Foram realizadas neste domingo duas eleições para escolha dos prefeitos dos municípios de Silva Jardim e Santa Mônica, no Rio de Janeiro, que tomarão posse e exercerão o mandato até o dia 31 de dezembro do ano de 2014. O Tribunal Regional Eleitoral promoveu teste de integridade durante os pleitos suplementares, visando garantir a legitimidade, segurança e auditabilidade no processo eletrônico de votação; a ação consiste em realização de votação paralela ao pleito oficial para comprovar que o voto digitado corresponde ao que foi contabilizado. O ministro Roberto Barroso e o corregedor do TSE acompanharam os trabalhos.
Pesquisar este blog
domingo, 12 de setembro de 2021
PERCENTUAL DE NEGROS NA MAGISTRATURA CRESCE
A pesquisa "Negros e Negras no Poder Judiciário", estudo realizado pelo CNJ, mostra que a evolução de percentual de pessoas negras na magistratura, subiu de 12% em 2013 para 21% em 2020. Isso ocorreu depois da implementação da política de cotas no Judiciário. A pesquisa será divulgada no próximo dia 14 de setembro, em evento do CNJ e prestou-se para avaliar os resultados da implementação da Resolução CNJ 203/2015, cujo objetivo foi dispor sobre a reserva para os negros no âmbito do Judiciário, de 20% das vagas oferecidas nos concurso públicos. O maior percentual de participação de pessoas negras na magistratura situa-se na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral.
BANCA DE CONCURSO DA MAGISTRATURA
Através da Recomendação CNJ 85/2021, aprovada pela unanimidade dos membros do órgão de fiscalização da magistratura diz que todos os concursos para a magistratura em editais lançados em 2020 deverão ter na comissão organizadora banca com composição paritária de gênero. O obrigatoriedade foi reforçada na 91ª Sessão Virtual do CNJ, atendendo a consulta do Tribunal de Justiça do Acre, que indagava se havia necessidade de modificar a composição da banca julgador em concurso cujo edital foi lançado em 2018. A conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, na resposta, informou que o início para esta exigência deu-se a partir de 1º de janeiro de 2020.
COLUNA DA SEMANA
AS MENTIRAS DE BOLSONARO
A relação de mentiras do presidente que segue abaixo foi publicada pelo jornal Folha de São Paulo, assegurando ter feito checagem para constatar a origem; o jornal classificou de "falso" ou "não é bem assim" as expressões que se pode afirmar mentirosas:Quem tomou coronavac está morrendo; - Coronavac não funciona.
Coronavac não tem eficácia comprovada; - STF me impediu de atuar no combate da pandemia.
Se eu tivesse coordenado a pandemia, não teria morrido tanta gente.
Brasil é o quarto país que tem mais vacina contra Covid no mundo; - TCU diz que houve supernotificação de mortes por Covid em 2020.
Brasil é parte de seleto grupo de cinco países que produzem vacina contra a Covid; Máscaras não são eficazes contra o novo coronavírus; - Cloroquina pode ser comprada com receita simples.
Hacker foi preso por invadir sistema eleitoral do Supremo; - Paraguai tem urna eletrônica com voto impresso.
Operação Acolhida recebeu quase 400 mil venezuelanos; - Brasil foi vítima de derramamento de óleo venezuelano.
Brasil concedeu US$ 1.000 em auxílio emergencial; - PIB do Brasil cresceu 9%; Ingresso de investimentos no Brasil aumentou, apesar da pandemia.
Salvador, 12 de setembro de 2021.
ROBERTO JEFFERSON É CONDENAD
O juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, condenou o ex-deputado Roberto Jefferson a pagar ao governador Eduardo Leite, do Rio Grande do Sul, pela ofensas homofóbicas, no valor de R$ 300 mil; ele disse: "Eu diria até que não é uma coisa varonil você pegar uma vendedora de sorvete, espancar, prender. Não é uma coisa de um homem varonil, não é uma coisa de um homem viril. Eu diria até que é coisa de viado".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/09/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sábado, 11 de setembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 11/09/2021
Neste sábado (11), uma instabilidade na plataforma e-SUS Notifica, do Ministério da Saúde, que realiza o registro dos casos ambulatoriais da Covid-19 no Brasil, impossibilitou que a Bahia tivesse acesso aos dados das últimas 24 horas. Essa é uma falha recorrente desde o lançamento da nova versão em 8 de setembro de 2021.
Até às 16 horas deste sábado, oito tentativas para a extração de dados foram realizadas sem que houvesse sucesso na operação. As equipes de tecnologia da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (Prodeb), bem como da Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado (Divep) contactaram o Ministério da Saúde, mas até o momento não houve reestabelecimento da conexão.
GENERAL PRESIDENTE DA PETROBRAS: R$ 200 MIL
A remuneração de R$ 200 mil mensais do atual presidente da Petrobras, general Joaquim Silva e Luna, tem merecido severas críticas de militares; acrescentam que Silva e Luna foi incapaz de segurar os preços do gás e da gasolina. A matéria está na Revista Sociedade Militar, publicação das Forças Armadas; em artigo está escrito: "a necessidade e se é realmente ético se pagar um salário tão alto a um funcionário de uma empresa que pertence à sociedade". Diz mais: "O salário mensal do oficial atualmente equivale ao que é pago pela mão de obra de mais de 230 trabalhadores juntos". O atual presidente da estatal recebe R$ 32,2 mil brutos, na reserva como general; na Petrobras, a remuneração média de Silva e Luna chega a R$ 228,2 mil, considerando ganhos fixos e variáveis, do ano de 2020.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU, (CXII)
STF PODE DECIDIR SOBRE IMPEACHMENT
O ministro Ricardo Lewandowski pediu, ontem, 10/09, destaque para julgamento do requerimento de pauta para o impeachment do presidente Jair Bolsonaro, motivando ser levada a decisão para o plenário presencial, saindo do virtual. O ministro diz que o caso merece análise mais aprofundada em sessão presencial. O deputado Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, tem mais de 120 processos de impeachment, mas resiste em pautá-los. O processo tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, que já votou contra o pedido, sob fundamento de que a imposição de prazo contraria o princípio da separação dos poderes; escreveu na decisão: "não há inércia legislativa nem carência normativa na regulamentação do instituto constitucional do impeachment.BOA FÉ DE BOLSONARO
O ministro Gilmar Mendes que pediu, lutou e conseguiu julgamento "justo" para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, anulando todo o trabalho da Lava Jato, e capacitando o ex-presidente para voltar a roubar do país, sai a campo agora para manifestar uma grande excrescência, como aliás tem sido seu perfil: "temos de acreditar na boa-fé de Bolsonaro". Como acreditar em um presidente que, nesses dois anos, preocupou-se mais em agredir as instituições, ministros e parlamentares? Gilmar não foi vítima e por isso pede tolerância para o intolerante Bolsonaro. Seu ex-colega, que se mostra mais sábio, mais prudente, ministro aposentado Celso de Mello, como deve ocorrer com a maioria da Corte, compara a carta de recuo de Bolsonaro com o acordo de Munique, que deu condições para Hitler guerrear contra o mundo.
ENCONTRO DE MORAES E MINISTRO DA JUSTIÇA
O encontro do ministro Alexandre de Moraes, na sua residência, em São Paulo, com o ministro da Justiça, Anderson Torres, ontem, que durou quatro horas, deixa muitas dúvidas. É que, um dia antes Bolsonaro soltou Nota de recuo das agressões ao ministro e ao STF; ademais, Torres, juntamente com Bolsonaro, são investigados no inquérito que apura a live, ocorrida em julho, na qual o presidente, sem apresentar qualquer prova, atacou as urnas eletrônicas e Torres levou até peritos da Polícia Federal para reunião no Palácio, antes da fala presidencial; Torres e um dos peritos já foram ouvidos pela Polícia Federal; acontece que o relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Induvidosamente, a simples aceitação do encontro do ministro em sua casa, em São Paulo, com um investigado, e ainda mais um dia depois da Nota de recuo de Bolsonaro, no mínimo, é imprudente e não recomendada, pois daí advém ilações perfeitamente cabíveis.
BOLSONARO NO ENCALÇO DE MAIURINO
O desentendimento do presidente Jair Bolsonaro com o ex-ministro da Justiça Sergio Moro por causa de sua interferência na Polícia Federal ainda não foi julgada pelo STF e o presidente abusa das interferências, principalmente depois das descobertas dos crimes praticados por seus filhos. O trabalho da Polícia Federal está em constante questionamento sem sentido e agora Bolsonaro está no pé do chefe da Polícia Federal, delegado Paulo Maiurino. O problema todo é que a Polícia Federal tem atuado com independência e "os podres" são remetidos para o STF que terá de julgar a interferência de Bolsonaro na instituição e outros crimes praticados pelo presidente e seus filhos. O STF tem de mudar o foco, ao invés de responder a Bolsonaro com Notas, cumprir seu dever e julgar. Por que até hoje o TSE, presidido pelo ministro Roberto Barroso, ainda não julgou a cassação da chapa Bolsonaro/Mourão? Será que estão esperando o 2022 para julgar o pedido prejudicado!
Salvador, 11 de setembro de 2021.
OFICIAIS DE JUSTIÇA SEM LIBERAÇÃO DE PEDÁGIO
O juiz do Trabalho de Juiz de Fora/RJ concedeu a livre passagem aos oficiais de Justiça na praça do pedágio, quando em cumprimento de ordens judiciais e comunicou, em novembro/2015 à Companhia de Concessão Rodoviária de Juiz de Fora, que impetrou Mandado de Segurança e conseguiu liminar para revogou a decisão do magistrado. A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, em Minas Gerais, e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciario Federal no Estado de Minas Gerais recorreram da liminar. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou a segurança e cassou a liminar, sustentado no decreto-lei 791/69, que diz: "O oficial de Justiça, no cumprimento de mandado judicial, ainda que se desloque em veículo próprio, está acobertado por tal situação" de isenção do pagamento da taxa.
O caso subiu ao TST e o ministro relator, Douglas Alencar, assegurou que a isenção refere-se ao trânsito de veículos de propriedade do DNER, da Polícia Federal e veículos oficiais credenciados junto ao DNER, sem isentar veículos particulares dos oficiais de justiça. Escreveu o voto que foi acatado pela unanimidade da Corte: "Ainda que se considere a relevância dos serviços prestados pelos oficiais de justiça e, por isso, a legitimidade da iniciativa de desoneração do pagamento de tarifas para além da indenização de transporte que recebem, o fato é que a isenção necessita de previsão legal específica, o que não foi observado no caso".
OAB QUER SABER GASTOS PÚBLICOS DO 7 DE SETEMBRO
A OAB requereu à presidência da República informações sobre os gastos públicos com os atos presenciais e virtuais ocorridos na comemoração do 7 de setembro, sustentado no disposto no art. 11 da Lei 12.527/11. No documento, a entidade pede dentre outros os seguintes esclarecimentos: Quantos atos presenciais e/ou virtuais em comemoração ao dia 07 de setembro, e/ou de apoio ao governo do Excelentíssimo Senhor Presidente da República Jair Messias Bolsonaro foram realizados no corrente ano em todo território nacional com autorização ou apoio do governo? De todos os atos questionados, quantos foram subsidiados ou receberam dinheiro público do orçamento da Presidência da República? Em quais locais ou espaços virtuais foram realizados os atos? Endereços completos e detalhados de cada um dos atos. Quanto foi gasto de verba pública em cada ato individualizado? Nesse questionamento, pugna que seja apresentada prestação de contas de cada ato presencial e/ou virtual, bem como indicação do valor total gasto.
TRIBUNAL CONSIDERA INCONSTITUCIONAL LEI DE VEÍCULOS CLANDESTINOS
O Ministério Público da Bahia, em 2018, ingressou com ação questionando a Lei Estadual 9.107/2016, porque inconstitucional; a norma pune condutores de veículos clandestinos, proibindo inclusive a atividade de motoristas por aplicativo. A Prefeitura não se manifestou e a Câmara de Vereadores assegurou que a Corte não possui competência para julgar o caso, porque afetado ao STF, vez que utilizados dispositivos constitucionais; diz que a lei é sustentada no art. 209 da Constituição Estadual, portanto, sem invasão de competência. O Procurador-geral do Estado da Bahia manifestou pela inconstitucionalidade da lei, porque matéria de competência da União, na forma dos arts. 55 e 59 da Constituição estadual.
O caso foi para a desembargadora relatora Maria de Fátima que considerou usurpação pelo município de matéria de competência da União e do Estado, porque referente ao trânsito e transporte. Escreveu no voto: "Por razões de segurança jurídica e relevância social da matéria, a norma guerreada deve ser afastada do sistema jurídico de forma definitiva, sob pena de permanecer legitimando atuações administrativas contrárias à ordem constitucional estadual, com multiplicação de demandas individuais".