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quinta-feira, 2 de junho de 2016

AS AGRURAS DO JURISDICIONADO!

Através do Decreto Judiciário n. 268, de 13/4/2016, a presidente do Tribunal de Justiça, desa. Maria do Socorro adotou medidas de contenção de despesas no âmbito do Judiciário da Bahia.

As providências foram constituídas de: “suspensão do provimento de cargos permanentes, comissionados e funções gratificadas, ainda que para substituir servidor exonerado ou aposentado”; “suspensão de quaisquer concessões de vantagens ou adequação de remuneração a qualquer título”; “suspensão de contratação de hora extra ou serviço extraordinário remunerado”.

Dissemos, naquela oportunidada, que as regras enumeradas no Decreto implicam no impedimento da nomeação dos candidatos concursados e aprovados em concurso do ano passado, apesar da desertificação dos cartórios judiciais, principalmente nas comarcas do interior. Para se aquilatar o significado dessa medida basta verificar o grande número de servidores que se afastaram e continuam deixando, voluntariamente, o serviço público, porque decepcionados com os anos de trabalho e as tormentas pelas quais cruzaram sem sofrer interrupções com o passar dos anos.

O concurso concluído em 2015, depois de quase dez anos, sem seleção para o quadro de servidores, não se prestou para aproveitar todos aqueles que lograram aprovação, mais de dois mil; apenas 200 foram beneficiados, porque esse o número de vagas que se dispôs no edital do certame.

O Decreto 268/2016 contraria o anseio dos servidores que esperavam contar com novos colegas em vagas abertas, principalmente em virtude de exonerações e aposentadorias. Somente no ano de 2016 foram publicados 144 aposentadorias de servidores do Judiciário. Vê-se então o verdadeiro caos no qual embrenhou o Judiciário da Bahia e a classificação do CNJ como pior Tribunal em termos de produtividade, não pode surpreender a ninguém. Os juízes e servidores acumulam funções de dois e até de cinco encargos, devotando todas as suas forças para amenizar as dificuldades pelas quais passam as varas e comarcas. Sobra para o jurisdicionado que não recebe boa prestação de serviço.

O Decreto Judiciário n. 412, de 31/05/2016, publicado no dia 1/06, no Diário Eletrônico, modifica o inciso I do Decreto 268, quando trata da “suspensão do provimento de cargos permanentes, comissionados e funções gratificadas, ainda que para substituir servidor exonerado ou aposentado”.

Assim passa-se a permitir a disponibilização de assessores para os novos desembargadores e renasce a esperança de aproveitamento dos concursados, ainda que seja dentro do limite e condições orçamentárias do Tribunal. A falta de novos servidores certamente desmantelará ainda mais as comarcas e varas, porquanto o desfalque de 144 servidores somente neste ano tem significação redobrada diante do quadro que já reclamava providências.

Não se pode imputar culpa a esta ou aquela diretoria do Tribunal, pois a falta de verba orçamentária atinge a Justiça como um todo e a situação se prolonga através dos anos; a Justiça Trabalhista ameaça fechar suas portas, enquanto a Justiça Eleitoral queixa-se das dificuldades que terá nas eleições municipais de outubro próximo. Todavia, há de se encontrar um meio para diminuir as agruras do jurisdicionado.

Salvador, 02 de junho de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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