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terça-feira, 18 de janeiro de 2022

ATO DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presencias no fórum da Comarca de Correntina, entre os dias 18 a 27 de janeiro/2022.  



segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 17/1/2022

Segundo o Ministério da Saúde foram registrados na data de hoje 121 óbitos e 74.134 de novas contaminações. Desde o início da pandemia morreram 621.166 pessoas, registrados o total de 23.074.791. Recuperados 21.704.050 pessoas e em acompanhamento 749.575. Total de doses aplicadas 336.588.528, sendo 161.904.916 com a primeira dose e 145.085.606, com segunda ou dose única e receberam a dose de reforço o total de 765.142 pessoas, segundo dados do Ministério.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 10 óbitos, ontem 4 e 1.795 novas contaminações, ontem 1.472; o total de mortos foi de 27.672 e recuperados 1.361 pessoas, ontem 1.145. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.290.351 de casos, recuperados 1.253.200 e 9.479 encontram-se ativos. Anotados 1.713.780 de casos descartados e 278.799 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 10.889.323 pessoas com a primeira dose; 262.911 com a dose única, segundo a Secretaria de Saúde e 8.985.518 com a segunda dose e 1.762.721 com a dose de reforço. 



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLIII)

Os tribunais superiores continuam facilitando a vida dos corruptos, através de anulações de sentenças ou acórdãos, por motivações variadas; nas condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, nenhuma nulificação deu-se por fundamentos técnicos, ou seja pelo mérito, mas sempre sob invocação de falhas processuais, algumas das quais criadas pela Corte, como é o caso dos delatores, que se mostrará abaixo ou de incompetência, que aparece depois. Não há, nas condenações da Lava Jato provimento de recurso para absolver os condenados, ou seja, sentença ou acórdão para isentar de culpa os punidos. Portanto, não cabe a afirmação dos seguidores do ex-presidente de que ele foi descriminalizado, ou seja, de que não roubou. Os tribunais inovaram, objetivando acabar com a Operação Lava Jato; as anulações foram fundamentadas em incompetência da Vara, em suspeição, em inversão dos depoimentos de delator e delatado. 

Uma das condenações questionadas aconteceu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve sentenças mantidas pelo Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e pelo STJ, em Brasília. Não se entende, à luz do direito, a anulação de decisões, sob fundamento de que casos de corrupção, envolvendo caixa eleitoral, devem tramitar na Justiça Eleitoral e não na Justiça Federal, manifestação esta apresentada depois de transitada em julgado alguns julgamentos. O incompreensível é o Tribunal inovar com este entendimento para invalidar, por exemplo, a condenação de Lula no caso do tríplex. Moro julgou, o Tribunal Regional Federal e o STJ mantiveram a sentença. Em seguida, vem o STF para apontar  incompetência da13ª Vara Federal de Curitiba e depois dessa incompetência, o ministro Gilmar Mendes, ferindo os mais comezinhos princípios de direito, julgou Moro suspeito em decisão que não mais era de Moro, mas do Tribunal do Rio Grande do Sul ou do STJ. E mais: a suspeição veio depois da incompetência o que não se justifica, nem se explica, pois se há incompetência não pode haver suspeição. Esse caso do Guarujá inclusive foi arquivado, não por absolvição, mas por prescrição, que ocorre quando a Justiça não julga o processo em determinado tempo. 

Outra motivação inovadora e enfarruscada deu-se com a inversão dos depoimentos de delatores e delatados. Pois o STF anulou sentenças, simplesmente porque o delatado foi ouvido antes do delator, sendo que não há lei nem jurisprudência para firmar esta intelecção, mesmo porque matéria nova. O que não se concebe é decidir hoje para anular o que se fez meses ou anos atrás, mesmo sem norma alguma para assegurar essa nova compreensão. E o trator da 2ª Turma do STF, a do ministro Gilmar Mendes, que conta sempre com votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, pois bem esta turma, anulou também sentença proferida pela juíza Gabriela Hardt que condenou o ex-presidente no caso do sítio de Atibaia/SP. As defesas apresentadas em casos da Lava Jato já mereceram despachos de admoestação de abusos, como foi o caso do ministro Jorge Mussi, quando afirmou que um dos advogados agia violando a lealdade processual, visando protelar a decisão final, "em desrespeito ao Poder Judiciário. Essa foi a prática constante dos advogados de Lula.  

Enquanto isso, o STF vai acumulando os recursos sem definição e quando menos se espera aparece uma novidade, anulando este ou aquele processo, principalmente quando se sabe que o relator da Lava Jato é o ministro Edson Fachin e participam dos julgamentos os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, responsáveis pelo desmantelamento da Lava Jato.

É a sabedoria do besteirol!

Salvador, 17 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

  




CEARÁ MUDA: ELEIÇÃO INDIRETA

A OAB do Ceará, através da Resolução 02/2022, revoga as disposições da Resolução 04/2013, substituindo a votação direta dos advogados inscritos para formação da lista sêxtupla, pela votação indireta, através dos conselheiros para o quinto constitucional. Na sistemática anterior, procedia-se à escolha direta de 12 nomes dos advogados mais votados, duas listas sêxtuplas, sessão pública do Pleno do Conselho Seccional e formação da lista. Agora, com a vigência da nova Resolução, a escolha dos advogados da lista para ser remetida ao Tribunal de Justiça será feita pelo Pleno do Conselho. Os advogados do Ceará mostram-se contrariados com as alterações. 



MINISTRO É CONTRADITADO POR AUDITORIA

É a segunda vez que o ministro Bruno Dantas é desautorizado por auditoria do Tribunal de Contas da União, em seus apressados pronunciamentos monocráticos. Nesta oportunidade, um relatório desmentiu acusações contra Sergio Moro, consistentes em "revolving door" e "lawfare", plantadas pelo ministro juntamente com o procurador Lucas Furtado. Dantas buscou eventuais falhas de Moro no contrato celebrado com Alvarez & Marsal. A auditoria do próprio Tribunal onde Dantas e Furtado trabalham desmontam a busca para incriminar o ex-juiz e prejudicar sua candidatura à presidência da República. A auditoria que repele a tese dos dois, em certo trecho, diz: "Ao contrário, o modelo de negócio adotado pelo Grupo (Odebrecht), baseado no cometimento de fraude, corrupção e "caixa 2, por muito mais de uma década, é que o levou à situação atual de recuperação judicial e. a próprio condição de investigado".    



JUÍZA MANDA EMBARCAR HAMSTER

A juíza Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal de Florianópolis/SC, determinou que a empresa aérea Azul providencie retorno ao Brasil do pai de uma menina com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, TDAH, que mudaram para a Bélgica, a fim de ele apanhar o hamster, e levá-lo para o país europeu; o "animal de apoio emocional" da criança, ficou com uma pessoa de confiança da família, no Brasil, vez que a companhia aérea recusou-se em transportá-lo mesmo o animal acomodado em uma caixa. A juíza determinou expedição de "mandado de embarque" da hamster Ivy. O descumprimento implicará em multa de R$ 10 mil, além de outra multa de R$ 20 mil em caso de recusada empresa para receber na cabine o bichinho. O caso deu-sem em fim de novembro/2021. 

A juíza serviu-se de decisão de Minas Gerais que permitiu que a tutora de um coelho embarcasse com o animal na cabine de voo. Escreveu a magistrada: "É inquestionável que o transporte de animais vivos deve seguir diretrizes rígidas, para que seja evitada a disseminação de doenças e garantir a segurança de todos os passageiros, que preenche todos os requisitos de saúde como comprovação de bem estar e quadro vacinal em dia, dócil, silencioso, sob a tutela e guarda de seu tutor extrapola os limites da liberdade negocial".



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/1/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

ESPLANADA 
SERVIDORES REALIZAM MANIFESTAÇÃO POR REAJUSTE NA TERÇA-FEIRA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

INFORME JB:
O NEGACIONISMO DAS RÁDIOS "EVANGÉLICAS" PARA AGRADAR A BOLSONARO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

APRESENTADOR
JUSTIÇA REJEITA PEDIDO DE PRISÃO CONTRA BONNER POR INCENTIVO À VACINAÇÃO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

SERVIDORES: EM DEZ ANOS APENAS PF E PRF TIVERAM AUMENTO REAL

CORREIO DO POVO

POLÍTICA
ARTHUR LIRA COBRA SENADO E GOVERNADORES PELA ALTA DA GASOLINA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ALERTAS PARA EL GOBIERNO
NUEVA ENCUESTA NACIONAL: MÁS DE LA MITAD DE LA GENTE CREE QUE ESTE AÑO LA ECONOMÍA VA A ESTAR PEOR

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA NA ÁUSTRIA A PARTIR DE FEVEREIRO

O NEPOTISMO CONTINUA!

Depois do desembarque da filha do ministro Luiz Fux, Mariana Fux, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; 

do ministro aposentado Marco Aurélio, com sua filha Letícia de Santis Mendes de Farias Mello, no Tribunal Regional Federal do Rio;

do ministro Napoleão Nunes Maia, com seu filho Mario Nunes Maia, no CNJ;

poderá ser a vez do filho do ministro João Otávio, colocar seu filho, o advogado Otávio Henrique Menezes de Noronha, no recém criado Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O preparo foi executado, quando o ministro trabalhou para a instalação do TRF-6 e, recentemente, com a eleição de Otávio Henrique para conselheiro da OAB.      



ATOS PRESENCIAL E TELETRABALHO

Através de Ato Normativo Conjunto, publicado no DJE de hoje, a Diretoria do Tribunal de Justiça estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo SARS- (COVID-19). Entre os dias 17 de janeiro e 31 de janeiro/2022, as unidades funcionarão em formato híbrido, presencialmente e em teletrabalho. Haverá rodízio entre os servidores para a atividade neste período, mantido o expediente normal. Os atos processuais serão realizados, preferencialmente, por videoconferência. O atendimento às partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público ocorrerá pelo balcão virtual e o acesso às dependências do Tribunal dar-se-á de acordo com o Ato Normativo Conjunto 10 de 11/11/2021.   





domingo, 16 de janeiro de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 16/1/2022

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde, na falta das informações do Ministério da Saúde, apresentou hoje os dados do coronavírus com 74 óbitos, ontem 175, e 24.934 novas contaminações, ontem 48.520; desde o início da pandemia morreram 621.045 pessoas, e contaminadas 23.000.657. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 4 óbitos, ontem 8 e 1.472 novas contaminações, ontem 918; o total de mortos foi de 27.662 e recuperados 1.145 pessoas, ontem 738. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.288.556 de casos, recuperados 1.251.839 e 9.055 encontram-se ativos. Anotados 1.712.088 de casos descartados e 279.546 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 10.882.483 pessoas com a primeira dose; 264.128 com a dose única, e 8.971.149 com a segunda dose e 1.727.536 com a dose de reforço.