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quinta-feira, 3 de agosto de 2023

RADAR JUDICIAL

LULA AINDA NÃO DECIDIU QUEM VAI PARA A PGR

Integrantes do PT sugerem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva adiamento para escolher o sucessor do atual Procurador-geral da República. Esse grupo assegura que a vinculação de Augusto Aras ao ex-presidente Jair Bolsonaro dificulta a manutenção dele no cargo, apesar de uma parte pugnar pela continuidade de Aras. Ademais, ministros do STF, entre os quais Alexandre de Moraes são contra a permanência do atual Procurador. Dois nomes têm preferência no PT: o procurador Antônio Bigonha e o subprocurador Mario Bonsaglia. Aparece também o nome do vice-procurador-geral Paulo Gonet. Já é certo que Aras deixará o cargo no final de setembro.

INSS REVISA BENEFÍCIOS 

O INSS pode alterar benefícios concedidos há dez anos, por incapacidade e assistências, de acordo com resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social, responsável pela uniformização das regras para eventuais recursos. Dessa forma, o órgão poderá cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez, denominada atualmente de incapacidade permanente, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada após 10 anos, porque todos sujeitos a revisão periódica.   

SUPREMA CORTE É REJEITADA

A Suprema Corte dos Estados Unidos, em pesquisa da Gallup, publicada ontem, 2, teve aprovação de apenas 40% dos americanos; a sondagem foi realizada entre os dias 3 e 17 de julho. Se buscada a opinião por partidos, os republicanos aprovam por 62%, enquanto somente 17% tem o mesmo posicionamento e os independente com 41%. Atualmente, a Corte é composta por seis magistrados da ala conservadora, todos nomeados por chefes do governo do Partido Republicano; são progressistas três magistrados, apontados pelos democratas. Por outro lado, a confiança dos americanos na instituição tem caído nos últimos anos de 60% para 47%, verificado em 2022.

HONORÁRIOS PERTENCEM AOS ADVOGADOS

A Corte Especial do STJ decidiu ontem, 2, negar provimento a embargos de divergência, no qual a Usiminas buscava receber honorários obtidos por seus advogados, em ação que tramitou antes da vigência do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994. Se a contratação aconteceu antes da vigência da lei, os horários de sucumbência pertencem aos advogados e não à parte. A regra da Lei 4.215/1963 assegurava que o advogado só poderia executar a cobrança dos honorários sucumbenciais se possuísse instrumento específico celebrado com o constituinte e constasse esse benefício; do contrário, os honorários seriam do cliente.   

JUROS ABUSIVOS

Em Apelação Cível, de Bruno Henrique de Oliveira contra Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná classificou de abusivos juros de financiamento de um veículo e determinou ao banco devolver o carro aprendido ao consumidor, face ao inadimplemento. A instituição alegou que o apelante deixou de pagar as prestações, mesmo depois de notificado extrajudicialmente, requerendo a busca e apreensão do carro. A sentença não entendeu escorchante os juros e julgou improcedente a ação. O caso subiu e o relator, desembargador Renato Braga Bettega, anotou que a taxa média para a mesma operação era de 21,59% ao ano, mas o banco cobrou juros de 50,06%, reformando a sentença para reconhecer a abusividade.

DESPESAS DE MURO DIVISÓRIO

A 4ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial para obrigar um vizinho a dividir as despesas de um muro entre os dois, que precisou ser escorado para não cair, sob fundamento de que a obra é de utilidade comum e, portanto, de obrigação dos proprietários. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a divisão dos custos só aconteceria se houvesse concordância do vizinho. A relatora, ministra Isabel Galloti, mencionou entendimento divergentes sobre o mesmo tema, mas preferiu seguir ensinamentos da doutrina, através de Humberto Theodoro Júnior. Foi invocado o Código Civil, art. 1.297, parágrafo 1º, onde está consignada a obrigação dos dois proprietários na construção do muro divisório. 

Salvador, 3 de agosto de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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