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terça-feira, 12 de junho de 2018

TRF-1 AUTORIZA PRIVATIZAÇÃO


O juiz da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro fixou o prazo de 90 dias para entrega ne análise de estudo de impacto sobre o destino dos trabalhadores do setor, concedendo liminar para suspender o processo de privatização das distribuidoras da Eletrobrás, atendendo ao requerimento dos sindicatos de várias empresas distribuidoras. O Tribunal Regional do Trabalho, através da relatora, desa. Giselle Bondom Lopes Ribeiro manteva a suspensão da privatização.

O presidente da Corte assegurou que a 49ª Vara do Trabalho não tinha competência para analisar o caso, porquanto as distribuidoras disponibilizadas para venda não se localizam no estado; o desembargador assinalou ainda ser prematuro o argumento de ameaça aos direitos trabalhistas se nem houve publicação do edital de privatização, que disciplinará como ficarão os contratos de trabalho atuais.  

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