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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

LAGARTIXA EM COCA-COLA


Em 2005, ao abrir uma coca-cola, a consumidora encontrou uma lagartixa numa garrafa de coca-cola; reclamou danos morais e mesmo sem ingerir o produto, o STJ, recentemente, manteve a sentença condenatória, entendendo que causou “risco concreto à sua saúde e segurança” fixando o valor em 20 salários mínimos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, diz que apesar de não ter havido “dor no sentido amplo” houve um “dano injusto”, comprovando “prejuízo moral ou imaterial indenizáveis.

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