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segunda-feira, 23 de abril de 2018

TRANSPORTADORAS AÉREAS: NORMA INTERNACIONAL NÃO CDC

A VARIG ingressou com Embargos de Divergência, questionando acórdão da 1ª Turma do STF, março/2009, que não conheceu o RE 351.750, no qual a empresa aérea recorria da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, porque condenada em danos morais por atraso em voo internacional, com base no CDC, afastando convenções e tratados internacionais. Nos Embargos, a VARIG alegou que o acórdão da 1ª Turma contraria entendimento da 2ª Turma do STF no RE 297.901, cuja decisão assegurou que em contrato de transporte internacional aéreo, embasado no art. 178 da Constituição Federal, prevalece a Convenção de Varsóvia.

O relator, ministro Luis Roberto Barroso, deu provimento ao recurso, determinando a baixa dos autos para que fosse apreciado pela instância de origem, sob o fundamento de que a norma internacional deve prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor, na forma de jurisprudência do STF; lembrou que no julgamento do RE 636.331 foi fixada a seguinte tese: “Nos termos do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor". 

O ministro Barroso foi além para assegurar que o relator tem plena faculdade de prover Embargos de Divergência por meio de decisão monocrática, nas hipóteses definidas pelo acórdão embargado.

domingo, 22 de abril de 2018

JUIZ NÃO PODE SE SOBREPOR À LEI

O juiz Lúcio Pereira de Souza, da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou liminar em Ação Civil Pública, requerida por um Sindicato que pedia recolhimento de uma empresa da contribuição sindical. O magistrado diz que a Lei n. 13.457/2017, a Reforma Trabalhista, tornou a contribuição sindical facultativa e, portanto, "o juiz singular tem o poder de controle difuso da constitucionalidade", mas esse poder deve ser exercido parcimoniosamente.

Na decisão, o juiz assegurou que deve-se avaliar, de forma difusa "a constitucionalidade da norma emanada do Poder Legislativo". E mais: “...é dever do Poder Judiciário reconhecer ao Legislativo a criação de normas, pois como diria o poeta: “os deputados passarão; o Legislativo, passarinho..."

FUTILIDADES DOS POLÍTICOS (VII)

A ex-presidente mostra que realmente é confusa; sobre as mulheres e os filhos declarou:
"A mulher abre o negócio, tem seus filhos, cria os filhos e se sustenta, tudo isso abrindo o negócio". 

Sobre o ministro Palocci, em 2005, disse Lula: 
"Mexer no Palocci é a mesma coisa que pedir para o Barcelona tirar o Ronaldinho”.

Quando era presidente, em campanha para a reeleição, disse Fernando Henrique Cardoso: 
"Não vamos prometer o que não dá para fazer. Não é para transformar todo mundo em rico. Nem sei se vale a pena, porque a vida de rico, em geral, é muito chata".

A declaração de Donald Trump contra a jornalista Megyn Kelly, que fez colocações, em um debate, sobre comentários misóginos do presidente:
"Eu não tenho muito respeito por Megyn Kelly, ele é um peso leve. Sabe, via-se o sangue a sair-lhe dos olhos, o sangue a sair-lhe de... qualquer parte. Na minha opinião, ela estava descontrolada". 

A senadora Gleisi Hoffmann, que tem a alcunha de "Narizinho”, fez declarações sobre fraude democrática:
"Não pensem que uma sentença de um juiz de primeiro grau vai inviabilizar o processo democrático, deixando Lula de fora das eleições. Nós temos que dizer em alto e bom som que uma eleição presidencial sem Lula não é eleição, é uma fraude à democracia brasileira".

HOMEM EXECUTADO NOS ESTADOS UNIDOS

Walter Moody, formado em direito, foi condenado a prisão perpétua pela Justiça Federal, em 1991, mas posteriormente, a Justiça estadual do Alabama, em 1996, aplicou-lhe a pena de morte, porque enviou uma carta-bomba que matou o juiz federal, Robert S. Vence, e um advogado defensor dos direitos civis, em 1989. Ele foi executado com uma injeção letal, numa prisão em Atmore, no Sul do Alabama, tornando-se a oitava pessoa executado no país, neste ano de 2018.

Moody vingou do juiz que se recusou em retirar uma condenação por posse de artefatos explosivos, no ano de 1972. Moody continuou enviando cartas-bomba e uma delas matou o advogado negro Robert E. Robinson. O filho do juiz morto recebeu uma carta de Moody, na qual alegava que foi vítima de conspiração e negando ser o responsável da morte do pai. Robert Vence Júnior jogou a carta no lixo.

A pena de morte, nos Estados Unidos tinha sido suspensa em 1967, mas a Suprema Corte autorizou a execução a partir do ano de 1976.

BRASILEIRO NÃO LER

A leitura, sem nenhuma dúvida, não se insere na meta do brasileiro. Em pesquisa, recentemente publicada, constatou-se que 23% dos brasileiros ouvidos não gostam de ler; 30% nunca comprou um só livro e, entre aqueles que leem, 44% leram menos de quatro livros por ano. Noutra pesquisa feita entre 61 países, o Brasil ocupa a 43ª posição, encabeçada pela Finlândia, Noruega, Islândia, Dinamarca, Estados Unidos e Suiça, por ordem de classificação. A Finlândia, com menos de 6 milhões de habitantes tem 800 bibliotecas para 311 municípios, enquanto o Brasil com 5.570 municípios conta com 7.166 bibliotecas, a maioria das quais no Sul e Sudeste.

Os livros competem e perdem feio para os videogames, os seriados nos smartphones e nos tablets. Buscando melhorar a leitura no Brasil, o empresário João Leal criou a “Árvore de Livros", que é uma plataforma, na qual cada escola paga uma mensalidade e pode usar mais de 10 mil livros, entre obras teóricas, romances, clássicos, quadrinhos, jornais e revistas. Outra sistemática para melhorar o hábito da leitura, originou-se do “Elefante Letrado”; as crianças leem um texto por 15 minutos e depois respondem às indagações sobre o que leram, em sala de aula, havendo prêmio para os que acertarem.

ELEIÇÕES NO PARAGUAI

O Paraguai, cuja capital é Assunção, juntamente com a Bolívia são os dois países que não possuem saída pelo mar; tem uma população de 6.9 milhões de habitantes, em área territorial de 406,750 km2, pouco maior que o Mato Grosso do Sul. O Paraguai conquistou sua independência da Espanha em 1811 e enfrentou vários governos ditatoriais, além de sangrenta guerraa, a Guerra do Paraguai, 1864/1870, na qual perdeu em torno de 60% de sua população e 140 mil quilômetros quadrados para a Argentina e para o Brasil. O último ditador foi Alfredo Strossner que governou entre 1954 e 1989. 

As eleições primárias dos partidos, realizadas no dia 17/12/2017, apontaram os candidatos para a presidência da República, no pleito de hoje, 22/04. As primárias escolheram também os pré-candidatos para a vice-presidência, os governos dos 17 departamentos e para o Congresso Nacional. Além dos dois maiores partidos, Colorado e Liberal, outros 19 partidos estão habilitados às eleições. No total, são 28.500 candidatos aos vários cargos que permanecerão nos governos e no Parlamento no período de 2018 a 2023. 

De uma população de 6.9 milhões de habitantes, pouco mais de 4.2 milhões de paraguaios escolherão o presidente da República para suceder a Horácio Cartes, do Partido Colorado. O senador Mario Abdo Benitez foi escolhido nas eleições primárias pelo Partido Colorado e é o favorito com 20 pontos de vantagem sobre seu opositor do Partido Liberal, Efraín Alegre, que disputará pela coalizão opositora Aliança Ganhar. 

O candidato colorado pretende manter a política econômica de Cartes, que possibilitou o crescimento do país em 4%, bem acima do registrado no Brasil. Pretende realizar grande reforma no Poder Judiciário, que ele considera corrupto. 

Os ex-presidentes são senadores vitalícios, mas sem o direito de votar. Nas eleições, também serão escolhidos os 80 integrantes da Câmara dos Deputados e os 45 membros do Senado Federal, além dos governadores dos departamentos. 

O presidente, o vice e os governadores eleitos hoje tomarão posse no dia 15 de agosto, sem direito a reeleição e os deputados e senadores serão empossados no dia 1º de julho.

sábado, 21 de abril de 2018

DEPUTADOS PODEM REVOGAR HONRARIA

Através de Decreto Legislativo, a Câmara dos Deputados poderá revogar Decreto de 12/07/2010, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no D.O. do dia 13/07/2010, que concedeu ao ditador Bashar-ai-Assad, da Síria, o título de grande colar da Ordem do Cruzeiro do Sul. A iniciativa é do deputado Sostenes Cavalcante. 

Essa é a mais alta condecoração brasileira que o governo brasileiro concede. E o ex-presidente premiou um criminoso de guerra que deverá responder perante o Tribunal Penal Internacional, pelas mais de 505 mil mortes e 6 milhões de sírios refugiados em vários países, fugindo da guerra que já se prolonga por sete anos.

SERVIDORES CONTRA MORDOMIA DE DESEMBARGADORES

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco publicou Nota contra a aquisição de cinquenta veículos de passeio, tipo SUV, Honda, para compor a frota de carros oficiais do Tribunal de Justiça. O valor da aquisição foi de R$ 3.903.052. Os servidores asseguram que essa providência é “inaceitável porque estes veículos não são instrumentos de trabalho dos desembargadores, servindo em sua maioria para o cumprimento do trajeto casa-trabalho”. 

O Sindicato diz que não conseguiu obter reposição constitucional das perdas inflacionárias dos servidores e outras demandas, daí porque a indignação com a aquisição dos veículos.

AMAZONAS SEM CORREGEDOR

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas ingressaram com Procedimento de Controle Administrativo para questionar a eleição da Corte realizada no dia 27 de março último. 

A conselheira Iracema Vale, do CNJ, concedeu liminar para atender ao pedido dos desembargadores e invalidou a escolha do corregedor-geral, para o biênio 2018/2020, mantendo o corregedor anterior no cargo até decisão final. 

O fundamento é de que a LOMAN determina a antiguidade, além de exigir o número de candidatos correspondentes ao número de cargos em disputa; no caso do Amazonas seriam três, presidente, vice-presidente e corregedor. A eleição questionada apontou para a corregedoria o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, o último a ingressar no Tribunal. 



ATRASO DE TRÊS MINUTOS

Uma atendente do posto de gasolina ingressou com Reclamação Trabalhista contra Vilar Azevedo Comercio de Combustível, Lubrificantes e Peças Ltda., e o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santo Agostinho/PE aplicou a pena de revelia e a confissão ficta contra a empresa, porque o preposto atrasou três minutos para a audiência inicial. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a sentença de 1º grau, sob o fundamento de que não há tempo de tolerância e a Vilar não demonstrou justo motivo para impedir a chegada tempestiva do preposto. Houve recurso e a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão e mandou baixar os autos para prosseguir com a instrução, invocando os princípios da razoabilidade, da simplicidade e da informalidade. Alegou a relatora, ministro Maria Helena Mallmann que é tolerável atraso de minutos, desde que não cause prejuízo ao regular andamento do processo.