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sábado, 20 de maio de 2023

AGÊNCIA DE VIAGENS É CONDENADA

A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A foi condenada a pagar a três clientes, face ao cancelamento de voo diante de um furacão nos Estados Unidos. O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Duartina/SP, assegurou que a prestadora de serviço assume o risco da atividade. Os consumidores tiveram de pagar duas diárias, em setembro/2022, face ao impedimento da viagem; além disso perderam hospedagem paga em hotel em Bogotá, na Colômbia, estacionamento de duas diárias extras no estacionamento do aeroporto de Guarulhos, onde tinham deixado seus veículos. O magistrado escreveu na sentença que "descabe cogitar de ilegitimidade passiva ad causam da ré CVC. As partes litigantes firmaram contratação de índole consumerista, de maneira que todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados aos autores da ação". E mais: "A documentação vertida nos autos comprova que a CVC emitiu os vouchers de hospedagem e transporte aéreo a benefício dos autores da ação, o fazendo, obviamente, com lucro, dada a exploração da atividade econômica a que se dedica".     

 

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