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domingo, 24 de outubro de 2021
COLUNA DA SEMANA
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
BOLSONARO ESPALHA FAKE NEWS
O presidente Jair Bolsonaro afirmou em sua live, na quinta feira, que "pessoas que tomaram duas doses do imunizante contra o novo coronavírus no Reino Unido estão desenvolvendo aids". A informação mentirosa foi desmentida por cientistas de todo o mundo. Disse o presidente: "Relatórios oficiais do governo do Reino Unido sugerem que os totalmente vacinados (15 dias após a segunda dose) estão desenvolvendo a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (aids) muito mais rápido que o previsto". Prossegue: "Recomendo que leiam a matéria."
Essa fake news já era do conhecimento da Organização Mundial de Saude. A classe política reagiu com a postura do presidente. Vários deputados prometem acional Bolsonaro pela propagação de notícia falsa, colocando em dúvida o efeito das vacinas. A notícia é do jornal Estado de São Paulo.
sábado, 23 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 23/10/2021
JÚRI EM FORMOSA DO RIO PRETO
Na comarca de Formosa do Rio Preto, foi realizado um júri para julgar David Ricardo que matou Wilma Silva Miranda, com golpes de faca, em novembro de 2020, na cidade. O juiz Joel Firmini do Nascimento Júnior, depois de colher a votação dos jurados Tribunal, condenou o criminoso a 22 anos de prisão, pela prática do crime de homicídio qualificado e cumprirá a punição em regime fechado; David foi conduzido para o Conjunto Penal de Barreiras.
BOLSONARO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA
O presidente Jair Bolsonaro está no rol da dívida ativa do Maranhão, por descumprir medidas sanitárias no estado, sem máscara em aglomerações, ser multado e não pagar. O valor de R$ 80 mil deveria ser liquidada até o mês de agosto, o que não ocorreu. Também em São Paulo, Bolsonaro foi multado duas vezes na capital e nas cidades de Sorocaba, Presidente Prudente, Iporanga, Eldorado e Ribeira, todas por não usar máscara. O fato de ser reincidente importa em multa que pode chegar a R$ 1,5 milhão.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXCVIII)
As duas empresas Braskem e Odebrecht, em negociações, concordaram em pagar US$ 3,5 bilhões às autoridades brasileiras, aos Estados Unidos e à Suiça. Os promotores asseguram que o esquema funcionava há 13 anos e envolvia a Odebrecht e a Braskem.
Há substancias diferenças entre o sistema criminal americano e o brasileiro, mas não se quer apreciar a matéria teórica, limitando-se a afirmar a grande dissemelhança entre uma e outra ordenação; por lá não existe este vai e vem da Justiça, com abusos de advogados, arguindo os mais disparatados argumentos, ingressando com recursos de toda natureza, petições a todo momento, para em algum instante, encontrar o cochilo ou a boa vontade do julgador para mudar tudo que foi feito. É nítida a chicanagem, mas a leniência das Cortes superiores proporcionam o aconchego desses disparates.
A diferença entre o julgamento e condenação de José Carlos Grubisich, nos Estados Unidos, e o julgamento e condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de outros empresários e políticos corruptos, pelo juiz Raymond Dearie, em Nova York/EUA, e Sérgio Moro, em Curitiba, no Brasil, é que a Justiça americana em aproximadamente 90% dos casos não chega a julgamento, exatamente pela eficiência do plea bargaining, técnica do Estado que supera as garantias institucionalizadas nos julgamentos criminais, assegurada pela Suprema Corte; no Brasil, depois da Constituição de 1988, alguns magistrados excedem no garantismo penal, desprezando por completo o "eficientismo", ao ponto de chafurdar o próprio direito, visando beneficiar o criminoso, ainda mais se ele é autoridade ou empresário importante no país; com a treta de garantias individuais mantém processos em gabinete, na expectativa de oportunidade adequada para arguir incompetência do julgador ou outras quimeras, visando liberdade para o criminoso.
Enfim, essa condenação da Justiça americana serve para comprovar o assalto, promovido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros políticos e empresários aos cofres públicos do Brasil, com propinas e outras artimanhas com as construtoras, envolvendo a Petrobras e outras estatais. Como não admitir essa conclusão, se as própria empresas combinam em devolver US$ 3,5 bilhões às autoridades brasileiras, dos Estados Unidos e da Suiça? Ademais, há confissão dos próprios réus, Grubisich, Braskem e Odebrecth acerca do roubo promovido com licitações e outros tribofes, com participação do ex-presidente. Será que as construtoras apenas pagara aos governantes brasileiros sem nada receber em troca?
As anulações de quase todos os processos da Lava Jato tornou-se a maior bestialidade da Justiça brasileira!
Salvador, 23 de outubro de 2021.
STJ MODIFICA DECISÃO DO TRIBUNAL E CONDENA EX-GOVERNADOR
O ex-governador José Roberto Arruda foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa equivalente a 50 vezes o valor da remuneração mensal que recebia, perda do cargo e proibição de contratar com o poder público por três anos. Foi condenado também o ex-secretário de Esporte e Lazer, Agnaldo Silva de Oliveira. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença, sob fundamento de que a conduta de Arruda limitou-se a uma irregularidade administrativa, porque sem comprovação de dolo ou dano ao erário. O caso desembarcou no STJ que restabeleceu a sentença, mantendo a improbidade, consubstanciada na primeira instância.
Trata-se da contratação da empresa que organizou o amistoso entre as seleções do Brasil e Portugal, em 2008, na reinauguração do estádio. O Ministério Público, na Ação Civil Pública, assegura que houve indevida dispensa de licitação, no valor de R$ 9 milhões. A relatora, ministra Regina Helena Costa aceitou as ponderações ministeriais e diz que a ação do ex-governador deu-se de forma dolosa, por não observar a legislação, violando o princípio da legalidade. Afirmou que a Corte considera "dispensável a efetiva ocorrência de dano ao erário", para caracterizar a improbidade administrativa.
CDC APLICÁVEL ENTRE PESSOAS FÍSICAS
O juízo da Comarca de Valinhos deu-se por incompetente para julgar desentendimento entre duas pessoas físicas, na aquisição de um carro fora do estabelecimento; determinou a redistribuição para uma das varas cíveis da comarca de Americana/SP. José Ricardo Pereira agravou de instrumento, em demanda com Amilton Cezar e Ailton Cezar, na comarca de Valinhos. Trata-se de aquisição de um carro anunciado no Facebook e percebido, posteriormente, que o carro foi batido com troca do painel e adulteração na quilometragem. O autor descobriu que os vendedores têm loja física e o negócio deu-se pela internet.
O desembargador César Luiz de Almeida, relator, invocou o disposto no inc. I, art. 101 do CDC para admitir a opção do autor para a propositura da ação em seu domicílio. Entendeu que é possível aplicação do Código de Defesa do Consumidor entre pessoas físicas, porque caracterizada a relação de consumo. Assim, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve os autos na comarca de Valinhos, residência do autor.
SENADO APRECIA NOME DE MENDONÇA EM NOVEMBRO
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou aos jornais, ontem, que a indicação do ex-ministro da Justiça, André Mendonça, deverá ser sabatinado na segunda quinzena do próximo mês. Mendonça aguarda esta fase para assumir a vaga deixada pelo ministro aposentado Marco Aurélio desde 13 de julho, quando foi escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro. Todo o problema reside na resistência do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre. Além da sabatina de Mendonça, o Senado atrasa na votação de outras indicações para cargos públicos, como embaixadores.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF