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terça-feira, 10 de novembro de 2020

REJEIÇÃO DE CONTAS

A Procuradoria-geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob fundamento de que a rejeição das contas é juízo irretratável. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com voto do relator, desembargador Márcio Bartoli, assegurou que os decretos municipais violam os princípios da legalidade, segurança jurídica, moralidade e impessoalidade. Escreveu o relator: "Os decretos legislativos editados e ora questionados nos autos desta ação direta desconstituíram e reverteram juízo já exarado em decreto legislativo anterior, assentado em decisão administrativa transitada em julgado sem irresignação do prefeito, deliberação esta que exauriu e esgotou a competência constitucional do legislativo municipal nessa questão.


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