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segunda-feira, 9 de novembro de 2020

BOLSONARO É CONDENADO

O Ministério Público Federal requereu Ação Civil Pública, contra o então deputado Jair Bolsonaro porque em abril, em evento no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, o parlamentar depreciou, incitou a discriminação e ridicularizou as pessoas pertencentes às comunidades quilombolas. Dentre as agressões o Ministério Público registrou o que disse o parlamentar: "...Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais. Mais de um bilhão de reais por ano gastados com eles, recebem cesta básica e mais, material, implementos agrícolas...". Na defesa, Bolsonaro invocou o cargo de deputado federal com a imunidade parlamentar. 

A juiza da 26ª Vara Federal, Frana Elizabeth Mendes, condenou em o parlamentar a pagar a indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, causado por ofensas ao povo quilombola. Na sentença, escreveu a juíza: "Ao alcançarem a tal almejada eleição ou nomeação, deveriam agir como representantes de Poder, albergando os anseios gerais da coletividade e, mesmo que suas escolhas pessoais recaiam em interpretações mais restritivas ou específicas, jamais devem agir de modo ofensivo, desrespeitoso ou, sequer, jocoso."  



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