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domingo, 17 de junho de 2018

COMPANHEIRO E CÔNJUGE

O STJ julgou inconstitucional o art. 1.790 o Código Civil, porque há violação aos princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, estampados na Constituição; não há diferença entre união estável e o casamento, na discussão sobre herança. O companheiro herdava apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união e não teria direito aos bens particulares do falecido, conseguidos antes da união estável. 

Aplica-se, atualmente, o disposto no art. 1.829 do Código Civil, que disciplina a sucessão do cônjuge, inexistindo, portanto qualquer diferenciação entre o companheiro e o cônjuge.

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