o para ter exercício na 7ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana;
SÉRGIO MARCHESINI TORRES FERREIRA para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão, designando-o para ter exercício na 2ª Vara Criminal da Comarca de Salvador;
JULIANA RAMOS DE SOUZA DE ALCÂNTARA para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão, designando-o para ter exercício na 12ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;
CAMILA DE ALMEIDA MIRANDA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador;
GUILHERME VIVEIROS LIMA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-o para ter exercício na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Seguro;
ANDERSON BERNARDO COHIM MARINHO GOMES para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-o para ter exercício na Vara de Execuções Penais da Comarca de Feira de Santana;
ELISE SODRÉ DE ANDRADE para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na Vara de Família da Comarca de Porto Seguro;
TATIARA NARDE FERREIRA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para o Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Coribe;
JOÃO DIAS DE MIRANDA NETO para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-o para ter exercício na 7ª Vara Cível da Comarca de Salvador;
ROGÉLIO GONZALEZ FRAIZ NETO para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-o para ter exercício na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Mata de São João;
RENATA GARCIA CADIDÉ SOUZA DIDIER para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente;
JAMILE ALMEIDA DOS SANTOS DURÃES para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador;
DAFNE DA SILVA DUARTE para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na Vara do Júri e Execuções da Comarca de Vitória da Conquista;
WANDERLANE KALIANE SOUZA PINTO para o cargo de Técnico Judiciário - Escrivente, designando-a para ter exercício na 4ª Vara de Família da Comarca de Salvador;
EMANUELLE TONINI DIAS para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas;
LORENA COUTO SANTANA DO NASCIMENTO para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-o para ter exercício na 1ª Vara Criminal da Comarca de Lauro de Freitas;
IZABEL SALLES DE OLIVEIRA SANTOS para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Camaçari;
SIMONE SILVA SANDE para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias;
DANILO MIRANDA DA FONSECA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-o para ter exercício na Vara Criminal da Comarca de Gandu;
FERNANDA DA PAIXÃO PEREIRA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-o para ter exercício na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Valença;
THIARA DOS SANTOS SAMPAIO para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na Vara Criminal da Comarca de Mata de São João;
APUANA AFONSO DE PAULA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-o para ter exercício na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Simões Filho;
FABIANO DANTAS SIMAS para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-o para ter exercício na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães;
DANILO SANTOS DA PURIFICAÇÃO para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-o para ter exercício na 10ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.
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A juíza Bertha Steckert Rezende, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú/SC, julgou procedente reclamação de um consumidor que se queixou de excesso de ligações de cobrança, promovidas por uma empresa, com as quais o autor não tinha relação comercial. A requerida alega que o requerente é cliente desde 2014 e possui cartão de crédito com inadimplência desde setembro/2016, situação negada pelo autor. Na sentença, a juíza assegura que as ligações ultrapassou o mero dissabor, ensejando danos morais, fixados em R$ 3 mil.