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sábado, 20 de janeiro de 2018

OS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA

Apareceu mais um candidato; até agora os eleitores tem as seguintes opções para a presidência da República: 
Rodrigo Maia, atual presidente da Câmara dos Deputados, que na eleição de 2014, obteve apenas 53.167 votos, 29º colocado, dentre os 46 deputados do Rio.
Luciano Huck, candidato da Globo, que nunca desempenhou cargo politico. 
Luiz Inácio Lula da Silva, primeiro presidente do Brasil condenado por corrupção e chefe de quadrilha, segundo a Procuradoria. 
Jair Bolsonaro, extremista e hitlerista.
Joaquim Barbosa, que deixou o Supremo porque não aceitava contestação ao seu posicionamento.
A ex-presidente Dilma Rousseff, afastada do cargo em 2016, porque cometeu o crimes de responsabilidade fiscal. 
Fernando Collor de Mello, afastado por impeachment, em 1992, por prática de corrupção, apresenta-se como candidato na eleição de outubro.

“SHUTDOWN” NO GOVERNO TRUMP

A paralisação da máquina pública por falta de verba, denominada de “shutdown”, entrou em vigor nos Estados Unidos, na madrugada de hoje, 20/01. O governo não poderá gastar em despesas consideradas não essenciais. Isso ocorreu em 2013, no governo Barak Obama, e a paralisação deu-se por duas semanas, quando 800 mil funcionários ficaram sem trabalhar. 

A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta feira, proposta que financia as atividades governamentais até 16 de fevereiro, mas o Senado não ratificou o entendimento dos deputados. Na votação, no Senado, 50 senadores votaram pela extensão e 49 contra, quando são necessaries 60 votos. 

Funcionários de agências e escritórios federais, não essenciais, deverão ficar em casa até que seja aprovada a prorrogação para posterior apreciação do orçamento do país. A Casa Branca, o Departamento de Estado e o Pentágono deverão reduzir suas equipes.

TOFFOLI: “VISTA OBSTRUTIVA”

O resultado parcial sobre a prerrogativa do foro especial dava ampla maioria para a admissão somente em processos de politicos acusados por crimes cometidos no exercício do mandato; antes do encerramento da sessão, Dias Toffoli, talvez em função de encontro com o presidente Temer, interessado no assunto, pediu a denominada “vista obstrutiva” e a definição final só acontecerá quando o ministro quiser e devolver o processo, como tem sido comum no STF.

O ministro Luís Roberto Barroso determinou a remessa de um processo contra um deputado para a 1ª instância, sob o fundamento de que mesmo inconcluso o julgamento do limite ao foro privilegiado, há maioria a favor do entendimento. Outros ministros ameaçam tomar a posição de Barroso, inclusive o ministro Marco Aurélio promete devolver processos para a 1ª instância. 

Se essa moda pega, não se aguardará mais os julgamentos finais, pois basta ter maioria para os ministros procederem como Barroso. Enfim, são as novidades do STF.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

PENAS MAIS DURAS NO TRÂNSITO

A Lei n. 13.546/2017, sancionada pelo Presidente da República em dezembro, deverá entrar em vigor a partir do dia 19/4/2018; esta lei alterou o Código de Trânsito Brasileiro, Lei n. 9.503/97, acrescentando ao art. 291 o § 4º, ao art. 302 o § 3º e ao art. 303, o § 2ª. 

Esses parágrafos determinam na fixação da pena-base, “especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”, § 4º, ao art. 291; o § 3º ao art. 302 estabelece que “se o agente conduz o veículo sob influência de álcool outra substância psicoativa que determina a dependência”, fixará a pena de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição de dirigir; § 2º, acrescentado ao art. 303 fixa a pena privativa de liberdade em reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo de outras penas previstas no artigo.

IMOVEL: DONO DE FATO E DE DIREITO

A juíza Luciana Correa Tôrres, da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, determinou a penhora do apartamento 164-a do Condomínio Solaris, no Guarujá, o triplex que causou um processo criminal e a condenação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nada de errado na decisão e não há contradição alguma entre essa determinação judicial e o processo de Curitiba. 

Os advogados de Lula sabem disso, mas para “jogar” para a platéia, remeteram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a decisão da juíza, querendo provar que o apartamento pertence a OAS, em nome de quem está o imóvel. O cidadão acompanhou o ensinamento maldoso dos defensores do ex-presidente para festejar eventual erro do juiz Sergio Moro na condenação, tudo porque ficou comprovado que o apartamento não está registrado em nome de Lula. 

É sabido e consabido que o imóvel nunca pertenceu de direito à Lula, mas é certo que o triplex era de fato de Lula, fruto de falcatruas entre a OAS e o ex-presidente, segundo narra o processo criminal. Aliás, pelo que se vê, Lula quase não tinha propriedades em seu nome: dois apartamentos em São Bernardo, apenas um é registrado, o sítio de Atibaia, não está em seu nome. 

Essa situação ocorre, com alguma frequência, quando um cidadão, por conveniência pessoal, registra seu imóvel em nome de terceiro. Se houver execução, o imóvel, transferido para o amigo, será penhorado, apesar de não lhe pertencer.

SERVIDOR FEDERAL RECEBE 13º DE 2018

Parte do 13º salário, relativo ao ano de 2018, deverá ser pago, pela União, ainda neste mês de janeiro, para os servidores federais da Câmara dos Deputados, funcionários do STF e do Ministério Público. O benefício não é de agora, pois assim se procede desde o ano de 2003, para o STF, desde 2006 para os servidores da Câmara e desde 2013 para o Ministério Público Federal. 

Por outro lado, funcionários públicos do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte ainda não perceberam o 13º salário, referente ao ano de 2017.

JUSTIÇA TRABALHISTA EM LUIS EDUARDO


O Posto de Atendimento Avançado da Justiça do Trabalho de Luís Eduardo, vinculado à Vara do Trabalho de Barreiras, voltará a funcionar a partir da próxima terça feira, 23/02, com audiências já designadas. Reunião entre o representante da OAB/BA, bel. Fabrício de Castro Oliveira, bel. Gilvan Antunes de Almeida, da subseção de Luis Eduardo Magalhães, juntamente com a presidente do TRT, desa. Maria de Lourdes Linhares e a corregedora, desa. Dalila Andrade, possibilitou o reinício das atividades no Posto.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

ASSÉDIO: CHAMAR A ATENÇÃO

A ex-atriz francesa Brigitte Bardot declarou que muitas atrizes seduzem produtores para obter papéis em filmes, mas depois denunciam de assédio. Disse Bardot, segundo a revista Paris Match, que a maior parte das queixas por assédio são “hipócritas, ridículas e sem sentido”.

Bardot apoia o movimento de Catherine Deneuve e mais de cem artistas com o manifesto publicado pelo jornal Le Monde, há uma semana, no qual defender o direito de os homens poderem abordar as mulheres. Criticam o puritanismo das mulheres americanas com a insistência de denúncias sobre assédio.

TRUMP, BOLSONARO E LULA

Trump não tem simpatia por livros; Michael Wolf, autor do livro "Fogo e Fúria, durante seis meses que esteve na Casa Branca, declarou que nunca viu o presidente com um livro, nem mesmo na sua mesa; ele é avesso à leitura, apesar de a “oposição” afirmar que os títulos das matérias escritas sobre ele são lidas ou até mesmo as fofocas do New York Post. 

Bolsonaro já declarou que não está lendo livro algum, no momento; disse que há “três ou quatro anos eu não tenho tempo de falar em livros”; informa que não dispõe de “tempo para falar em livro”, porquanto prefere o WhatsApp.

O ex-presidente Luiz Inácio Luna da Silva já declarou que “quando muito” lia o prefácio de livros. Em entrevista na Bandeirantes disse: “Até para ler eu sou preguiçoso. Eu não gosto de ler, eu tenho preguiça de ler.

JUIZ NEGA PEDIDO DO PRESIDENTE

O juiz da 10ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de indenização, formulado pelo presidente Michel Temer contra o empresário Joesley Batista pelas “mentiras e inverdades”, que macularam sua honra com “afirmações absolutamente difamatórias, caluniosas e injuriosas;”. Naquela oportunidade, junho/2017, o empresário acusou o presidente de chefiar organização criminosa, além de outros atos que foram caracterizados como de corrupção. 

O presidente pediu R$ 600 mil de indenização por danos morais, mas foi condenado ao pagamento de R$ 60 mil, referente às custas do processo e aos honorários advocatícios. O magistrado diz que estão “ausentes o ato ilícito e o dano moral”, além de assegurar que “o agente público ocupante de cargo eletivo, cujo poder emana do povo, está, naturalmente, mais suscetível às manifestações contrárias,…”