Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presencias no fórum da Comarca de Correntina, entre os dias 18 a 27 de janeiro/2022.
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terça-feira, 18 de janeiro de 2022
segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 17/1/2022
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLIII)
Uma das condenações questionadas aconteceu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve sentenças mantidas pelo Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e pelo STJ, em Brasília. Não se entende, à luz do direito, a anulação de decisões, sob fundamento de que casos de corrupção, envolvendo caixa eleitoral, devem tramitar na Justiça Eleitoral e não na Justiça Federal, manifestação esta apresentada depois de transitada em julgado alguns julgamentos. O incompreensível é o Tribunal inovar com este entendimento para invalidar, por exemplo, a condenação de Lula no caso do tríplex. Moro julgou, o Tribunal Regional Federal e o STJ mantiveram a sentença. Em seguida, vem o STF para apontar incompetência da13ª Vara Federal de Curitiba e depois dessa incompetência, o ministro Gilmar Mendes, ferindo os mais comezinhos princípios de direito, julgou Moro suspeito em decisão que não mais era de Moro, mas do Tribunal do Rio Grande do Sul ou do STJ. E mais: a suspeição veio depois da incompetência o que não se justifica, nem se explica, pois se há incompetência não pode haver suspeição. Esse caso do Guarujá inclusive foi arquivado, não por absolvição, mas por prescrição, que ocorre quando a Justiça não julga o processo em determinado tempo.
Outra motivação inovadora e enfarruscada deu-se com a inversão dos depoimentos de delatores e delatados. Pois o STF anulou sentenças, simplesmente porque o delatado foi ouvido antes do delator, sendo que não há lei nem jurisprudência para firmar esta intelecção, mesmo porque matéria nova. O que não se concebe é decidir hoje para anular o que se fez meses ou anos atrás, mesmo sem norma alguma para assegurar essa nova compreensão. E o trator da 2ª Turma do STF, a do ministro Gilmar Mendes, que conta sempre com votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, pois bem esta turma, anulou também sentença proferida pela juíza Gabriela Hardt que condenou o ex-presidente no caso do sítio de Atibaia/SP. As defesas apresentadas em casos da Lava Jato já mereceram despachos de admoestação de abusos, como foi o caso do ministro Jorge Mussi, quando afirmou que um dos advogados agia violando a lealdade processual, visando protelar a decisão final, "em desrespeito ao Poder Judiciário. Essa foi a prática constante dos advogados de Lula.
Enquanto isso, o STF vai acumulando os recursos sem definição e quando menos se espera aparece uma novidade, anulando este ou aquele processo, principalmente quando se sabe que o relator da Lava Jato é o ministro Edson Fachin e participam dos julgamentos os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, responsáveis pelo desmantelamento da Lava Jato.
É a sabedoria do besteirol!
Salvador, 17 de janeiro de 2022.
CEARÁ MUDA: ELEIÇÃO INDIRETA
A OAB do Ceará, através da Resolução 02/2022, revoga as disposições da Resolução 04/2013, substituindo a votação direta dos advogados inscritos para formação da lista sêxtupla, pela votação indireta, através dos conselheiros para o quinto constitucional. Na sistemática anterior, procedia-se à escolha direta de 12 nomes dos advogados mais votados, duas listas sêxtuplas, sessão pública do Pleno do Conselho Seccional e formação da lista. Agora, com a vigência da nova Resolução, a escolha dos advogados da lista para ser remetida ao Tribunal de Justiça será feita pelo Pleno do Conselho. Os advogados do Ceará mostram-se contrariados com as alterações.
MINISTRO É CONTRADITADO POR AUDITORIA
É a segunda vez que o ministro Bruno Dantas é desautorizado por auditoria do Tribunal de Contas da União, em seus apressados pronunciamentos monocráticos. Nesta oportunidade, um relatório desmentiu acusações contra Sergio Moro, consistentes em "revolving door" e "lawfare", plantadas pelo ministro juntamente com o procurador Lucas Furtado. Dantas buscou eventuais falhas de Moro no contrato celebrado com Alvarez & Marsal. A auditoria do próprio Tribunal onde Dantas e Furtado trabalham desmontam a busca para incriminar o ex-juiz e prejudicar sua candidatura à presidência da República. A auditoria que repele a tese dos dois, em certo trecho, diz: "Ao contrário, o modelo de negócio adotado pelo Grupo (Odebrecht), baseado no cometimento de fraude, corrupção e "caixa 2, por muito mais de uma década, é que o levou à situação atual de recuperação judicial e. a próprio condição de investigado".
JUÍZA MANDA EMBARCAR HAMSTER
A juíza Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal de Florianópolis/SC, determinou que a empresa aérea Azul providencie retorno ao Brasil do pai de uma menina com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, TDAH, que mudaram para a Bélgica, a fim de ele apanhar o hamster, e levá-lo para o país europeu; o "animal de apoio emocional" da criança, ficou com uma pessoa de confiança da família, no Brasil, vez que a companhia aérea recusou-se em transportá-lo mesmo o animal acomodado em uma caixa. A juíza determinou expedição de "mandado de embarque" da hamster Ivy. O descumprimento implicará em multa de R$ 10 mil, além de outra multa de R$ 20 mil em caso de recusada empresa para receber na cabine o bichinho. O caso deu-sem em fim de novembro/2021.
A juíza serviu-se de decisão de Minas Gerais que permitiu que a tutora de um coelho embarcasse com o animal na cabine de voo. Escreveu a magistrada: "É inquestionável que o transporte de animais vivos deve seguir diretrizes rígidas, para que seja evitada a disseminação de doenças e garantir a segurança de todos os passageiros, que preenche todos os requisitos de saúde como comprovação de bem estar e quadro vacinal em dia, dócil, silencioso, sob a tutela e guarda de seu tutor extrapola os limites da liberdade negocial".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/1/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
O NEPOTISMO CONTINUA!
Depois do desembarque da filha do ministro Luiz Fux, Mariana Fux, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
do ministro aposentado Marco Aurélio, com sua filha Letícia de Santis Mendes de Farias Mello, no Tribunal Regional Federal do Rio;
do ministro Napoleão Nunes Maia, com seu filho Mario Nunes Maia, no CNJ;
poderá ser a vez do filho do ministro João Otávio, colocar seu filho, o advogado Otávio Henrique Menezes de Noronha, no recém criado Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O preparo foi executado, quando o ministro trabalhou para a instalação do TRF-6 e, recentemente, com a eleição de Otávio Henrique para conselheiro da OAB.
ATOS PRESENCIAL E TELETRABALHO
Através de Ato Normativo Conjunto, publicado no DJE de hoje, a Diretoria do Tribunal de Justiça estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo SARS- (COVID-19). Entre os dias 17 de janeiro e 31 de janeiro/2022, as unidades funcionarão em formato híbrido, presencialmente e em teletrabalho. Haverá rodízio entre os servidores para a atividade neste período, mantido o expediente normal. Os atos processuais serão realizados, preferencialmente, por videoconferência. O atendimento às partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público ocorrerá pelo balcão virtual e o acesso às dependências do Tribunal dar-se-á de acordo com o Ato Normativo Conjunto 10 de 11/11/2021.