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sábado, 7 de novembro de 2020

GADO INVADE CULTIVO DE VIZINHO: INDENIZAÇÃO

O juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, titular da 1ª Vara Mista de Piancó/PB, condenou um pecuarista, Joaquim Felix, em indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, porque seu gado invadiu plantação da área vizinha, posse pertencente a Josimar Carvalho da Silva, alimentando-se com seus cultivos e destruindo-a em parte. O caso subiu à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a sentença do juiz. O relator embasou seu voto no que dispõe o art. 936 do Código Civil e sustentou o argumento de tratar-se de "responsabilidade objetiva, prescindindo do elemento culpa...". Escreveu no voto: "Restou demonstrado nos autos a invasão dos animais de propriedade do apelado na plantação do promovente, reiteradas vezes, fato que ultrapassa o mero aborrecimento, sendo passível de indenização por danos morais".  



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