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segunda-feira, 18 de junho de 2018

PROFESSORA: HORAS EXTRAS

Uma professora requereu pagamento de horas extras em aulas que ministrava a distância. O juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido, porque fatos anteriores à Reforma Trabalhista. Apurou-se que a professora trabalhava por acesso remoto com “login” e senha individual, em aulas por meio virtual; contratada para trabalhar 16 horas, mas desenvolvia a atividade por 40 horas semanais. 

O preposto da empresa negou que a professora ministrava aulas no curso a distância, mas fazia apenas avaliações. O magistrado afirmou que a instituição teria de comprovar o tempo gasto pela professora e isso não aconteceu, gerando verdadeira a afirmação da Reclamante. A empresa foi condenada a pagar horas extras excedentes. Houve recurso mas o TRT, através da 11ª Turma, manteve a sentença. 



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