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terça-feira, 22 de junho de 2021

MINISTRO INTIMA BOLSONARO PARA PROVAR FRAUDE NAS ELEIÇÕES

O presidente Jair Bolsonaro terá de apresentar provas sobre eventuais fraudes nas eleições de 2018, de conformidade com seis declarações, duvidando das urnas eletrônicas. O Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, estipulou o prazo de 15 dias para que o presidente apresente provas das afirmações sobre a seriedade das apurações. Junto a isso, o Corregedor editou portaria obrigando as autoridades inconformadas com o processo eleitoral a apresentar elementos de eventuais dúvidas do que afirmarem. Mandou notificar também o Cabo Daciolo, que foi candidato a presidente em 2018, pelo Patriota, e o deputado estadual Oscar Castello Branco do PSL/SP para comprovarem as críticas formuladas às urnas eletrônicas; determinou procedimento administrativo para apurar a existência de elementos concretos sobre o comprometimento das eleições de 2018 e 2020.



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLII)

O STJ, através da 2ª Turma, decidiu, em 2017, que o lojista não pode conceder desconto para pagamento em dinheiro ou cheque, porque a medida importa em restrição ao uso do cartão de crédito e violação ao Código de Defesa do Consumidor. O julgamento atendeu a recurso da Câmara de Dirigentes e Lojistas de Belo Horizonte, que buscava impedir o PROCON de Minas Gerais de punir os lojistas que adotassem esta postura. Os ministros entenderam que esta conduta causa "infração à ordem econômica", baseado na Lei n. 12.529/2011; este posicionamento altera decisões anteriores vez que não era manifestação de prática abusiva ao poder econômico, e, portanto não se tinha o procedimento como ilegal. Todavia, em processo que teve o ministro Humberto Martins, como relator, acompanhado pela Turma, mudou-se a compreensão para assegurar que o cartão de crédito é modalidade de compra à vista, porque a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelo pagamento, portanto incabível a diferenciação, tida como abusiva, uniformizando a compreensão com as turmas de direito privado da Corte. 

O ministro Herman Benjamin fez ressalva no seu voto, assegurando que já defendeu a tese do relator mas "ela prejudica o pobre, que quer pagar à vista para ter desconto". Esclareceu que com a alta inflação, "alguém tem que pagar pela diferença gerada pelo prazo maior do pagamento com cartão". Adiante: "Estamos pagando todos por isso, porque o preço aumenta para todos. À medida que não autorizamos o preço diferenciado damos a falsa impressão de que todos são beneficiados". Com isto, tornou-se comum a instauração de processos administrativos contra comerciantes que ofereciam descontos para pagamento à vista ou através de cheque, sustentados na Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda que diz: "não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro".  

Outros abusos foram cometidos nas compras com os cartões de débito ou de crédito, porque o Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantitativos". O cenário modificou depois de lei de 2011, considerada uma das leis ridículas, mas a segunda Turma atrasou para comungar com julgamentos da 1ª Turma e o certo é que perdurou algum tempo este desencontro de entendimentos, exigindo os lojistas acréscimo, quando as compras eram feitas com o cartão de crédito, meio usado para repassar aos clientes os custos das taxas da operação. Em 2017, outra lei autorizou os comerciantes a diferenciar os preços para pagamentos à vista ou a prazo; as lojas passaram a conceder descontos à vista, de conformidade com a norma que permite a "diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado". 

O vai-e-vem desta medida cabe perfeitamente no FEBEAJU e constituiu mais uma grande besteira dos tribunais. 

Salvador, 21 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



BRETAS DESMENTE OAB E ADVOGADO

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, repassou para a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e para o Conselho da Justiça Federal documentos e vídeos de audiências, em processos administrativos, que desmentem as acusações do advogado Nythalmar Dias Ferreira e da própria OAB que reclamou contra Bretas, além de de pedir seu afastamento, inadmitido pelo CNJ. O advogado criminalista, em delação, afirmou que o juiz negocia penas, orienta advogados e combina estratégias com o Ministério Público. Junto com a documentação, Bretas informa: "Vale destacar que o advogado responsável pelas acusações infundadas, já admitiu publicamente, conforme publicado amplamente na imprensa, ter recebido oferta de dinheiro para atacar a reputação do Juiz Federal Marcelo Bretas. Além disse, Nythalmar Ferreira responde judicialmente pelos crimes previstos nos artigos (tráfico de influência) e 357 (exploração de prestígio) do Código Penal e já é investigado pela Polícia Federal por fazer ameaças ao Magistrado Federal".    


DESEMBARGADORA É SOLTA

A desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima foi liberada da prisão em Brasília, de conformidade com decisão do ministro OG Fernandes, que impõe condições: continuará afastada do cargo, não poderá comparecer ao Tribunal nem comunicar-se com os demais investigação na Operação. O ministro autorizou aos advogados retirar no gabinete da desembargadora documentos pessoais. A magistrada é investigada na Operação Faroeste, pela venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/06/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

QUEIROGA PREVÊ QUE TODOS ADULTOS RECEBERÃO 1ª DOSE ATÉ SETEMBRO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

COMMEBOL REVELA 140 CASOS DE COVID-19 NA COPA AMÉRICA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

SEM DOSES, CIDADE DE SÃO PAULO SUSPENDE VACINAÇÃO CONTRA COVID HOJE

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

A INCURÁVEL DOR DO LUTO QUE A COVID IMPÔS A MEIO MILHÃO DE FAMÍLIAS

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

BOLSONARO TERÁ QUE EXPLICAR AO TSE DECLARAÇÕES SOBRE FRAUDES NAS ELEIÇÕES DE. 2018

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

COLONIZACIÓN K
EL MINI PERONISMO, A LA ORDEN DE CRISTINA KIRCHNER

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

PRESIDENTE DAS FILIPINAS AMEAÇA PRENDER QUEM RECUSAR VACINA

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou a suspensão do expediente forense e fluência de prazos processuais na Comarca de Esplanada, no dia 23/06/2021.

Concede aposentadorias voluntárias aos servidores: ANTÔNIA RAMOS DOS SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Irará; LÍCIA ALVES DA CRUZ, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador;

Aposenta compulsoriamente a servidores CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Subescrivã da Comarca de Salvador.

Nomeia MÁRIO CUSTÓDIO DE SOUZA JÚNIOR, para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão.  


 

segunda-feira, 21 de junho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 21/06/2021

Segundo informações do Consórcio de Veículos de Imprensa, nas últimas 24 horas, foram registradas 899 mortes, ontem 1.025. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 43.413, ontem 82.288. O total de óbitos é de 502.817, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 17.969.806. 
Até 20/06, foram imunizados em todo o Brasil no total de 86.960.570 pessoas.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 77 mortes, ontem 73, e 2.160 novas contaminações, ontem 4.567; recuperadas 2.790 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 23.254 óbitos, e 1.099.499 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.059.838 e 16.407 encontram-se ativos. Foram descartados 1.345.656 casos e em investigação 230.807; vacinados, na Bahia, 4.435.221 pessoas, das quais 1.706.025 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados. 



LULA É ABSOLVIDO

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da Justiça Federal de Brasília, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob fundamento de que não ficou provado o favorecimento a montadoras com a edição da Medida Provisória 471 de 2009, mediante a propina de R$ 6 milhões. Também foram absolvidos o ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho, mais cinco pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal. Escreveu o magistrado na sentença: "Embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes, no que se refere à prorrogação da benefícios fiscais às empresas CAOA e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a exigência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Lula e Gilberto Carvalho". 

O processo contra o ex-presidente iniciou-se em 2017, na Operação Zelotes. A própria Procuradoria, apesar de ter denunciado, em maio, ingressou com petição para pedir absolvição de Lula.  



PRIMEIRO CONDENADO DA DITADURA DE 1964

O juiz Sílvio César Arouck Gemaque, da Justiça Federal de São Paulo, condenou o delegado aposentado Carlinhos Metralha, ex-agente da ditadura, que atuava no Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo, DEOPS, à pena de 2 anos e 11 meses de prisão. O julgador entendeu que o sequestro, seguido do desaparecimento do ex-fuzileiro Edgar de Aquino Duarte, em 1971, é crime permanente e portanto não alcançado pela Lei de Anistia de 1979. Escreveu o magistrado na sentença: "Em hipótese alguma, é admissível que forças estatais de repressão, mesmo em regimes como os vivenciados naquela época, tivessem autorização para a prática de atos à margem da lei em relação a Edgar, permanecendo preso por pelo (menos) dois anos, incomunicável, submetido a toda a sorte de violências, torturas e tratamentos degradantes. Ora, espera-se das forças de Estado o exercício legítimo do direito da força, não a prática de crimes".   



DESEMBARGADORES ENVOLVIDOS EM CORRUPÇÃO

O empresário José Carlos Lavouras, do ramo de transporte no Rio de Janeiro, em delação premiada, noticia pagamento de propina, em torno de R$ 12 milhões, entre os anos de 2010 a 2017, distribuída para oito desembargadores e dois promotores do Estado. As decisões dos desembargadores custaram entre R$100 mil a R$ 6 milhões, cabendo ao desembargador Mário Guimarães Neto o maior valor, em demanda sobre licitação de linhas de ônibus no Rio de Janeiro. O acordo, firmado em Portugal, onde ele estava foragido, foi celebrado com o Ministério Público Federal e são indicadas interferências em 11 processos, onde se debate sobre o setor de transporte com o estado e municípios. O empresário era responsável pela movimentação da "caixinha da propina" da Federação de empresas de ônibus, FETRANSPOR, que movimentou R$ 500 milhões entre 2010 a 2016.    

Outros desembargadores anunciado por Lavouras: desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, R$ 1,5 milhão, Adriano Celso Guimarães, R$ 500 mil, José Carlos Maldonado, R$ 100 mil e Cherubim Helcias Schwartz, R$ 500 mil, Guaraci Campos Vianna, R$ 620 mil e desembargadora Leícia Sardas, R$ 600 mil. O promotor Alberto Flores Camargo é acusado de ter recebido R$ 800 mil para ingressar com Ação Civil Pública, questionando licitação de linhas de ônibus interestaduais, no governo de Luiz Fernando Pezão, entre os anos de 2014/2018; o promotor Flávio Bonazza recebia mesada de R$ 60 mil. A matéria é do jornal Folha de São Paulo e os denunciados negam as acusações.