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quarta-feira, 31 de maio de 2023

MINISTRO SUSPENDE PENHORA DE SALÁRIO

O ministro Moura Ribeiro, do STJ, suspendeu penhora em execução de aposentadoria de um homem para pagar honorários de advogado, em processo de divórcio litigioso de uma casal, residente em Rondônia. O entendimento foi de que há restrição de bens para se estender ao pagamento de honorários. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de R$ 117 mil; o homem ganha em média R$ 14 mil, com boa parte deste valor com descontos. O juízo de primeiro grau determinou a penhora da aposentadoria, mas no recurso requereu-se a impenhorabilidade do benefício e o Tribunal de Justiça de Rondônia reduziu os descontos. No STJ, o entendimento foi diferente, quando a defesa do homem alegou violação ao disposto no art. 833 do CPC. 

O ministro assegurou que o acórdão não seguiu a orientação da Corte Especial do STJ, no sentido de mitigar a impenhorabilidade de remuneração do devedor, quando se tratar de crédito lastreado em honorários advocatícios. A violação da jurisprudência e do que está escrito no art. 833, IV e X do CPC, assim como do bem de família, art. 3º, III da Lei 8.009/90 importa em aplicar honorários para outras categorias de profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos e outras categorias.    

 

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