O promotor de Justiça, André Luis Garcia Pinto, de Minas Gerais, foi preso ontem, em seu apartamento, no bairro de Buritis, em Belo Horizonte/MG, sob acusação de ter assassinado a própria esposa, Lorenza Maria Silva de Pinho, no dia 2 de abril. O casal tinha cinco filhos e o promotor justificou a morte por ter a esposa engasgada. As investigações tramitam com segredo de justiça, conforme determinação do Tribunal de Justiça do Estado. O Ministério Público e as polícias Civil e Militar informam que "realizaram diligências na manhã deste domingo, 4 de abril, dando seguimento às apurações relacionadas aos fatos ocorridos na sexta-feira, 2 de abril, envolvendo a morte da senhora Lorenza Maria Silva de Pinho, esposa do promotor de Justiça André Luis Garcia de Pinho".
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segunda-feira, 5 de abril de 2021
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade prorroga os prazos de retorno à terceira fase da retomada presencial das atividades do Poder Judiciário, previsto no Ato Conjunto nº 04, de 25 de fevereiro de 2021, do Decreto Judiciário nº 134, de 26 de fevereiro de 2021, retoma os prazos dos processos eletrônicos. Fica previsto para a retomada no dia 12/04/2021. É mantida a suspensão dos processos por meio físico. As audiência por videoconferência continuarão a ser realizadas, assim as sessões de julgamentos do Tribunal e das Turmas Recursais.
Em outro Decreto é prorrogado o prazo das medidas restritivas, de conformidade com o Decreto Judiciário nº 135 de 28/02/2021.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 05/04/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
domingo, 4 de abril de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 04/04/2021
MAGISTRADOS APOSENTAM-SE
Somente no STF não se registra aposentadoria prematura de magistrados. Neste ano, o ministro Nefi Cordeiro, 57 anos, deixou o STJ, quando poderia ali permanecer até o ano de 2039. O fundamento para desligar-se da magistratura foi problemas de saúde, além do desejo de permanecer mais com a família. Do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a ministra Nizete Lobato pediu aposentadoria voluntária, o mesmo acontecendo com o ministro Abel Gomes, 62 anos. O ex-presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mendes é outro que se desligou da atividade. No Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi a vez do desembargador Ronei Danielli e do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde 2020, ao menos 07 desembargadores pediram aposentadoria. Juízes pelo Brasil afora também têm desistido de continuar na magistratura; na Bahia foram dois que, recentemente, pediram para sair: o juiz Manoel Ricardo Calheiros D'Avila, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, e a juíza Maria Jacy de Carvalho, da 9ª Varados Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador. Nos últimos quatro anos, na Bahia, sete magistrados pediram aposentadoria.
Uns, os juízes, deixam porque não veem condições de alçar ao Tribunal, depois da fixação da compulsória aos 75 anos; outros culpam pelo salário que não é mais convidativo, além de ataques que sofrem por parte da comunidade, dos políticos e até dos Tribunais Superiores. Enfim, a carreira está sendo desvalorizada e perturba os bons magistrados.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 04/03/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sábado, 3 de abril de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 03/04/2021
CULTOS E MISSAS LIBERADOS EM TODO O BRASIL
A Associação Nacional de Juristas Evangélicos requereu liberação para cultos religiosos e o ministro Kassio Nunes, do STF, deferiu o pedido para permitir a realização de cultos e missas de maneira presencial em todo o país; determinou o respeito aos protocolos sanitários nos espaços onde são realizados os atos religiosos, principalmente a presença de 25% da capacidade do público. Escreveu o ministro na decisão: "Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual".
JUÍZES DECIDEM COM FAKE NEWS
O juiz Augusto Bruno Mandelli, na comarca de Avaré/SP, sustentou em fake news para decidir pela ilegalidade de decreto do prefeito do município, proibindo a venda de bebidas alcoólicas. A decisão é de 28/03: "A História apresenta vários exemplos de pandemias. A única exceção presente é a forma como se está lidando com ela, com medidas nunca antes experimentadas e que não contam com embasamento científico algum". E mais: "há meses a OMS se pronunciou contra as medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos (lockdown - ainda que disfarçados de quarentena) que, por sua vez, jamais justificaram, a não ser por gráficos e números imprecisos e sem qualquer base científica, suas providências".
O juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, de Ribeirão Preto, escreveu: "E a Organização Mundial da Saúde já apelou aos governantes para que deixem de usar o lockdown, medida que "tem apenas uma consequência que você nunca deve menosprezar: torna os pobres muito mais pobres". Qual, então, o respaldo do decreto governamental, no qual se fundou a prisão do indiciado, diante da Constituição da República, da decisão do Supremo Tribunal Federal pertinente ao tema, das orientações da Organização Mundial da Saúde e da ciência".
O jornal Estado de São Paulo verificou as informações servidas pelo juiz de Ribeirão Preto e comprovou que o texto usado é enganoso. Outros juizes têm fundamentado suas decisões em matérias inverídicas, publicadas nas redes sociais e nos jornais. A matéria é do jornal Estado de São Paulo.
COLUNA DA SEMANA
STF: NÓ EM PINGO DÁGUA
A decisão do STF na anulação das condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser classificada entre os fenômenos populares que se denomina de nó em pingo dágua. É que não se concebe um julgamento que transitou em julgado, de uma hora para outra, em Embargos de Declaração em Habeas Corpus, possa retirar o cimento que solidificou o trânsito em julgado para anular tudo que se praticou, por um juiz, mantida pelo Tribunal Regional e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça. E o pior é que até mesmo no Supremo os ministros já tinha despachado este mesmo processo sem visualizar qualquer motivo para suspeição. Afinal foram anos de petições, despachos, audiências, perícias, outras diligências e recursos e mais recursos. A primeira preocupação de um julgador reside exatamente em constatar se é ou não competente para processar e julgar. Deu-se por competente, o processe se movimenta e, neste caso, antes da decisão estapafúrdia de Fachin, houve pedido de incompetência no STF, mas nunca se aceitou.
Não é a primeira decisão absurda desse ministro, pois, em 2018, no TSE, foi o único a votar pelo deferimento da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, invocando para seu voto, imaginem!, "recomendação" liminar proferida por 2 dos 18 membros do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ONU. Assegurou que a liminar da organização, que não insere no quadro do Judiciário do Brasil nem de qualquer país do mundo, mas entendeu que tem validade na Justiça Eleitoral, apesar de não se prestar para suspender efeitos de condenação criminal. Outra decisão questionada de Fachin, apesar de mantida pelo plenário do STF, aconteceu com o impedimento de a Polícia realizar operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro, o que significa considerar todas as áreas das favelas do Rio de Janeiro como "zona de segurança", independentemente de registro de eventuais crimes. Os bandidos dos morros receberam o que buscavam imunidade para "trabalhar" nos morros. Esta aberração nem foi requerida pelos bandidos, mas livraram da perseguição policial no cometimento de crimes.
Uma terceira decisão deste mesmo ministro deu-se, recentemente, no processo do instituto Lula, no qual o ex-presidente é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter recebido R$ 12 milhões em propina da empreiteira Odebrecht; Fachin determinou ao juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que avaliasse à parte, antes da sentença, as provas obtidas através do acordo de leniência da Odebrecht, transformando o trabalho do magistrado em analista de provas.
Sustentaram os defensores de Lula em perícia particular para questionar as provas; evidente que o juiz negou o pedido, afirmando que as provas seriam analisadas na própria sentença que ainda não foi proferida, mas o ministro, inexplicavelmente, transforma o trabalho do magistrado em analista de provas, atividade eminentemente administrativa. Trata-se de peças no processo, com denúncia recebida em dezembro/2016, sobre aquisição de terreno para sede do instituto Lula, no qual o ex-presidente é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter recebido R$ 12 milhões em propina da empreiteira.
O homem já não crê nos poderes materiais, nas instituições que deveria confortar-lhe; desanimou-se com a incerteza e insegurança das decisões judiciais, principalmente quando se sabe que se origina do STF de onde não se pode mais reformar.
Salvador, 02 de abril de 2021.