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sexta-feira, 19 de setembro de 2014

TREM DA ALEGRIA À VISTA


A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei n. 89/2004 em julho último; chegou ao Senado Federal e apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça foi a plenário que manteve o texto; aprovado e remetido para a Presidência da República poderá haver sanção ou veto, pois trata-se de efetivar servidores sem concurso.

O Projeto de Lei n. 89/2014 efetiva todos os funcionários que trabalharam em cartórios no período compreendido entre 1988 a 1994 e pediram remoção sem prestar concurso.


A Associação dos Magistrados oficiou à Presidente, solicitando veto nesse Projeto, denominado de “trem da Alegria dos cartórios”.

SUBSTITUIÇÃO SEM PAGAMENTO, NÃO.

O juiz Rogério Tobias de Carvalho, de Niterói, suspendeu andamento de processo até provimento do cargo vago, sob o seguinte fundamento:

“Se o cargo de juiz substituto existe, foi criado por lei e está vago, a despesa a ele destinada está obrigatoriamente prevista no orçamento, razão pela qual não se sustenta o argumento de que não há verba para pagar quem exerce as suas funções, enquanto permanence a vacância”. 


Este fundamento é válido para todos os juizes e também para os servidores que exercem substituição de cargos vagos, ainda mais dos escreventes que substituem escrivães. Se magistrados e servidores adotarem a postura do juiz de Niterói, o Judiciário para na Bahia.

DESEMBARGADORA E JUIZ DEIXAM O TRIBUNAL


O Presidente do Tribunal de Justiça assinou hoje decreto da aposentadoria compulsória da Desa. Daisy Lago Ribeiro, em virtude de ter completado a idade limite para permanecer no serviço público.


O juiz Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow, diferentemente da desembargadora, foi aposentado compulsoriamente, mas como pena por ter apropriado de valores de duas fianças de processos que tramitavam na comarca de Camacã. 

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

A PROPAGANDA DE GOEBBELS

Repassando algumas leituras sobre a II Guerra, deparei-me com muitas informações sobre um grande líder, que conseguiu enganar as massas por algum tempo, na Alemanha. Fiz um comparativo com Brasil eleitoral e constatei métodos semelhantes usados no século passado e no presente.

Seguem algumas anotações.

A capacidade de manipular as massas desenvolveram cientificamente a partir de 1925, num primeiro encontro de Adolf Hitler e Joseph Goebbels. A cor vermelha servia para a confecção de cartazes e para desestabilizar as ideias comunistas.

Em 1934, Goebbels dizia: “A propaganda jamais apela à razão, mas sempre à emoção e ao instinto”. O ministro da Propaganda do III Reich dizia que “uma mentira cem vezes dita, torna-se verdade”. 

Goebelels, doutor em filosofica, estudou as ideias de Marx e Engels, pensando somente como combatê-las. E soube tirar proveito, pois entendia a arte do engodo, escondendo as piores práticas do regime.

Hitler só não dominou o mundo, porque a imprensa descobriu as atrocidades cometidas pelo regime; dessa forma, mudou-se o curso da história e o Holocausto marcou a intolerância de governantes déspotas e arbitrários.

O regime nazista tinha princípios para subir na ladeira da corrupção e do crime, um deles era denominado de transposição nazista:

“se não podes negar as más notícias, inventa outras que as distraiam”; atribua ao adversário os próprios erros ou defeitos, respondendo sempre ao ataque com ataque. 

Outro princípio do nazismo era o do silêncio que importava em encobrir as questões sobre as quais não se tem argumentos e dissimular as notícias que favorecem o adversário.

O marketing da propaganda política utilizada nessas eleições, seguindo orientação de um partido politico, copia e aplica tudo aquilo recomendado por Goebbels na Alemanha hitlerista.

Tudo o que se disse acima pertence à história e não há desmentido, como não se pode contestar o fato de que todos os auxiliares diretos do ex-Presidente Lula estão na cadeia ou cumprindo pena pelo cometimento dos crimes de corrupção e de formação de quadrilha.

Se dirijo minha casa, uma empresa, um ente público e escolho meus auxiliares, como acreditar negar minha participação nos acertos ou erros cometidos por minha equipe e afirmar que:

não tenho culpa dos desmandos cometidos na minha residência;

não participei das infrações empreendidas pelos meus colaboradores;

não me envolvi na quadrilha sustentada por meus ajudantes, que, comprovadamente, mentiu, roubou e esvaziou os cofres públicos.
 
Está na hora de os cidadãos brasileiros tomarem um posicionamento enérgico e participativo contra essa fúria inebriante dos mentirosos e embusteiros, porque já ultrapassa os limites do bom senso, lembrando de que a situação só melhora, quando o povo percebe a necessidade de reagir, porque foi enganado pelos mais espertos.

Salvador, 18 de setembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

Ex-Corregedor. PessoaCardosoAdvogados