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quinta-feira, 3 de junho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXVI)

As pesquisas mostram a variedade de crimes cometidos por magistrados de todas as instâncias; os únicos que não são investigados nem punidos estão no STF, porque o coleguismo e a omissão do Senado impedem providências legais para apurar eventuais infrações, a exemplo do ministro Dias Toffoli, de conformidade com acusações de ter vendido decisões judiciais. Investigações contra os 11 são arquivadas ou, monocraticamente, indeferidas. Afora, os ministros do STF, nos tribunais federais e estaduais dos vários segmentos da Justiça aparecem magistrados acusados ou punidos pela prática de crimes de venda de sentenças, de constranger colegas para assinar em sentença que o desembargador assina, de pedofilia, de outros crimes sexuais, de estelionato, e corrupção de toda natureza.       

O desembargador Dirceu de Almeida Soares, do Tribunal Regional Federal, da 4ª Região, em Porto Alegre/RS, inventou a forma mais fácil para ajudar seus advogados amigos. Ele próprio redigia a sentença e remetia para o juiz de 1º grau assinar. Assim procedeu até encontrar reação da juíza federal Ana Beatriz Palumbo, que se recusou em autenticar a decisão e denunciou o magistrado; daí nasceu a reação, porque outros juízes relataram ocorrências sobre o mesmo fato e descobriu-se que o desembargador comandava uma quadrilha. Em um dos casos, o juiz informou que ele pediu que "amolecesse a mão", para conceder liminar liberando mercadorias apreendidas, pertencentes a clientes de um "advogado conhecido". Entre os advogados amigos de Soares estavam dois do Paraná, dois de São Paulo e um do Rio de Janeiro. Eles foram denunciados por formação de quadrilha e estelionato qualificado. Em maio/2007, o desembargador foi afastado das atividades que desempenhava no TRF da 4ª Região. Na denúncia, o Ministério Público Federal acusa Soares dos crimes de formação de quadrilha, estelionato qualificado e advocacia administrativa, alegando que ele constrangia ou pressionava os integrantes do Tribunal para assinar na sentença que lhes mandava. 

Soares foi afastado, mas logo em seguida pediu aposentadoria e, em 2010, requereu Habeas Corpus no STF,  contra o afastamento e para trancar a ação penal; foi-lhe negada a liminar do Habeas Corpus, mas um ano depois da aposentadoria, o desembargador faleceu e naturalmente os processos que tramitavam contra contra ele sem julgamento foram arquivados. 

Salvador, 02 de junho de 2021

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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