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sábado, 7 de novembro de 2020

COLUNA DA SEMANA

URNA ELETRÔNICA OU CÉDULAS? 

A Justiça Eleitoral foi criada em 1932, quando inclusive liberou-se o voto para mulheres. Todavia, o uso da cédula eleitoral só foi instituída em 1955, na eleição de Juscelino Kubitscheck. O cadastramento único de eleitores aparece em 1986, em substituição às fichas, passíveis de fraudes. Coube ao juiz Carlos Prudêncio, de Santa Catarina, a ideia inicial da votação pelo computador, depois urna eletrônica; em 1994, o TSE iniciou o processamento dos resultados por meio eletrônico. Seguiu-se com o denominado coletor eletrônico de voto ou urna eletrônica, que combina tela, teclado e CPU na mesma máquina. Em 1996, deu-se o primeiro uso da urna eletrônica, experimentado em 57 cidades, e, no ano 2000, nas eleições municipais de todo o país, passa-se a usar a nova e revolucionária sistemática. O aperfeiçoamento de segurança no sistema eletrônico ocorre a cada eleição, mas em 2008 surge a biometria e breve o aplicativo para smartphone, em substituição ao título. 

O uso dessa nova modalidade de votação foi seguido de protestos e de fake news. O fundamento para a insurreição situava-se na possibilidade de fraudes; na tentativa de desmerecer a urna eletrônica, surgiu a notícia de que somente Brasil, Cuba e Venezuela utilizavam o novo meio de votação e apuração. A origem dessa falsa notícia é fácil de ser descoberta, porque os autores pregavam e pregar o voto em cédulas. O uso de urnas eletrônicas, no entanto, não é exclusividade do Brasil. Segundo o Institute for Democracy and Electoral Assistance, IDEA, que faz pesquisas sobre a democracia, em levantamento neste ano, entre 178 países, um total de 46 usam algum tipo de votação eletrônica e ninguém quer voltar ao que se praticava anteriormente.  

As tentativas para o retorno do voto impresso foram muitas, partida inclusive do presidente Jair Bolsonaro em muitos momentos; ainda nesta semana ele promete atuar junto ao Congresso para ressuscitar o que está morto. Talvez, a pretensão do presidente presta-se para igualar aos americanos na confusão e tumulto para apurar as eleições com cédulas; é querer trazer dos Estados Unidos o que há de pior e mais antiquado, mas a verdadeira adoração ao presidente Trump indica-lhe o caminho de copiar o que há de nefasto naquela nação. Ultimamente, surgiu questionamento acerca do comprovante de votação. O STF, em setembro/2020, decidiu que o voto impresso é inconstitucional, vez que constitui ameaça ao sigilo da votação, além de possibilitar fraudes eleitorais. Todo este histórico presta-se para mostrar como estamos avançados nesta área e como o mais poderoso país do mundo está atrasado. Enquanto nós proclamamos o resultado do pleito no mesmo dia, nos Estados Unidos são necessários dias, porque usam antiquados métodos de votação e apuração. É orgulho para os brasileiros deparar com este cenário, principalmente, porque o cidadão sente-se diminuído, quando aparece avanços americanos.

Os Estados Unidos tem fartos recursos para realizar uma eleição e ter o resultado imediato, como queria o presidente Donald Trump; o imbróglio da questão é que o presidente pretende encerrar a contagem dos votos no mesmo dia da eleição, sem contar todos os votos. Interessante é que essa ideia de Trump só apareceu com a abertura das urnas, mostrando sua visível derrota, porque no pleito de 2016 nada disso foi apresentado. Enfim, não temos terremotos, nem tornados, mas possuímos o que há de mais moderno, em todo o mundo, para apuração da eleição. 

Salvador, 6 de novembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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