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terça-feira, 12 de junho de 2018

PROFESSORA ELIMINADA POR OBESIDADE RECORRE

Uma candidata foi aprovada em concurso público para professor de educação básica II, mas na avaliação médica foi considerada inapta para o exercício da função, vez que era possuidora de obesidade mórbida e hipertensão. A candidata ingressou com ação judicial e o juiz julgou procedente o pedido, determinando aptidão da candidata para ser nomeada. 

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo interpôs recurso e a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça assegurou que não há razoabilidade na declaração de inaptidão da candidata, vez que os motivos não são “impeditivos ou limitadores do exercício das funções correspondentes de professora, que são, basicamente, intelectuais”. O relator considerou abusiva a elimitação da candidata.

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