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sábado, 10 de janeiro de 2015

APPLE É OBRIGADA A DESBLOQUEAR

Em 2011, o cidadão adquiriu um iPad nos Estados Unidos, oportunidade que registrou a a senha e identificação. O aparelho foi presenteado à mãe e, posteriormente, apresentou defeito, necessitando de restauração completa, mas a dificuldade surgiu porque, após o procedimento, o primitivo dono não se lembrou da senha para acesso ao iCloud.

A Apple negou-se a desbloquear o aparelho, porque não lhe foi apresentada a nota fiscal, já que foi emitido um comprovante (invoice).

O dono do aparelho ingressou, no final de 2014, com ação judicial, alegando conduta abusiva da Apple, porque impedia acesso ao aparelho, além de requerer o desbloqueio e danos morais; como alternativa pede um aparelho novo.

O juiz deferiu, em liminar, o pedido, assegurando violação aos direitos previstos no CDC, concedeu o prazo de 24 horas para o desbloqueio, importando o descumprimento na multa diária de R$ 2 mil.

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