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terça-feira, 12 de outubro de 2021

GOVERNADOR PROÍBE CERTIFICADO DE VACINAÇÃO

O governador do Texas/EUA, Greg Abbott, baixou decreto proibindo que empresas do estado exijam certificado de vacinação contra a covid de seus clientes e funcionários; no decreto está escrito que "é profundamente encorajada a todos que possam receber as doses, mas que elas devem sempre recebidas de maneira voluntária". Enquanto isso, o presidente Joe Biden difunde medida para promover a vacinação, a exemplo da necessidade de empresas com mais de 100 funcionários exigirem o certificado, providência censurada por Abbott.

A "herança" de Donald Trump ainda repercute no país que não controla as mortes pela doença.



segunda-feira, 11 de outubro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 11/10/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, até o momento, foram registradas nas últimas 24 horas 202 óbitos, ontem 182 e 6.918 novas contaminações, ontem 8.639. Desde o início da pandemia foram anotadas 601.213 morte, ontem 601.011 e 21.582.738 de contaminados. Recuperados 20.649.669 e em acompanhamento 286.856. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram foram registradas 06 óbitos, ontem 03 e 104 novas contaminações, ontem 205; recuperadas 202 pessoas, ontem 246. Desde o início da pandemia foram anotados 26.925 óbitos e 1.237.779 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.208.353 e 2.501 encontram-se ativos. Foram descartados 1.555.225 casos e em investigação 240.380; vacinados na Bahia 10.325.374 pessoas com a primeira ou dose única na população acima de 12 anos. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, segunda feira.


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PRESIDENTE DA PALMARES IMPEDIDO DE ATOS

Em Ação do Ministério Público do Trabalho requereu afastamento do presidente da Fundação Palmares, por assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários. O juiz Gustavo Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu a parte do pedido para determinar que Sérgio Camargo fique afastado das atividades relacionadas com a gestão de pessoas na instituição, como nomear ou exonerar servidores, além de proibido de fazer intimidações nas redes sociais. O magistrado assegura que a decisão propõe-se a "coibir eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas". 



MINISTRO ARQUIVA AÇÃO PARA PAUTAR SABATINA

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, como era esperado, determinou arquivamento de Mandado de Segurança, impetrado por dois senadores, para obrigar o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre, a pautar a sabatina do ex-ministro da Justiça André Mendonça, indicado para o STF, pelo presidente da República, desde o mês de julho. O entendimento é de que a matéria é interna corporis, ou seja, de exclusividade dos senadores, e não comporta apreciação judicial. Escreveu o ministro na decisão: "Para o acolhimento do desiderato dos impetrantes seria necessário proceder-se ao exame de normas regimentais do Senado, bem assim dos atos até aqui praticados pelo Presidente da CCJ, especialmente aqueles relacionados ao seu poder de ordenar e dirigir os trabalhos do colegiado, quer dizer, ao seu poder de agenda, o que refoge, repito, às atribuições do Judiciário".    




MINISTRO SUSPENDE LEI BAIANA

A Procuradoria-geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido cautelar contra Lei Estadual 13.457/2015, que concedeu ao estado a possibilidade de delegar aos municípios para emitirem licenças ambientais. Augusto Aras sustenta que a matéria não comporta modificação por lei estadual, porque inconstitucional. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da mencionada lei. Escreveu na decisão: "Encontrando-se disciplinadas as esferas de competência dos entes federados pela legislação federal, não caberia ao estado-membro imiscuir-se no regramento geral nacional, para estabelecer nova hipótese de autorização de empreendimento em área de vegetação secundária em estágio médio de regeneração".



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXXVII)

NÃO VACINOU, PERDE EMPREGO

A Northwell Health, maior operadora de plano de saúde de Nova York, demitiu 1.400 funcionários, dentre os 76 mil, em 23 hospitais, que a empresa possui, porque recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19. A obrigatoriedade de vacinação para trabalhadores de saúde entrou em vigor na semana passada em todo o estado. Outras operadoras procederam da mesma forma, mas o número dos que resistiram foi bem menor. Vários estados, inclusive a Califórnia, impuseram a obrigação de trabalhadores de saúde imunizar. Enquanto isso, no Brasil, o presidente da República não vacina, não usa máscara, promove aglomerações e ainda exerce a função de charlatão, receitando remédios ineficientes para curar o vírus, que só não resiste à vacinação. 

MENDONÇA FOI INDICADO POR DEUS

O ex-ministro da Justiça, André Mendonça, em pregação na Igreja Batista Central de Brasília, disse que foi indicado por Deus para figurar entre os ministros do STF; o presidente Jair Bolsonaro também falou e atribuiu a governos anteriores a pedofilia. Mendonça tem encontrado forte resistência entre os senadores para aprovar seu nome e o presidente da Comissão resiste em pautar a sabatina, etapa anterior para ser submetido o nome ao Plenário. Agora, entretanto, os evangélicos saíram a campo e prometem que os senadores terão de sufragar o nome do pastor Mendonça; para engrossar o desentendimento aparecem os parlamentares do Centrão contra Mendonça. Enquanto isso, o Procurador-geral da República afirmou que o presidente Bolsonaro prometeu indicar seu nome ainda para a vaga do ministro aposentado Marco Aurélio. Desta forma, fica-se sem saber quem sairá vitorioso; os evangélicos, o Centrão ou Augusto Aras; no meio do tiroteiro, o presidente da República demonstra absoluto desprestígio, pois nunca se registrou fato semelhante a adiamento tão longo para a sabatina de um nome apontado pela presidência.   

RÉU É VÍTIMA, E VÍTIMA É RÉU 

A 5ª Turma do STJ anulou mais uma ação penal que condenou o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto a seis anos e oito meses de prisão. O fundamento foi o de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, de conformidade com o entendimento de ministros do STF. Interessante é que esse mesmo argumento foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 2018, mas tudo mudou, ou seja, quem era era réu tornou-se vítima e quem era vítima passa a ser réu. O Judiciário do Brasil passa por momento mal-ajambrado, haja vista a anulação de processos julgados por juízes, por desembargadores e por ministros do STJ para ao final o STF, sob comando do "soltador oficial" da Corte, anular todo o trabalho desenvolvido. 

JUSTIÇA ELEITORAL

Ministros do STF estão remetendo processos que tramitaram ou tramitam na Justiça Federal para serem processados e julgados pela Justiça Eleitoral, tirando a competência da primeira e repassando para a segunda. Esta foi a outra forma que encontraram para anular os julgamentos da Lava Jato, depois do sucesso absoluto com a consideração de incompetência da 13ª Vara Federal, então comandada por Sergio Moro e outros juízes. Diz-se anular porque é absolutamente evidente que a Justiça Eleitoral não possui estrutura para receber e processar tais processos, mesmo porque neste segmento não há juízes titulares, mas julgadores que fazem rodízio a cada dois anos. 

Salvador, 11 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 





MANICURE TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Em Recurso Ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, através da 15ª Turma, manteve sentença para reconhecer vínculo empregatício entre uma manicure e um salão de beleza. A profissional trabalhava de maneira informal e o salão afirmou que se tratava de parceira, na forma da Lei n. 13.352/16. Todavia, não conseguiu provar as cotas-partes recebidas pela manicure e o contrato não foi homologado por entidades competentes. O relator, juiz Marcos Neves Fava afirmou que esse contrato presta-se para proteger o empregado, no caso de hipossuficiente.  



MULHER, QUE FURTOU PRODUTOS EM SUPERMERCADO, CONTINUA PRESA

Uma mulher apanhou num supermercado dois pacotes de miojo, duas garrafas de refrigerantes e um pacto de suco em pó, não pagando o valor de R$ 21,69. Os policiais que prenderam a mulher foram chamados por pedestres sobre o furto e ela não negou, alegando que estava com fome; na delegacia funcionário da empresa, com a filmagem do ocorrido, contou que a mulher colocava os produtos na bolsa; então, devolveu parte do que apanhou. A juíza Luciana Menezes Scorza, aceitou pedido da Promotoria e converteu a prisão em flagrante em preventiva, afirmando que "embora seja genitora de quatro crianças, o quinto é adolescente, não há evidências de que ela é responsável por seus cuidados". A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, através do relator, desembargador Farto Salles, negou a liberdade, alegando que a mulher é reincidente e cumpria pena em regime aberto, quando furtou o supermercado no fim de setembro. O magistrado assegurou que os filhos estão sob cuidados da avó. O caso está no STJ para onde recorreu a Defensoria.  




DIRETOR-GERAL ATENDE À PRESSÃO DO GOVERNO

O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir Félix de Paiva manifestou-se contra o diretor-geral da entidade, Paulo Maiurino, que transferiu, sem nenhuma explicação, o titular da superintendência regional, do Distrito Federal, retirando o delegado Hugo de Barros Correia, que assumiu há apenas cinco meses. O diretor-geral atendeu a pressão do governo, para colocar outro delegado no comando, onde tramitam investigações contra seu filho Jair Renan, inquérito das fake news e sobre organização criminosa dos atos antidemocráticos. Edvandir assegurou que a ação causou surpresa na categoria; declarou ao Estado de São Paulo: "Não há uma explicação clara para a troca e isso gera um clima interno ruim, com especulações de todas as formas. Os colegas se sentem inseguros".  




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/10/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

SEM VACINA, BOLSONARO É BARRADO EM JOGO DO SANTOS

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

RELATOR DA CPI GARANTE TER "11 CRIMES" CONTRA BOLSONARO E O CHAMA DE "MERCADOR DA MORTE

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

BOLSONARO CHEGA À DISPUTA DE 2022 COM A MAIOR CARGA ELEITORAL NEGATIVA DESDE A REDEMOCRATIZAÇÃO

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

"NÃO VEJO POSSIBILIDADE DE BOLSONARO VIR PARA O PP", DIZ JOÃO LEÃO

CORREIO DO POVO

"O PRESIDENTE SOU EU", DIZ BOLSONARO SOBRE MOURÃO NA CÚPULA DO CLIMA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

CON LA MIRA EN LA CAMPAÑA 
EN LOS DOS ULTIMOS MESES, GOBIERNO METIÓ 135 MILLONES DE PESOS EN PLANES SOCIALES

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

HISTORIADODA DA UNIVERSIDADE NOVA SUSPEITA DE FRAUDE ACADÉMICA


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domingo, 10 de outubro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 10/10/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, até o momento, foram registradas nas últimas 24 horas 182 óbitos, ontem 404 e 8.639 novas contaminações, ontem 16.451. Desde o início da pandemia foram anotadas 601.011 mortes, ontem 600.829 e 21.575.820 de contaminados. Recuperados 20.678.858 e em acompanhamento 295.951. Vacinadas o total de 249.164.778 pessoas, das quais 149.705.595 receberam a primeira dose e 99.459.183 receberam a segundou a dose única.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram foram registradas 03 óbitos, ontem 07 e 205 novas contaminações, ontem 375; recuperadas 246 pessoas, ontem 412. Desde o início da pandemia foram anotados 26.919 óbitos e 1.237.675 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.208.151 e 2.605 encontram-se ativos. Foram descartados 1.554.789 casos e em investigação 240.177; vacinados na Bahia 10.316.516 pessoas com a primeira ou dose única na população acima de 12 anos, no percentual de 81,0%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, domingo.

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COLUNA DA SEMANA

O JUDICIÁRIO FICOU PARA TRÁS

Os tempos atuais não prestigiam o sistema judiciário brasileiro. Há questionamentos de toda natureza, além de ataques certeiros contra o funcionamento independente do Judiciário, como um todo; e os golpes originam-se de parlamentares, de alguns advogados e até de ministros do próprio sistema; nesse cipoal de incertezas, impunidade e insegurança, os tribunais, o Ministério Público, os defensores públicos, parte dos advogados e servidores recebem pancadas que marcam suas atuações, quando há correta aplicação da lei. Desde o vai-e-vem da execução da prisão, passando pela Operação Lava Jato, pela escolha de um Procurador-geral da República, que não foi votado pelos seus pares, pela absoluta falta de recursos na Defensoria Pública, inviabilizando sua atuação, na defesa dos direitos dos mais necessitados, e, presentemente, pela tentativa, através de Emenda Constitucional, para desestruturar o Conselho Nacional do Ministério Público, todos esses fatos e muitos outros mostram que os parlamentares estão a fim de vingar contra defensores, promotores, juízes e servidores.

Um dos grandes infortúnios remonta ao ano de 2019, quando os ministros do STF alterou o que já tinha sido mudado, apenas três anos anos antes, acerca da execução da pena criminal. E tudo ocorreu, em função do voto de mudança do ministro Gilmar Mendes. Pois não é que, em 2016, o "soltador oficial" do STF dizia que "seja porque a garantia da ordem pública autoriza a prisão, em casos graves, após o esgotamento das vias ordinárias, tenho que o entendimento do STF merece ser revistado”. Esse entendimento foi grotescamente transfigurado e foi de novo "revistado", por maioria de um voto; com a decisão, o Supremo voltou atrás para perenizar o processo, ou seja, o cidadão é condenado, mas precisa de afirmação desta punição pelo Tribunal de Justiça local ou pelo Tribunal Regional Federal competente, depois pelo Superior Tribunal de Justiça e por último pelo Supremo Tribunal Federal. A manifestação do juiz é suspeita, nada vale, da mesma forma com o acórdão do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal; não serve também para cumprimento da sentença e de acórdão nem mesmo o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça. Só é confiável a manifestação dos onze "deuses". E mais: cada um desses tribunais recebem uma enxurrada de recursos, apelações, seguidas de agravos de instrumento, agravos internos, inúmeros embargos declaratórios, exceções de toda natureza, habeas corpus a todo momento, além de reclamações e pedidos de providências. Tudo isso e muito mais são etapas necessárias para autenticar aquela sentença de cinco ou dez anos atrás, com aqueles acórdãos de mais cinco anos passados, para efetivo cumprimento e prisão do criminoso. Mas ao chegar nesta etapa definida pelo STF, o crime já prescreveu ou ate mesmo o criminoso morreu. 

Esse espetáculo dantesco aconteceu depois que os políticos e empresários passaram a ser trancafiados pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tantos outros. O então juiz Sergio Moro ou o juiz Marcelo Bretas e outros não protegiam ou não protegem os poderosos corruptos, inclusive um ex-presidente da República, e daí defenestraram o magistrado e seguiu-se a reviravolta do impedimento de prisão dos condenados, que permanece, a despeito de Emenda Constitucional paralisada no Congresso, há anos, exatamente onde "residem" boa parte dos corruptos. 

Enfim, se o STF mudou, para favorecer o criminoso, imagine se é possível ao Congresso mudar para penalizar os corruptos, de onde sairão grande parte dos condenados!

Camaçari/Guarajuba, 10 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.