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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

GOVERNADOR: 154 DIAS!

O tempo passa e o governador não faz a escolha de um dos três advogados para integrar a Corte baiana. O processo está com o governador somente para esse ato, escolher um dos três e nomeá-lo, há exatamente 154 dias. 

Já se foram 154 dias!

MINISTRO DESRESPEITA MINISTRO

O ministro Marco Aurélio deferiu, ontem, liminar para suspender execução provisória de um réu condenado em 2ª instância, pela prática do crime de tráfico de drogas. Assegurou que o cumprimento da pena implica na antecipação da culpa, na forma do art. 5º da Constituição Federal. O homem foi condenado a 11 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado pela prática dos crimes de tráfico de droga, combinado com a interestadualidade, associação para o tráfico. 

O Tribunal de Justiça diminuiu a pena para 10 anos e 2 meses de reclusão, mantendo o regime fechado. O advogado ingressou com Habeas Corpus no STJ, mas foi indeferido e mantida a prisão até chegar ao gabinete do ministro Marco Aurélio, que preferiu desrespeitar a decisão da maioria da Corte. Não importa se o STF decidiu acertada ou erradamente, mas o ministro Marco Aurélio errou, porque violou claramente decisão judicial. É por isso que se deve temer o STF, pois dali pode sair todo tipo de decisão, até mesmo para desrespeitar os próprios ministros.

LULA CONSIDERA-SE HERÓI

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, "hospedado”, em confortável sala, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, continua com todas as mordomias que nenhum preso desfruta; depois que o TRF-4 liberou para ele conversar com os jornalistas, ontem foi entrevistado pelo jornal francês Le Monde. Como não podia deixar de ser, atacou Bolsonaro, dizendo que o presidente é “resultado da rejeição da política". Lula falou dos heróis Tiradentes e Zumbi dos Palmares e disse ser "um pouco a versão moderna deles". Assegurou que “no meu caso, o Poder Judiciário não foi usado para fazer Justiça, mas para fazer política”.

MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA CARLOS BOLSONARO

O Ministério Público do Rio de Janeiro instaurou dois procedimentos para investigar suspeitas de “funcionários fantasmas" e eventual “rachadinha”, no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro. Suspeita-se da prática de improbidade administrativa na Câmara de Vereadores do Rio. O irmão de Carlos, Flávio Bolsonaro, já é alvo de processo na Assembleia Legislativa, exatamente, pela “rachadinha”, quando ele era deputado estadual. A "rachadinha” é praticada por deputados que forçam seus auxiliares a repassá-lo parte dos seus salários. A investigação de Flávio está suspensa, desde julho, por decisão incompreensível do ministro Dias Toffoli. Ele é acusado de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

Carlos Bolsonaro, que foi eleito em 2000, quando contava apenas 17 anos, está de licença não remunerada da Câmara para tratar de assuntos particulares.

JUÍZA MANDA PRENDER ADVOGADO

A Juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia, Ana Karinne Tomelinn, deu voz de prisão ao advogado Luiz Humberto Vieira Guido. O causídico pediu a magistrada que constasse em ata o depoimento integral de uma testemunha, mas a juíza indeferiu o pedido. A discussão resultou na determinação para o advogado retirar-se da sala e não foi atendida, motivando a convocação dos seguranças do fórum para a prisão. O advogado exigiu a presença da OAB que requereu à juíza a revogação de sua decisão, mas a magistrada assegurou que foi desrespeitada. O advogado foi à 15ª Delegacia, onde foi lavrado o boletim de ocorrência por desacato à autoridade. A OAB prometeu analisar para tomar as medidas cabíveis no caso.

SUSPENSA ENTRADA GRATUITA DE IDOSOS

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram iniciadas pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográfica de São Paulo, porque leis municipais de Limeira, n. 6.007/2018 e de São José do Rio Preto, n. 13.245/2019, estabelecem entrada gratuita para idosos nas salas de cinema. Esta última lei autorizava a gratuidade às segundas feiras, enquanto a norma de Limeira previa o acesso sem pagar durante os dias de segunda a sexta feira. 

O Sindicato alega que há violação explícita aos arts. 24, 30, inciso I e II, 170 da Constituição e art. 111 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, visto que não há interesse local para a competência municipal. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu duas liminares para suspender os efeitos das referidas leis.

TRIBUNAL MANDA NOMEAR 11 CONCURSADOS

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, em sessão realizada na quarta feira, julgou Mandado de Segurança impetrado por 11 aprovados no concurso, realizado em 2015, admitindo a procedência das alegações dos novos servidores. Infelizmente, mais de 2 mil concursados aprovados naquele certame ficaram fora, ou seja, inscreveram no concurso, estudaram, sacrificaram suas vidas pessoais, obtiveram aprovação, mas não foram nomeados. Registre-se que tudo isso ocorreu, apesar de o Tribunal precisar de mais de 2 mil servidores. As Comarcas, os juízes, os jurisdicionados, os advogados lamentam a ocorrência omissiva e teremos, no mínimo, mais três anos com o quadro precário das unidades judiciais. 

ADVOGADA PRESA GANHA INDENIZAÇÃO

Uma advogada foi presa por engano, em São Paulo, no ano de 2016; passou por revista íntima e teve bens apreendidos; horas depois a Polícia percebeu o erro cometido, porque era outra a advogada que procurava, acusada de atuar em facção criminosa. A 7ª Câmara de Direito Público, através do relator, des. Magalhães Coelho, assegurou que não se pode considerar “justificável" o engano, daí porque passível de indenização por danos morais, fixado o valor em R$ 50 mil. Registrou que a advogada foi exposta na mídia, diante da megaoperação policial e a responsabilidade é objetiva do Estado. Alicerçou-se a Câmara no disposto no art. 5º, LXXV da Constituição Federal.

CNJ MARCA INSPEÇÃO NO TJ/BA

Através de Portaria, o CNJ, depois de alguns considerandos, marcou "inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia e das serventias extrajudiciais da Bahia”; o ato será realizado entre os dias 9 e 13 de dezembro.

JUIZ NÃO CONSEGUE APOSENTADORIA COMO DESEMBARGADOR

Um juiz foi promovido ao cargo de desembargador do TRT-15ª Região, mas a aposentadoria deu-se como juiz. Ingressou com Mandado de Segurança e a ministra Cármen Lúcia indeferiu sob fundamento de que ele não completou um mínimo de cinco anos na 2ª instância e por isso não faz jus a aposentadoria como desembargador. A ministra invocou o inciso II do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 para substanciar sua decisão.