CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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segunda-feira, 4 de outubro de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 04/10/2021
JUÍZA DEIXA MAGISTRATURA
A juíza FERNANDA GIACOBO, nomeada para o cargo de juiz Substituto do Tribunal de Justiça da Bahia, nem assumiu a Comarca, porque ainda não foi designada, pediu EXONERAÇÃO do cargo e o pedido foi deferido pelo presidente, desembargador Lourival Trindade, com efeito retroativo a 15 de setembro de 2021.
domingo, 3 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 03/10/2021
COLUNA DA SEMANA
Enfim, Lula não delirou, quando prometeu provar sua inocência, mesmo sem julgamento, pois sabia que tinha "juizes" para lhe proteger!
PROIBIÇÃO DE ACESSO AO BANHEIRO: INDENIZAÇÃO
Graziele Maria Reis Goulart ingressou com Reclamação Trabalhista contra Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes S/A, alegando que no trabalho o acesso ao sanitário era limitado, comprovado até por mensagens no whatsapp, mesmo com infecção urinária. O juiz Walter Rosati Vegas Júnior, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Reclamada na indenização de R$ 10 mil por restringir as idas da Reclamante ao banheiro. Escreveu o magistrado na sentença: "Evidente que tal conduta demonstra efetiva ofensa aos direitos da personalidade da autora. Uma vez demonstrado o fato constitutivo, ou seja, a ação ilícita, não se faz necessária a prova efetiva do sofrimento, da dor ou da humilhação, a qual decorre da natureza humana dos indivíduos".
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO D E ADVOCACIA
O Ministério Público denunciou o ex-prefeito e o ex-secretário de administração do município de Laranjal Paulista/SP por atos de improbidade, consistente em irregularidades na contratação do escritório de advocacia Eduardo Queiroz Sociedade Individual de Advocacia, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza e outros para defender o município no Tribunal de Contas do Estado, apesar de ter procuradores no quadro funcional. O juiz da Comarca condenou o escritório a ressarcir aos cofres públicos a importância contratada de R$ 150 mil; houve recurso e o relator, na 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Osvaldo Magalhães, reformou a sentença, fundamentalmente, porque não verificou prejuízo ao erário ou ofensa aos princípios que regem a administração pública. Escreveu o relator no voto vencedor: "Para que seja reconhecida a tipificação da conduta dos réus como incursa nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é indispensável demonstrar o elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9ºe 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 03/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
LOLLOBRIGIDA SOB TUTELA
A Corte de Cassação da Itália confirmou decisão das instâncias inferiores, mantendo um "tutor" para cuidar da administração do patrimônio da atriz Gina Lollobrigida, de 94 anos, que confessou "amargurada", porque definição judicial que atende ao pleito do filho, Andrea Milko Skofic. A Corte não aceitou a afirmação do filho no processo de que a mãe "tem uma enfermidade mental derivada de patologias psiquiátricas", mas a perícia assegurou que a atriz sofre de "enfraquecimento da correta percepção da realidade". O Ministério Público enumerou operações irregulares, na administração do patrimônio, pela artista.
Lollobrigida evitou sair às ruas, desde a pandemia e passa os dias pintando ao lado de um cachorro de estimação, segundo declarou seu advogado, com perfeita capacidade mental.
sábado, 2 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL E ESTADOS UNIDOS EM 02/10/2021
CONCURSO: PSICOTÉCNICO ANULADO
Candidata inscrita em concurso público para ingresso nas carreiras de delegado, escrivão e investigador da Polícia Civil do estado da Bahia ingressou com Mandado de Segurança, porque reprovada no psicotécnico, teve indeferido requerimento administrativo, questionando sua eliminação no cargo de investigadora de polícia. A 4ª Câmara Cível da Seção Cível de Direito Público do Tribunal do Estado concedeu a Segurança, porque praticado ato ilegal com abuso de poder; determinou seja a candidata submetida a novo psicotécnico com critérios objetivos, sem o que há violação à Resolução 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia. A relatora, desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto anotou que o psicotécnico estava apresentado de forma "vaga e lacônica" no edital e no ato de convocação.