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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

CONCURSO: DANOS MORAIS

Em Brasilia, um curso preparatório para concursos foi condenado a indenizar uma aluna, porque abusou das remarcações de aulas, ausência de professores, concentração de aulas nos fins de semana e as constantes trocas de professores. 

A aluna pediu devolução do valor pago e indenização por danos morais. Apesar de citado, o representante do curso nada contestou, provocando a sentença com o reconhecimento da revelia. 

A juíza diz da alta concorrência nos concursos públicos e da consequente necessidade de estudo e preparo por parte dos candidatos. Explica que houve má prestação de serviços, frustrando a legitima expetativa do consumidor: “Não se olvida que a instituição de ensino possui o direito de cancelar eventualmente alguma aulas e de efetuar a troca de um ou outro professor, conforme previsto no instrumento contratual. O que não se pode admitir é que esse dirito vire uma constante, prejudicando a qualidade do serviço contratado pelo consumidor, em flagrante abuso de direito do fornecedor”.





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