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terça-feira, 18 de abril de 2023

CASO DAS RACHADINHAS DE FLÁVIO NO STF

O STJ encaminhou recurso extraordinário, proposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, contra o acórdão da 5ª Turma do Tribunal de Justiça, que anulou todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª  Vara Criminal, no caso das investigações sobre as rachadinhas no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro. O recurso foi admitido pelo ministro Og Fernandes, em decisão de ontem, 17/04, quando observou que há divergência entre o que decidiu o STJ e a conclusão do STF, citando inclusive o caso do ex-deputado estadual Adelson Barreto, no Tribunal de Justiça de Sergipe. No caso o STF deverá analisar a tese dos mandatos cruzados, ou seja, o deputado que muda de cargo do estado para o federal ou vice-versa. Não seria o mesmo caso de deputado que muda do âmbito estadual para o senado da República. A 5ª Turma entendeu que o juízo da 27ª Vara era incompetente, provocando pedido para anular também a denúncia e o Órgão Especial atendeu à promoção, mandado recomeçar o caso do zero. 

O deputado foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, em 2020, mas a defesa questionou a competência do juízo e a 3ª Turma do Tribunal aceitou a promoção, sob entendimento de que Flávio Bolsonaro fazia jus ao foro especial, por ser deputado estadual à época dos fatos. O processo foi encaminhado ao Órgão Especial, sem anulação dos atos praticados pelo juízo de origem, daí recurso ao STJ. A 5ª Turma entendeu que não se tratava de juízo manifestamente incompetente, mas aparentemente incompetente; assegurou que a nulidade seria presumida, devendo a matéria ser definida pelo órgão que posteriormente declarou a competência. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manifestou o impedimento de analisar o caso, porque o Ministério Público acionou o STF exatamente para discutir a questão da competência. 

Em novembro/2021, a 5ª Turma do STJ mudou de posição e anulou todos os atos praticados pelo juízo de primeiro grau, incluindo a quebra de sigilo fiscal e bancário; essa tese foi do ministro João Otávio Noronha que prevaleceu no colegiado. Enfim, se houver coerência, o STF, vai validar os atos praticados pelo juiz Flávio Itabaiana.          

 



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