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domingo, 16 de janeiro de 2022

DESBLOQUEIO DETERMINADO

Michele Barros Naper Garcia ingressou com ação na 4ª Vara Cível de Tatuapé, Fórum Regional VIII, em São Paulo, contra Pagseguro Internet S/A, que bloqueou administrativamente sua conta. A juíza Mariana Dalla Bernardina determinou a liberação da conta bancária, sob fundamento de que o bloqueio de R$ 5.696,00 não se justifica e não houve comprovação da legalidade da medida. A magistrada entendeu que "o perigo de dano é inequívoco, já que a requerente está sendo privada de usufruir de valor que lhe pertence sem justo motivo. Sustentada no que dispõe o art. 30 do CPC foi concedida a tutela de urgência para que a ré em 24 horas desbloqueie a quantia acima.  



COLUNA DA SEMANA

Não me canso de registrar minha estupefação, repelir juntamente com guardar o sentimento de revolta, que aproxima de descrédito na Justiça, quando relembro do julgamento de um Habeas Corpus no qual se buscava a suspeição do então juiz Sergio Moro. Este Habeas Corpus, vejam bem um Habeas Corpus, permaneceu no gabinete do ministro Gilmar Mendes, responsável pela interrupção do julgamento com pedido de vista, por dois anos. Mendes pediu vista, porque os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela improcedência da suspeição. Amparou o Habeas Corpus no seu gabinete, por dois anos, vez que o julgamento iniciou-se em 2018. Se esse cenário fosse nos tribunais de justiça o desenrolar dessa mixórdia seria outra completamente diferente, pois não se justifica tamanho descuido e desrespeito ao direito com um processo, ainda mais quando se trata de Habeas Corpus. Mas a perplexidade não se limitou a este fato, porquanto outras parvoíces foram registradas.

O ministro perpetuou em seu gabinete um Habeas Corpus, por dois anos, na expectativa de encontrar ambiente e julgadores aptos a seguir sua pretensão, anunciada com frequência pela imprensa. Neste período conseguiu demover a ministra Cármen Lúcia a mudar seu voto, proferido na primeira sessão. Este é um ministro que não se intimida nem lhe constrange em antecipar votos pela imprensa, que não se envergonha em ser questionado por suspeições, que nunca são julgadas na Corte, que não se inquieta em ser interpelado no Senado, através de impeachment, que não se estorva em ser condenado por agredir a juízes e que não se encavaca em ser vaiado, pelo descrédito no qual é jogado como juiz. Este é o ministro Gilmar Mendes!

Mas vamos com o final do julgamento do Habeas Corpus. O ministro aguardou tornar-se presidente da 2ª Turma do STF, esperou o substituto do ministro Celso Mello assumir a cadeira vaga e mais ofuscou o momento certo para o golpe que não mereceu reprimenda de seus colegas. Isso é vergonhoso: como aceitar calado, como ficar reticente em tão grande desrespeito às leis e aos próprios colegas?!

O desfecho deste entristecedor caso deu-se em abril/2021. O ministro Edson Fachin julgou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois que os julgamentos foram mantidos pelo Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e pelo STJ em Brasília; determinou a remessa dos processos para Brasília; face a este entendimento, julgou extinto o Habeas Corpus, guardado a sete chaves pelo ministro Mendes e não podia ser outro o entendimento, pois se admitiu a incompetência da Vara, claro que não tem sentido julgar exceção de suspeição, mesmo porque o juiz foi dado por incompetente, antes da apreciação da suspeição. É o que se denomina de perda do objeto. Mas o ministro Mendes queria porque queria julgar o Habeas Corpus da suspeição e, no dia seguinte ao julgamento de Fachin, na condição de presidente da Turma, sem aviso prévio, apresentou o Habeas Corpus para julgamento. Contou com a mudança do voto da ministra Cármen Lúcia, que, em 2018, julgou improcedente a suspeição, mas em 2021, certamente para agradar a Mendes, julgou procedente a suspeição.

Ora, se Moro é tornado incompetente, como julgar suspeição, considerada prejudicada pela mesma decisão da incompetência? Se há incompetência, como admitir suspeição do que já foi entendido como incompetente? É certo que a incompetência retirou a existência daquele juízo, daí porque não há como ser suspeito. A conclusão lógica e natural é que nunca Moro poderia ser suspeito, porque, antes da suspeição, ele foi considerado incompetente. Mais uma vez: se Moro não era competente para julgar, como vai ser classificado de suspeito? Se não podia julgar, porque incompetente, como suspeição, se esta não convive sem um juízo competente.

Mas o ministro Gilmar, como presidente da turma pautou e julgou o Habeas Corpus de dois anos antes, pois precisava satisfazer ao ex-presidente e não se contentou com o pronunciamento da incompetência. Queria e tornou-se o figurão dessa macabra história.

Salvador, 16 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

SAIU NA MÍDIA

 


TENISTA ANTIVACINA É DEPORTADO

O Tribunal do Circuito Federal de Melbourne, na Austrália, por unanimidade, decidiu, nesta madrugada, tarde na Austrália, pela deportação de Novak Djokovic, sob fundamento de entrar no país sem ter sido vacinado. Com esta decisão, o tenista está fora do Aberto da Austrália e não poderá ingressar no país nos próximos três anos. O colegiado é composto por três juizes federais e a audiência de deportação, que durou mais de 9 horas, aconteceu virtualmente, mas transmitida ao vivo no canal da Corte; prestava-se para apreciar recurso do ministro de Imigração, que cancelou o visto do tenista, sob fundamento de "encorajar o sentimento antivacina". O caso teve início nos primeiros dias deste ano e agora não comporta mais nenhum recurso. A Professional Tenis Association considerou "o fim de uma série de acontecimentos profundamente tristes" e assegurou que "as decisões das autoridades legais em matéria de saúde pública devem ser respeitadas". Quem não gostou foi o presidente sérvio que classificou a decisão como uma "caça às bruxas". Boa parte dos tenistas, colegas de Djokovic, censuraram a posição do atleta antivacina.   



ARAS NÃO QUER DELAÇÃO

O Procurador-geral da República, Roque Aras, segue pondo em prática as orientações de seu chefe, o presidente Jair Bolsonaro; além de engavetar ou proferir manifestações protelatórias em pedidos de incriminação do presidente, a exemplo da CPI da Covid-19, o procurador trabalhou e conseguiu desmantelar a Operação Lava Jato. Mas não parou por aí, porquanto, segundo levantamento da 5ª Câmara de Combate à Corrupção, celebrou apenas 1, somente 1 e fração, por mês, de acordo de delação e leniência, implicando no total de 13 em 2021. Em 2020, primeiro ano de Aras, foram 31 acordos e daí em diante só despencou para fixar em 13 durante 2021.    



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/1/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

ESPORTE
DJOCOVIC É DETIDO DOIS DIAS ANTES DO ABERTO DA AUSTRÁLIA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

AMAZÔNIA SEM LEI: ESTUDO IDENTIFICA MULHERES CONTAMINADAS POR MERCÚRIO DO GARIMPO NO AMAPÁ

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

PAINEL
MORO QUER INTEGRAR MEIO AMBIENTE E AGRO PARA SE DIFERENCIAR DE BOLSONARO

A TARDE - SALVADOR/BA

HOBBY VIRA NEGÓCIO
BAIANOS TRANSFORMAM LAZER EM RENDA NA PANDEMIA

CORREIO DO POVO

GERAL
HOSPITAIS DA CAPITAL TÊM AUMENTO NOS ATENDIMENTOS DE CRIANÇAS COM SINTOMAS GRIPAIS OU RESPIRATÓRIOS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EL FONDO DE LA PELEA
CRISTINA, DE VIDO E OTROS K TIENEM MÁS DE 80 RECURSOS EN LA CORTE PARA TRATAR DE ANULAR  LAS CAUSAS POR CORRUPCIÓN

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

SAÚDE
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO DE PORCO EM HUMANOS "É FASCINANTE" E ABRE UM CAMINHO

sábado, 15 de janeiro de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 15/1/2022

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde, na falta das informações do Ministério da Saúde, apresentou hoje os dados do coronavírus com 175 óbitos, ontem 251, e 48.520 novas contaminações, ontem 112.286; desde o início da pandemia morreram 620.971 pessoas, e contaminadas 22.975.723. Foram recuperadas 21.728.937 pessoas. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 8 óbitos, mesmo número de ontem e 918 novas contaminações, ontem 2.430; o total de mortos foi de 27.658 e recuperados 738 pessoas, ontem 1.118. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.287.084 de casos, recuperados 1.250.694 e 8.732 encontram-se ativos. Anotados 1.711.183 de casos descartados e 279.547 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 10.881.885 pessoas com a primeira dose; 264.125 com a dose única, e 8.969.677 com a segunda dose e 1.722.972 com a dose de reforço.

 


FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLII)

Jabuti
Depois que os deputados prepararam o "jabuti", no projeto que se tornou a Lei 13.964/2019, aparece o mistifório do "juiz cigano" ou "juiz de fora". No pacote anticrime, de iniciativa do então ministro da Justiça, não se aventou a hipótese de criação do juiz de garantia, daí porque a Associação dos Magistrados Brasileiros e o próprio Moro pediram ao presidente Jair Bolsonaro para vetar a excrescência, absolutamente inoportuna para a Justiça brasileira. O presidente não vetou o juiz de garantia que se considera inconstitucional, sob fundamento de ausência de iniciativa do Judiciário, não foi instalado e está no STF aguardando pauta para julgamento. O juiz de garantia é admitido em muitos países, mas a realidade brasileira, ao menos no presente, não comporta, porquanto além do substancial aumento das despesas, dificultará para o juiz sentenciante; é que o juiz de garantia terá competência somente para instruir o processo, ficando com outro juiz a apuração das provas para substanciar a sentença. Se não temos número suficiente de juízes para o dia-a-dia, imagine como dobrar o número de juízes na Justiça criminal para viabilizar o juízo de garantia?

Pois bem, aparece agora, desta vez, originada do próprio Judiciário, de iniciativa do presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux a sugestão, que terminou na Resolução 441/CNJ, instituindo o intercâmbio profissional de juízes. Registre-se que não houve maiores debates sobre esse mostrengo. O ministro, que certamente tem tempo para criar absurdos, prevê que magistrados de um tribunal possam atuar em tribunal de outro estado, pelo período de seis meses. E qual o objetivo: disseminar boas práticas e compartilhar conhecimentos. E vejam que esta invenção do presidente ganhou apoio do secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, alegando que "não há previsão legal que proíba o intercâmbio". Então, no raciocínio do secretário-geral, se não há previsão que impeça a criação do "juiz cigano" ou do "juiz de fora", podemos instalar essa cacogênese? Alega o disto cujo secretário que no Ministério Público são comuns treinamentos, investigações e operações conjuntas de longa duração, em parceria com instituições estrangeiras. Bem diferente esses treinamentos, investigações e operação do "juiz cigano".  

O presidente e o secretário, que é também juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deveriam buscar outros instrumentos para facilitar o trabalho dos juízes, não esta aberração e com a justificativa de "boas práticas" ou "compartilhamento de conhecimentos"; já não basta o juiz de garantia, que aliás está com no gabinete do presidente sem data para pautar julgamento. O juiz para aprender a arte de julgar deve estudar e já participa de inúmeros cursos, inclusive de encontros de juízes estaduais, juízes federais e de toda a magistratura, mas nunca deslocar para julgar em outra vara em outro estado. Além de tudo, será que o presidente e o juiz e secretário-geral do CNJ não sabem que essa deformidade viola o princípio do juiz natural? Como justificar, à luz da Constituição, um juiz de jurisdição em um estado, exercer jurisdição provisória em outro estado? Não há concurso para o juiz exercer seu múnus? 

O secretário-geral do CNJ invoca o testemunho e aprovação na posse do conselheiro Mário Henrique Nunes Maia, que desenbarcou no órgão de controle externo, por influência do pai, ministro aposentado Napoleão Nunes Maia. O filho, que agora está no CNJ é recém formado, e não tem experiência nenhuma para manifestar sobre esse desvario de autoridades do Judiciário.

A bestialidade do "juiz cigano", "juiz de fora" ou "juiz cigano" chega alcança o cume da montanha de boçalidades, com a Resolução 441/CNJ!

Salvador, 15 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso

Pessoa Cardoso Advogados    



MAGISTRADOS: R$ 3,5 MIL: SERVIDORES: R$ 370,00

Os tribunais estão em busca de penduricalhos para melhorar os vencimentos dos magistrados; assim é que através de portaria da presidência, o Tribunal de Justiça de São Paulo encontrou um meio, através do reembolso mensal de auxílio-saúde do percentual de 3% para 10%. Faz parte da promessa de campanha do novo presidente da Corte paulista, desembargador Ricardo Mais Anafe, que tomou posse na semana passada. Através deste "mecanismo" os desembargadores paulistas que recebiam R$ 1 mil, passarão a ter em seus contracheques R$ 3.5 mil. Os servidores conseguiram pequeno aumento de R$ 336,00 para R$ 370,00. A justificativa que encontraram para valores menores para os servidores é que são 3 mil magistrados e 64 mil servidores. Os magistrados tem benefícios desencontradas em outras carreiras: férias anuais de 60 dias; licença-prêmio, auxílio-alimentação, além de outras vantagens.

Enquanto isso ocorre em São Paulo, na Bahia, o Tribunal de Justiça afastou, ao menos provisoriamente, afastou o benefício do auxílio-saúde para os magistrados e servidores aposentados; a Bahia figura é singular neste cenário de não conferir esse direito constitucional aos aposentados. A matéria deverá ser julgada pelo CNJ, onde os servidores ingressaram com medida judicial.  

 



SUPREMA CORTE CONTRA VACINAÇÃO

A Suprema Corte dos Estados Unidos julgou que o presidente Joe Biden não deve exigir vacinação ou testes relacionados à pandemia de funcionários de grandes empresas para acessarem ao ambiente de trabalho. A decisão deu-se exatamente quando há grande crescimento de infecções por covid-19. A Corte permitiu apenas que o ato do presidente é válido para exigir a vacinação em estabelecimentos de saúde. A Corte com esta decisão insere-se entre as instituições que valorizam a liberdade acima da vida, como querem Bolsonaro e o ministro da Saúde do Brasil.