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quarta-feira, 25 de julho de 2018

ORTEGA MATA ESTUDANTE BRASILEIRA

A Polícia do ditador Daniel Ortega da Nicarágua matou, ontem, a estudante de medicina, a brasileira Raynéia Gabrielle Lima; a ocorrência foi confirmada pela Embaixada do Brasil na Nicarágua, segundo noticia o jornal Folha de São Paulo. O carro de Raynéia foi metralhado por paramilitares, quando ela voltava para casa, nas imediações do Colégio Americano; os paralmilitares ocuparam o campus da Universidade Nacional Autônoma da Nicarágua. Outros dois estudantes da mesma Universidade também foram assassinados em outra oportunidade. 

Ortega é apoiado pelo PT e recentemente a ex-presidente Dilma Rousseff, a presidente do PT Gleisi Hoffmann, estiveram em Manáqua e hipotecaram solidariedade ao ditador Ortega que, nos últimos três meses, matou quase 400 nicaraguenses. Outro ditador cruel, apoiado pelo PT, é Nicolás Maduro, que governa com mão de ferro a Venezuela.  

terça-feira, 24 de julho de 2018

ADVOGADA CONDENADA

O Ministério Público ajuizou Ação Penal contra a advogada Catharine Rolim Nogueira, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 355 do Código Penal; a advogada foi contratada em novembro/2013 para prestar serviços advocatícios e recebeu R$ 5.695,00, mas não cumpriu o combinado, consistente em atuar em processo de divórcio e em um processo criminal. 

O juiz Francisco Thago da S. Rabelo, da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras/PB, condenou Catharine a 3 anos e 6 meses de reclusão, mas o magistrado aplicou medida cautelar, suspendendo a condenada do exercício profissional de advogada, devendo entregar sua carteira funcional na secretaria do juízo.

EXECUTIVO LEGISLA

Ao Legislativo cabe fazer as leis do país; todavia, há inversão de atribuições, quando se sabe que um terço de todas as leis promulgadas na última década são de autoria do Executivo, segundo levantamento do Jornal O Globo. De 1.492 leis editadas entre 2008 e 2017, o total de 499 são de autoria do Executivo. A maior responsável pelo grande número de leis originadas do Executivo, situa-se nas Medidas Provisórias, em torno de 60% das leis do Executivo.

MINISTRO IMPEDE ARMA COM MAGISTRADOS

A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, ANAMATRA e a Associação dos Juízes Federais do Brasil, AJUFE, ingressaram com Ação Ordinária, questionando Instrução Normativa n. 23/2005, do Departamento de Polícia Federal e do Decreto n. 6.715/2008, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento. 

Os magistrados alegam que a exigência da Instrução Normativa restringiria a prerrogativa dos magistrados do porte de arma para defesa pessoal, estabelecida no art. 33, inc. V da Lei Orgânica da Magistratura; asseguram que as normas da LOMAN só poderiam ser regulamentadas por lei complementar de iniciativa do Poder Judiciário ou por normas regimentais dos tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça e não por lei ordinária. 

O ministro Edson Fachin reconheceu a reserva de lei complementar para tratar do assunto, mas assegurou que o Estatuto do Desarmamento não restringiu prerrogativa dos magistrados. Expôs que a Lei n. 10.826/2003 dispensa a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica somente para integrantes das Forças Armadas, das políicas federais, estaduais e do Distrito Federal. Para as demais carreiras devem ser observados os requisitos. Assim, foi julgada improcedente o pedido dos magistrados.

FACULDADE CONDENADA POR NÃO EMITIR DIPLOMA

Vanilson Gomes Ribeiro ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com danos morais, porque não conseguiu colar grau, no curso de Serviço Social da EADECON/UNITINS, Faculdade Universidade, no município de São Félix do Tocantins. Alega que um supervisor de estágio cobrou-lhe propina para liberação dos documentos para emissão do diploma. O formando aguarda solução desde o ano de 2012. 

O juiz Roniclay Alves de Morais decidiu que “a instituição foi conivente com a atitude ilegal do seu funcionários, pois o autor participou das aulas, conforme demonstra sua frequência, a qual se encontra devidamente assinada e carimbada pelo supervisor de campo, bem como apresentou suas atividades acadêmicas à instituição, deixando de juntar apenas uma ficha de acompanhamento do estágio, a qual deve ser assinada pelo professor responsável pelos acompanhamento dessa atividade..." 

Conclui o magistrado por condenar a UNITINS no pagamento de R$ 7 mil por danos morais, além do reconhecimento dos estágios realizados pelo autor da ação e emissão do diploma de conclusão do curso em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00.

TOFFOLI ASSUME PRESIDÊNCIA DO STF

O vice-presidente do STF, Dias Toffoli, assumiu ontem a presidência da Corte, vez que a presidente, ministra Carmen Lúcia, empossou-se, interinamente, na presidência da República, diante da viagem do presidente Michel Temer. Durante a semana, Toffoli decidirá todas as questões urgentes que surgirem no STF.

TRIBUNAL NÃO PERMITE PENSÃO VITALÍCIA

O Ministério Público ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Orgânica do município de João Dias/RN. O feito foi distribuído e coube à desembargadora Zeneide Bezerra, relatar; no seu voto a magistrada classificou de inconstitucionais os artigos 18 e 39, porque afronta o art. 124, § 3º da Constituição Estadual e o art. 195, § 5º da Constituição Federal. 

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acompanharam o voto da relatora, à unanimidade, para entender pela inconstitucionalidade dos artigos 18 e 39 da Lei Orgânica do Município, que concediam pensão vitalícia aos ex-prefeitos e ex-vereadores.

ADVOGADOS: EXPERIÊNCIA PARA SER JUIZ

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas iniciou campanha de apoio a projetos de lei que exigem, para ser juiz, dez anos de advocacia e pelo menos 30 anos de idade. O motivo é que têm aparecido garotos, sem experiência alguma de vida, para julgar temas de alta importância para o país.

segunda-feira, 23 de julho de 2018

FECHADO POSTO DO AEROPORTO

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no Diário Oficial Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou o encerramento das atividades do Posto Setorial Aeroporto da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Salvador. A medida foi tomada, porque a nova gestão do Aeroporto manifestou interesse em reaver o espaço e ainda para contenção de gastos do Tribunal. Por este mesmo motivo, o Tribunal, em fevereiro/2018, lacrou as portas do Juizado Especial Cível de Apoio, também no Aeroporto. 

Essa história de contenção de gastos pelo Tribunal está prejudicando o acesso do povo à Justiça; em cinco anos o Tribunal fechou 100 comarcas e varas, implicando em causar dificuldades de acesso à Justiça para mais de 700 mil pessoas no interior do Estado. Enquanto o Tribunal fecha comarcas, postos, por falta de verbas orçamentárias, o Legislativo cria municípios; tramita no Congresso, já com aprovação do Senado a instalação de 300 municípios.

MENOS SERVIDORES (1)

Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 23/07, concede aposentadoria voluntária à servidora ANA CELIA GUERRA CERQUEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Jequié. Proventos de R$ 8.130,92. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Jequié; que tenha nova vida com saúde.