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sábado, 16 de janeiro de 2021

SUSPENSO DESPEJO DURANTE PANDEMIA

O desembargador Ferdinaldo do Nascimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu liminar para suspender eficácia da Lei Estadual n. 9.020/2020, que impede o cumprimento de ordens de despejo, reintegrações e imissões de posse em ações distribuídas durante a pandemia. Alegou que há "fumaça de inconstitucioalidade", porque violadora de competência privativa da União para legislar sobre o tema. O magistrado atendeu a representação de inconstitucionalidade promovida pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro. Todavia, a Defensoria Pública do Estado, através de Reclamação, conseguiu embargar a decisão do magistrado fluminense. O ministro Ricardo Lewandoski concedeu liminar, restabelecendo vigência da lei estadual mencionada acima. 



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