Pesquisar este blog

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXII)

O desencontro de posicionamentos é muito grande, quando se fala em vacinação, no governo de Jair Bolsonaro, que propala  desde o início da pandemia, a imprestabilidade da imunização; aliás, refutava até mesmo o perigo da doença, considerando-a apenas uma "gripezinha", que já matou mais de 600 mil pessoas no Brasil. É incompreensível tamanho cenário: a maior autoridade do país insurgir-se contra a medicina do país e do mundo para desaconselhar o povo a seguir medidas sanitárias, como a vacina, o uso de máscara e aglomerações. Pior: provocar tudo isso, não usando máscara e estimular, participando de aglomerações. Visando seu negacionismo indispôs-se com governadores, prefeitos, com a Justiça e com o mundo. Mas, o interessante é que a mãe, a mulher e os filhos de Bolsonaro vacinaram e tem-se dúvida sobre se ele mesmo já vacinou. Após a vitoriosa vacinação, as mortes pela doença diminuíram ao ponto de São Paulo não ter registrado sequer uma morte na segunda feira. 

A luta encarniçada do destemperado presidente  prossegue, mesmo depois das boas notícias, originadas da vacinação. E segue através de seus fanáticos seguidores: o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, dias atrás, publicou portaria proibindo que empresas privadas possam despedir empregados por recusa à vacinação; seguiu no mesmo caminho, como política do governo, o secretário especial da Cultura com o descaso à vacinação. Mario Frias, através de portaria, proíbe a adoção do passaporte da vacina ou passaporte sanitário para os proponentes de projetos culturais que captam recursos via Lei Rouanet. Segundo a norma, os eventos realizados com apoio da Lei Rouanet não podem exigir o uso de certificado de vacinação. Aliás, Frias confessa que não se vacinou contra a Covid-19, seguindo o negacionismo de Bolsonaro. Ele ainda diz "que é muito cedo para garantir que essa vacina surte algum efeito". Evidente que essas excrescências não se sustentam nos fatos e serão reprimidas pelo Judiciário que já recebeu ações judiciais questionando tais medidas.

Enquanto isso acontece no Brasil, nos Estados Unidos, o presidente Joe Biden editou ordem executiva, determinando que todas as empresas do país, com mais de cem empregados, são obrigados a apresentar certificado de vacinação. Na Singapura, o governo deixará de pagar despesas médicas dos pacientes com covid-19 que se negarem a vacinar. Em outros países, a conduta é semelhante, e os governantes mostram-se descolados do empalamado presidente brasileiro; é simplesmente, a sensatez que indica a edição de atos exigindo a imunização, destinada à proteção de quem toma a vacina e das pessoas da comunidade; portanto, o imunizante não se presta somente para proteger quem toma, mas para evitar a propagação da doença sobre quem não foi vacinado. 

A prefeitura de São Paulo baixou ato, punindo com demissão funcionários que se recusarem a ser vacinados; o Tribunal de Justiça de São Paulo proíbe o acesso aos prédios da Justiça de pessoas que não comprovarem já terem sido vacinadas. No Rio de Janeiro, um desembargador derrubou decreto municipal que instituía o passaporte da vacina, mas o STF restabeleceu a medida sensata do governo municipal Outros tribunais procedem da mesma forma. 

Salvador, 11 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados



Nenhum comentário:

Postar um comentário