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quarta-feira, 1 de novembro de 2023

RADAR JUDICIAL

TRABALHADORES DEMITIDOS, SÃO REINTEGRADOS

Em São José dos Campos, Mogi das Cruzes e São Caetano do Sul, em São Paulo, a General Motors demitiu no dia 21/10, 839 trabalhadores, mas a Justiça do Trabalho, através de liminar, originada do desembargador João Alberto Alves Machado, vice-presidente do TRT-15, determinou a reintegração de todos nos seus postos de trabalho. O pedido foi formulado por uma procuradora, após manifestação do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, apontando violação de acordo coletivo. Na decisão, o magistrado escreveu: "Tais determinações se dão sob pena de multa diária de R$ 1.000 por trabalhador dispensado ou não reintegrado, reversíveis em favor dos respectivos representados, até o limite do salário mensal de cada um".   

DECRETO DOBRA IMPOSTO SOBRE ARMAS

Através de Decreto, publicado ontem, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, elevou o Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI, sobre armas de fogo e munições. Estão incluídos os revólveres, pistolas, espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo. A alíquota é elevada de 29,5% para 55%. O fundamento é de que há "necessidade de conter a criminalidade e aumentar a arrecadação". O decreto segue posicionamento do governo contra o armamento: no primeiro dia do governo Lula foi reorganizada a política de controle de armas. O antecessor, Jair Bolsonaro, em 2022, baixou decreto, exatamente o oposto, ou seja baixou o IPI em 35%.    

SERVIDORA É FILMADA NO BANHEIRO

Uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi filmada por câmera, colocada no banheiro do local de trabalho; ingressou na Justiça e sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça local, condenou o Distrito Federal na indenização de R$ 10 mil, por danos morais. Na apuração, constatou-se que um servidor foi responsável pela instalação da câmera no banheiro para filmar suas colegas, mas admitiu responsabilidade civil do Estado, por ato omissivo. Na defesa o Distrito Federal, através de seus defensores, assegura que "não havia como evitar o dano e que responsabilizá-lo por este fato implicaria a adoção da teoria do risco integral". Na sentença está escrito que "restou devidamente configurada a responsabilidade do Estado, pois é evidente nos autos que a omissão do ente público ao deixar de proceder adequações estruturais necessárias no local de trabalho".  

OAB CONTRA PROCURADORIA

O Conselho Federal da OAB pediu ontem, 31, para ingressar como amicus curiae, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual a Procuradoria-geral da República ataca o direito à inviolabilidade profissional da advocacia, além de cercear o direito de defesa. A Procuradoria busca impedir a advocacia de acompanhar a análise de documentos e equipamentos aprendidos ou interceptados no curso de investigação criminal. Na petição está escrito: "Ao analisar os limites e contornos da persecução penal promovida pelo Estado, não há como se esquivar de inserir no debate o devido processo legal e os direitos que dele derivam". A OAB assegura que a garantia de análise de documentos e equipamentos foi incluída no Estatuto da Advocacia pelo Congresso Nacional, através da Lei 14.365/2022. O relator do caso é o ministro Nunes Marques, do STF.  

PROFESSORES IGUAIS A TRAFICANTES

O deputado federal Eduardo Bolsonaro, em manifestação no dia 9 de julho, em frente ao Congresso Nacional, declarou: "não há diferença entre um professor doutrinador e um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar nossos filhos para o mundo do crime" e complementou "talvez o professor doutrinador seja pior". O caso chegou ao STF e o relator, ministro Nunes Marques deu prazo de 15 dias para o depufede responder às acusações pela prática dos crimes de calúnia e difamação. O ministro atendeu promoção do Ministério Público Federal para determinar a inclusão na queixa-crime de documentos e duas petições relacionadas com o evento.   

TRANSAÇÕES VIA PIX REVERTIDAS

A juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível de São Paulo, concedeu tutela para reverter pagamentos via pix na conta de um cidadão, promovida por assaltantes, que roubaram os aplicativos bancários do cliente, depois que apossaram do telefone celular. A magistrada entendeu que "estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de demora ou risco ao resultado útil do processo necessários para a concessão cautelar". A juíza mandou bloquear acessos à conta da vítima e "a indisponibilidade do numerário transferido via pix, por meio de comunicação imediata às instituições recebedoras".   

Salvador, 1º de novembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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