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terça-feira, 25 de abril de 2023

RÉU COM 17 ESTELIONATOS NÃO INTENÇÃO DE LESAR

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por 3 votos contra 2, depois de manter sentença, acolheu Embargos Infringentes, porque sem unanimidade o acórdão, para absolver um despachante condenado por 17 estelionatos. O relator, desembargador Marcelo Eustáquio Santos, escreveu no voto: "Tratou-se, em verdade, de desacerto contratual, por ato ilícito, sem dúvidas, mas não penalmente típico. Configura-se o crime de estelionato quando há engodo preordenado, emprego doloso de meio fraudulento para iludir a vítima a prejuízo, obtendo vantagem ilícita". Assegurou que o acusado "não teve prévia intenção de enganar as vítimas e lesar seus patrimônios". O réu, condenado em primeira instância, a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, foi acusado de cometer 17 vezes o crime de estelionato contra clientes e de ocultar documentos públicos de parte das vítimas por dez ocasiões. A 7ª Câmara Criminal por 2 votos contra 1, no primeiro julgamento, deu provimento ao recurso apenas para conceder ao recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita.  

 

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