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quarta-feira, 8 de junho de 2016

STF SOLTA ADVOGADA

A advogada Karla Pinto, que respondeu a representações criminais apresentadas pelos juízes Carlos e Flávio Moulin foi condenada em duas penas: cinco anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de calúnia e outra pena de oito meses em regime fechado por denunciação caluniosa. O Tribunal de Justiça manteve a sentença e a 6ª Turma do STJ decidiu reduzir a pena da advogada para 3 anos, mantendo o regime semiaberto. A decisão manda encaminhar os autos para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo para análise da substituição da pena. 

A ministra Cármen Lúcia, do STF, analisando Reclamação, determinou a soltura da advogada, que se encontrava presa em regime domiciliar.

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