Pesquisar este blog

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

INADIMPLÊNCIA DE ADVOGADOS CHEGA AO STF

A inadimplência dos advogados para votar no pleito da classe desembarcou no STF, através de reclamação constitucional e o presidente Luiz Fux negou seguimento, sob fundamento de inexistir "estrita aderência" entre a hipótese do paradigma invocado e a subjacente decisão reclamada". Assim, ficou mantida a decisão do STJ de impedimento do direito ao voto para os inadimplentes. A medida foi proposta pela Chapa Muda OAB de Goiás que alegou violação a tese vinculante do STF no tema 732 da sistemática de repercussão geral. Escreveu o presidente na decisão: "Em que pese a argumentação formulada pelos reclamantes, verifico que o caso dos autos não se adéqua perfeitamente à hipótese abarcada pelo precedente invocado como paradigma".




Nenhum comentário:

Postar um comentário