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domingo, 14 de junho de 2020

A CONSTITUIÇÃO: OS PODERES DA REPÚBLICA (III)

Em palestra na Fac 2 de Julho
Ao Poder Judiciário é conferido a atribuição de aplicar as leis e zelar pela sua observância. O Poder Judiciário é exercido pelos ministros, desembargadores e juízes. A dificuldade reside com a complexa divisão do Judiciário em federal e estadual, quando poderia ser somente o Judiciário competente para solucionar as demandas no âmbito federal e estadual. Já questionamos em muitos momentos da razão pela qual criaram a Justiça Trabalhista no âmbito federal; o motivo pelo qual mantém a caríssima Justiça Eleitoral, quando o mundo dispõe de um órgão, não vinculado à Justiça para organizar e apurar as eleições; e mais, por que a Justiça Militar; os números de julgamentos são ínfimos e não justifica sua manutenção.

Houve tentativa em alguns momentos de simplificar e criar o Poder Judiciário, sem a divisão de federal e estadual; o autor deste trabalho, quando se travaram os debates acerca do Projeto da Constituição Federal, foi convidado e proferiu palestra, na Câmara dos Deputados, sobre a necessidade de unificação da Justiça; todavia, a Justiça unitária não se consumou. Defendemos uma Justiça Federal una e forte, na área comum, trabalhista, militar e eleitoral; o legislador, entretanto, optou por outro caminho e fortaleceu a dualidade de Justiça: Justiça Federal e Justiça Estadual; fez pior, porque dividiu a Justiça Federal em outros segmentos cada um com estrutura própria: Justiça Federal propriamente dita, Justiça do Trabalho, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e os Juizados Especiais Federais. A Justiça Eleitoral, apesar de federal, muito apropriadamente, serve-se dos juízes estaduais nas comarcas, diminuindo bastante os custos, diferentemente do que ocorre com a Justiça Federal do Trabalho e Militar. 

A conclusão que se chega é de que o Poder Judiciário é bastante confuso. Fragmentou-se sua organização em Justiça Federal e Justiça Estadual. A Justiça Estadual permaneceu una, acumulando a função da Justiça Eleitoral, que é federal. E vejam que já tivemos a unicidade de Justiça. Com efeito, a Constituição de 1937 consignava competência à Justiça dos Estados para todos os feitos, inclusive de interesse da União; a Constituição de 1946 conferia autoridade aos juizes estaduais para solução dos litígios eleitorais e trabalhistas, na primeira instância.

A Justiça Federal, representada pelos Tribunais Regionais Federais e pelos juízes federais, é competentes para julgar, originariamente, ou em grau de recurso, as causas envolvendo a União, autarquia, empresa pública federal como parte autora ou ré, além de outras definidas na lei. Atualmente, são cinco Tribunais Regionais Federais, nas capitais, além dos juízes federais e Juizados Especiais Federais nas capitais e em algumas cidades do interior; há Projeto no Congresso para criação de mais um Tribunal Regional Federal, com sede em Belo Horizonte. Na última instância, o Superior Tribunal de Justiça. Faz parte ainda da Justiça Federal os Juizados Especiais, as Turmas Recursais e as Turmas Regionais de Uniformização, estas como se fossem outra instância.

É por aí que a Justiça brasileira caminha: Turmas Regionais de Uniformização. Afinal, os Juizados foram criados para desburocratizar e lá vem o Judiciário com essa bruta burocratização.

Salvador, 13 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

LIVRARIA QUE COBRA PARA ENTRAR

O autor no fundo

Na cidade de Porto, em Portugal, existe uma livraria com o nome de Lello; há variedade de livros, mas não tantos para justificar o pagamento simplesmente para você ter acesso ao local onde estão expostos os livros para venda; se você comprar algum livro há abatimento do valor no que você pagou para entrar. No livreto de publicidade da livraria, que você paga para receber, está escrito:

“Na Livraria Mais Bonita do Mundo – Lello”. 
Você paga 5 euros, entra no pequeno prédio, composto do térreo e do mezanino. O que chama a atenção dessa livraria é a madeira utilizada, toda ela do Brasil de séculos atrás, segundo informações do responsável. Mas, nada há de especial, na Lello de Porto, mas talvez a curiosidade provoca aos visitantes a opção de pagar para entrar e, se for o caso, comprar livros negociados. El Atheneo, em Buenos Aires, é maior e mais bonita, e nada se paga para acessar à livraria.      



sábado, 13 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo o boletim divulgado pelo Ministério da Saúde, foram registrados 21.704 novos casos do coronavírus, de sexta para sábado, representando queda pelo segundo dia consecutivo. O total de infectados em todo o Brasil é de 850.514. Foram contabilizadas 892 mortes de ontem para hoje, também pelo segundo dia em leve queda. De qualquer forma, o Brasil continua em segundo lugar no número de casos e mortes, 42.720 óbitos, pela Covid-19, atrás apenas dos Estados Unidos com 2.068.501 contaminados e 115.251 mortes.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA

JULGAMENTO DA CHAPA BOLSONARO/MOURÃO
TSE PERMITE COMPARTILHAMENTO DE PROVAS COM INQUÉRITO DE FAKE NEWS

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO

BRASIL CHEGA A 41.828 ÓBITOS POR COVID-19 E AGORA ESTÁ ATRÁS APENAS DOS EUA; RIO DE JANEIRO É O SEGUNDO ENTRE OS ESTADOS MAIS AFETADOS

CORREIO DA BAHIA - BAHIA

ATLETAS DEVEM SE POSICIONAR EM ASSUNTOS POLÍTICOS E RACIAIS? ESPECIALISTAS ANALISAM.

Pressão por opinião cresceu após a popularização das redes sociais

 

ESTADÃO - SÃO PAULO

PRESIDENTE DA REPÚBLICA
BOLSONARO DIZ QUE FORÇAS ARMADAS NÃO CUMPREM “ORDENS ABSURDAS” COMO TOMADA DE PODER
Presidente divulga nota assina com o vice-presidente Hamilton Mourão e o ministro da Defesa Fernando Azevedo

CORREIO DO POVO – PORTO ALEGRE

LOTERIA AMERICANA CONHECIDA PELO SEU JACKPOT DE R$ 10 BILHÕES CHEGA AO BRASIL


CLARIN – BUENOS AIRES

EL INCREÍBLE CEMENTERIO DE DUBAI EM EL QUE "DESCANSAN” DECENAS DE AUTOS DE LUJO

"VAI DAR CERTO?"

Com o título acima, a coluna Laser, na Tribuna da Bahia, escreveu:

"O pré-candidato do PROS à Prefeitura de Salvador, Celsinho Cotrim, propõe que este ano os municípios abandonem o modelo de votações via urnas eletrônicas e passemos a uma votação inteiramente digital, feita por meio do aplicativo do TSE. Para o político, que é também administrador público e apresentador, o caminho para chegar-se a tamanha inovação já começou a ser trilhado, visto que o TSE já dispõe do "e-Título". Para Celsinho, basta acrescentar a esse aplicativo a nova função de votação. “Se os bancos já abrem contas correntes por meio do smartphone, sem que haja riscos de prejuízo às partes, por que não as eleições serem todas realizadas de dentro de casa também?,questionou".

A INADEQUAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL (4)

As urnas eletrônicas serviram bastante para diminuir a atividade dos juízes e dos servidores e pode ter sido o início do caminho para desvincular a Justiça Eleitoral do Judiciário, passando a organização, o preparo, a realização e a apuração das eleições para um segmento da sociedade, partidos políticos ou até mesmo do Executivo; afinal, a mega-infraestrutura, é um desperdício enorme, porque trabalha com magistrados de todos os graus, servidores e espaço físico, que implicam em substancial gastos.

Além da rapidez e, diferentemente do que alguns apregoam, inclusive o presidente da República, as urnas eletrônicas prestam para evitar o desvio de votos nas contagens das cédulas e impõe maior seriedade e rapidez ao pleito. Hoje, sente-se o anacronismo da eleição através das cédulas eleitorais e o avanço pela implantação das urnas eletrônicas e apuração instantânea. A apuração, na contagem das cédulas, proporcionava amplas condições para o desvio de votos, em flagrante violação da manifestação estampada nas cédulas.

A execução do Código Eleitoral é entregue à Justiça Eleitoral que possui o poder de legislar, através das instruções. Isso não ocorre com os outros segmentos do Judiciário. Interessante é que essa competência é conferida não pela Constituição, mas pelo Código Eleitoral. Outra singularidade reside nas consultas, formuladas por autoridade federal ou órgão nacional de partido político, através das quais o Tribunal Superior Eleitoral oferece interpretação de matéria eleitoral. Essa competência é também dos Tribunais Regionais, não alcançando apenas os magistrados.

Afinal são 27 Tribunais Regionais Eleitorais, com mais de três mil zonas eleitorais, localizadas em mais de dois mil municípios-sede, competentes para atender aos 5.570 municípios brasileiros. Conta-se ainda com o Tribunal Superior Eleitoral com magnificas instalações e número muito grande de servidores. Aliás, o STF passa essa lição de acumular servidores para todo tipo de atividade, para o TSE, pois, a maioria dos ministros de lá originam-se.

Afora o Fundo Eleitoral e Partidário, somente na Justiça Eleitoral são gastos quase R$ 5 bilhões, por ano. A Justiça Eleitoral funciona com mais de três mil magistrados, mais de 20 mil servidores efetivos comissionados ou requisitados e mais de 10 mil auxiliares. No segundo grau estão quase 200 magistrados, mais de 1.700 servidores somente na área judiciária e mais de 7 mil na área administrativa; no primeiro grau são pouco mais de 3 mil magistrados e mais de 11 mil servidores na área judiciária. Vê-se que na área administrativa o total de funcionários corresponde a mais de quatro vezes o número de servidores da área judiciária. É a comprovação maior de que a maioria dos expedientes na Justiça Eleitoral são constituídos de atos de natureza administrativa.

Afinal, indaga-se porque a operação das eleições é conferida na Argentina, no Chile, no Uruguai, nos Estados Unidos na França e em tantos outros países ao Executivo ou a órgãos autônomos e o Brasil precisa montar essa inigualável infraestrutura para organizar as eleições? E ainda convoca os ministros do Supremo Tribunal Federal para participar dessa verdadeira festa eleitoral. Ou os outros países estão errados ou o Brasil prefere o caminho mais complexo para a organização e seus subsequentes atos das eleições.

Salvador, 12 de junho de 2020.



Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

SENADOR DEVOLVE MP PARA PRESIDENTE

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou no Twitter que devolveu ontem para o presidente Jair Bolsonaro a Medida Provisória que permite ao ministro Abraham Weintraub, da Educação, o poder de nomear reitores para as Universidades e Institutos Federais, durante a pandemia do coronavírus, acabando com a eleição no período. O presidente do Senado atendeu ao pedido de oito partidos para proceder com a devolução que implica em anulação dos efeitos da Medida Provisória, que foi revogada, ontem mesmo, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Escreveu o presidente do Senado: “Acabo de assinar o expediente de devolução da MP 979, que trata da designação de reitores, por violação aos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades". 

"Cabe a mim, como Presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal. O parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”.

Para se avaliar o significado dessa medida tomada pelo presidente do Senado, basta saber que, em toda a história do Congresso Nacional, apenas quatro Medidas Provisórias foram devolvidas aos respectivos presidentes: em 1989, a MP n. 33, no governo Sarney; em 2008, a MP n. 446, no governo Luiz Inácio Lula da Silva; em 2015, a MP 669, no governo Dilma Rousseff e agora no governo Bolsonaro.

ATOS DE BOLSONARO ANULADOS

Além da ação do presidente do Senado que brecou o andamento de Medida Provisória ontem, porque inconstitucional, também o juiz titular da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo atendeu ao pedido do deputado federal Ivan Valente sobre a Portaria Interministerial n. 1.634/GM-MD, que permitia a compra de maior quantidade de munições, 550 unidades, para pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.

O magistrado escreveu na decisão liminar: "Em suma, a edição da Portaria Interministerial 1.634/Gm-MD, padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do "parecer" produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação."