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quarta-feira, 6 de outubro de 2021

OFICIAL DE JUSTIÇA CONDENADO

Carlos Roberto Gonçalves, oficial de Justiça do Tribunal do Estado de Minas Gerais, ingressou com Habeas Corpus, no Tribunal de Justiça local contra seu afastamento do cargo; a ordem foi negada e houve recurso ao STJ contra acórdão da Justiça mineira. Busca seu retorno ao cargo, depois de afastamento da função pública, porque condenado pela prática do crime de corrupção a quatro anos de reclusão, além do afastamento do cargo, de conformidade com o inc. VI, art. 319 do Código de Processo Penal. O meirinho, em 2017, participava de grupo que exigia pagamento de propina, em Belo Horizonte, para cumprirem mandados de busca e apreensão, citação e penhora. 

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido, sob fundamento de que o retorno do impetrante traria risco de reiteração de conduta criminosa. Escreveu o ministro: "Nesse contexto, diante da gravidade dos fatos relatados, somada. às provas de materialidade e autoria delitiva reconhecidas pelas instâncias ordinárias, tem-se evidenciada a periculosidade concreto do agente e o efetivo risco de que os fatos delituosos possam voltar a acontecer".       




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