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sábado, 2 de junho de 2018

REJEIÇÃO DE CONTAS CARACTERIZA INELIGIBILIDADE

A rejeição das contas apresentadas pelos prefeitos e rejeitadas pelo Tribunal de Contas caracteriza ato de improbidade administrativa, sem necessidade do dolo específico apto a causar prejuízo ao erário. Esse é o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que cassou o registro do prefeito Ismael Boiani, do município de Iacanga. O julgamento do prefeito que governou o município entre os anos de 2005 a 2012 iniciou-se em dezembro e foi encerrado no dia 29/05. 

As contas do ano de 2011, de Boiani, foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores, seguindo parecer do Tribunal de Contas. A rejeição aconteceu porque o prefeito não aplicou o valor mínimo do FUNDEB durante o exercício e abriu créditos adicionais em percentual superior ao permitido por lei municipal. 

Boiani foi novamente eleito em 2016, mas a oposição questionou, sob o fundamento de que ele não poderia se candidatar, vez que inelegível, nos termos do art. 1º, inc. I, alínea "g” da Lei de Inelegibilidade, Lei Complementar n. 64/1990.

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